Tabelionato de Protesto de Títulos de Jacobina é um cartório que atua desde 02/10/1942 na cidade de Jacobina - BA sob o número de registro no CNJ 00.584-3 com atribuições notariais de Protesto.
A abrangência territorial dos serviços prestados, atribuições notariais e atos praticados e homologados pelo Tabelionato de Protesto de Títulos de Jacobina é todo o Distrito de Sede.
O responsável pelo cartório é João Victor Moura Lima de acordo com atualização cadastral para o ano de 2025 no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.
Para entrar em contato com o cartório ligue para (74) 3621-1122, ou, compareça presencialmente na Rua Direita Dois de Julho, 128-B - Jacobina - BA.
Esse cartório não possui regime especial de atendimento aos sábados.
Se você precisa de certidões ou documentos em geral do Tabelionato de Protesto de Títulos de Jacobina você pode solicitar online aqui e receber em casa.
Dados do Cartório
- Código (CNS): 58.43-3
- Sequencial da serventia (SEQ): 5439
- Nome: Tabelionato de Protesto de Títulos de Jacobina
- CNPJ: 28.25.598/9000-10
- Instalação: 02/10/1942
- Última Alteração: 18/07/2024
Atribuições
- Serviços: Protesto
- Nível: Cartório de Terceira Entrância
Responsáveis
- Titular: João Victor Moura Lima
- Substituto: Elizabeth Christina Moura Lima
- Situação jurídica do responsável: Provido
Contato
- Telefone: (74) 3621-1122
- Email: protestosjacobina@gmail.com
Serviços Online
Atendimento
- Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 8h às 14h.
- Esse cartório não abre de sábado.
Localização
- Endereço: Rua Direita Dois de Julho, 128-B
- Bairro: Centro
- Cidade: Jacobina
- Distrito: Sede
- Sub-Distrito: Sede
- Estado: BA
Como chegar ao Tabelionato de Protesto de Títulos de Jacobina
Certidões e serviços prestados
Protesto de Títulos
- Sustação de protesto: Anota ordem judicial que impede a lavratura; resguarda direitos enquanto se discute o débito.
- Emissão de certidões de protesto: Informa existência ou inexistência de apontamentos; importante para crédito, licitações e auditorias.
- Gestão de prazos de vencimento: Controle dos prazos legais para apresentação; evita perecimento de direitos e padroniza fluxos.
- Desistência de protesto: Permite ao credor retirar o apontamento antes da lavratura; útil em acordos imediatos e correções de envio.
- Registro de indicações: Antecipação de intenção de protestar; organiza prazos e previne perdas de exigibilidade.
- Centralização de envios eletrônicos: Recepção digital de títulos por convênios; agiliza rotinas de grandes carteiras e reduz erros operacionais.
- Protesto de confissão de dívida: Dá publicidade à falta de pagamento do instrumento; acelera recuperação e orienta análise de risco no mercado.
- Cancelamento de protesto: Após quitação, permite baixa oficial; reabilita o devedor e limpa o histórico perante terceiros.
- Relatórios de apontamentos: Fornece extratos consolidados para empresas; apoia compliance, auditorias e políticas de crédito.
- Protesto de letras de câmbio: Confere executividade e publicidade a títulos cambiais; essencial em operações comerciais nacionais e internacionais.
- Protesto de cheques: Anota devoluções e falta de fundos; protege circulante e incentiva regularidade na emissão.
- Protesto de duplicatas mercantis: Registra o não pagamento e constitui o devedor em mora; favorece recuperação de crédito e fortalece a cobrança extrajudicial.
- Protesto de sentenças judiciais: Publiciza a obrigação fixada em título judicial; amplia meios de coerção ao adimplemento.
- Consulta pública de protestos: Facilita verificação de situação do CPF ou CNPJ; dá transparência às relações comerciais.
- Protesto de honorários: Viabiliza cobrança célere de serviços prestados; reforça a adimplência contratual entre partes.
- Protesto de duplicatas de serviços: Aplica-se a prestações de serviços não pagas; aumenta efetividade da cobrança empresarial.
- Intimação do devedor: Notificação formal com prazo para pagamento; assegura contraditório administrativo e reduz litígios.
- Protesto de notas promissórias: Publiciza inadimplência de promessa de pagamento; amplia pressão legítima para quitação e renegociação.
- Protesto de contratos de aluguel: Em casos previstos, formaliza mora por inadimplência; respalda medidas posteriores e reduz litigiosidade.
- Protesto de contratos bancários: Publicidade da inadimplência em operações de crédito; estimula regularização e negociação.
Serviços, certidões e documentações
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