Cartório em Gurupi – Tocantins – 1º tabelionato de notas

Serviço de 1º Tabelionato de Notas é um cartório que atua desde 01/11/1990 na cidade de Gurupi - TO sob o número de registro no CNJ 12.892-6 com atribuições notariais de Notas.

O responsável pelo cartório é Mateus Pedro Oliveira Martins Rocha de acordo com atualização cadastral para o ano de 2025 no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.

Para entrar em contato com o cartório ligue para (63) 3316-1920, ou, compareça presencialmente na Rua Pres Juscelino Kubistchek, Nº 1490 - Gurupi - TO.

Esse cartório não possui regime especial de atendimento aos sábados.

Se você precisa de certidões ou documentos em geral do Serviço de 1º Tabelionato de Notas você pode solicitar online aqui e receber em casa.

Dados do Cartório

  • Código (CNS): 12.892-6
  • Sequencial da serventia (SEQ): 6309
  • Nome: Serviço de 1º Tabelionato de Notas
  • CNPJ: 25.04.270/6000-14
  • Instalação: 01/11/1990
  • Última Alteração: 04/07/2024

Atribuições

  • Serviços: Notas
  • Nível: Cartório de Terceira Entrância

Responsáveis

  • Titular: Mateus Pedro Oliveira Martins Rocha
  • Substituto: Fernanda Faria Mendonça
  • Situação jurídica do responsável: Provido

Contato

  • Telefone: (63) 3316-1920
  • Email: cartoriodegurupi@gmail.com

Serviços Online

Atendimento

  • Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 8h às 11h e das 13h às 18h.
  • Esse cartório não abre de sábado.

Localização

  • Endereço: Rua Pres Juscelino Kubistchek, Nº 1490
  • Complemento: Antiga Rua 05
  • Bairro: Centro
  • Cidade: Gurupi
  • Estado: TO

Como chegar ao Serviço de 1º Tabelionato de Notas

Certidões e serviços prestados

Tabelionato de Notas

  • Escritura de cessão de direitos: Transfere direitos possessórios ou creditórios, quando permitido; dá publicidade e segurança a negócios complexos.
  • Escritura de testamento público: Registro solene da última vontade, com observância de formalidades; preserva intenções do testador e diminui litígios sucessórios.
  • Escritura de divórcio extrajudicial: Dissolução consensual com partilha e eventuais pensões; traz celeridade, reduz custos e evita a judicialização desnecessária.
  • Escritura de instituição de condomínio: Estabelece regramento e convenção; harmoniza interesses e previne conflitos entre condôminos.
  • Escritura de união estável: Reconhece a união e fixa regime de bens e regras de convivência; dá previsibilidade patrimonial e proteção recíproca ao casal.
  • Ata notarial de conteúdos digitais: Verifica páginas, mensagens e arquivos eletrônicos; preserva prova de integridade e temporalidade de evidências online.
  • Escritura de doação: Formaliza a transferência gratuita de bens com cláusulas de reversão, incomunicabilidade ou usufruto; organiza o patrimônio e previne conflitos familiares futuros.
  • Autenticação de cópias: Atesta conformidade entre cópia e original; facilita trâmites burocráticos e elimina necessidade de circulação de documentos sensíveis.
  • Escritura de inventário extrajudicial: Permite partilha ágil quando não há litigância nem incapazes; descreve bens, avalia direitos e define quinhões, viabilizando registro e regularização.
  • Escritura pública de compra e venda: Confere autenticidade e fé pública ao negócio, descrevendo condições e garantias; reduz riscos, facilita o registro e serve como prova robusta em eventuais disputas.
  • Escritura de conferência de bens: Integração de patrimônio em sociedade; descreve avaliação, origem e condições, facilitando registro societário.
  • Escritura de alteração de regime de bens: Adequa regime às necessidades do casal, respeitando requisitos legais; confere segurança patrimonial e transparência.
  • Escritura declaratória: Formaliza declarações de fato ou de vontade com fé pública; útil para comprovar relações, dependência econômica e situações específicas.
  • Pacto antenupcial: Define regime de bens antes do casamento; organiza patrimônio, protege interesses e evita incertezas futuras.
  • Procuração pública: Delegação de poderes específicos ou gerais; possibilita representação segura em atos patrimoniais, bancários e judiciais.
  • Ratificação de testamento cerrado: Verifica requisitos formais do testamento não publicado; preserva sigilo e garante eficácia do ato.
  • Reconhecimento de firmas: Confirma autoria de assinatura, aumentando confiabilidade; útil em contratos, autorizações e instrumentos particulares.
  • Escritura de permuta: Troca de bens com avaliação e compensações; define obrigações e prazos, evitando ambiguidades contratuais.
  • Certidões de escrituras: Segunda via de atos lavrados; resgata teor integral com validade para comprovações e registros correlatos.
  • Ata notarial: Constatação imparcial de fatos, conteúdos digitais ou diligências; serve como prova robusta e contemporânea em processos e negociações.
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