Cartório do 2º Ofício de Notas Emanuelle Perrotta é um cartório que atua desde 12/05/1979 na cidade de Juazeiro - BA sob o número de registro no CNJ 13.638-2 com atribuições notariais de Notas.
O responsável pelo cartório é Emanuelle Fontes Ourives Perrotta de acordo com atualização cadastral para o ano de 2025 no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.
Para entrar em contato com o cartório ligue para (74) 3613-4216, ou, compareça presencialmente na Rua Veneza, 319 - Juazeiro - BA.
Esse cartório não possui regime especial de atendimento aos sábados.
Se você precisa de certidões ou documentos em geral do Cartório do 2º Ofício de Notas Emanuelle Perrotta você pode solicitar online aqui e receber em casa.
Dados do Cartório do 2º Ofício de Notas Emanuelle Perrotta
- Código (CNS): 13.638-2
- Sequencial da serventia (SEQ): 13764
- Nome: Tabelionato 2º Ofício de Notas
- Nome Fantasia: Cartório do 2º Ofício de Notas Emanuelle Perrotta
- CNPJ: 15.08.686/7000-18
- Instalação: 12/05/1979
- Última Alteração: 12/08/2024
Atribuições
- Serviços: Notas
- Nível: Cartório de Terceira Entrância
Responsáveis
- Titular: Emanuelle Fontes Ourives Perrotta
- Substituto: Leonardo Fontes Ourives
- Situação jurídica do responsável: Provido
Contato
- Telefone: (74) 3613-4216
- Email: notas2juazeiro@gmail.com
Serviços Online
Atendimento
- Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 8h às 17h.
- Esse cartório não abre de sábado.
Localização
- Endereço: Rua Veneza, 319
- Bairro: Alagadiço
- Cidade: Juazeiro
- Estado: BA
Como chegar ao Cartório do 2º Ofício de Notas Emanuelle Perrotta
Certidões e serviços prestados
Tabelionato de Notas
- Escritura de divórcio extrajudicial: Dissolução consensual com partilha e eventuais pensões; traz celeridade, reduz custos e evita a judicialização desnecessária.
- Escritura de instituição de condomínio: Estabelece regramento e convenção; harmoniza interesses e previne conflitos entre condôminos.
- Escritura pública de compra e venda: Confere autenticidade e fé pública ao negócio, descrevendo condições e garantias; reduz riscos, facilita o registro e serve como prova robusta em eventuais disputas.
- Escritura de alteração de regime de bens: Adequa regime às necessidades do casal, respeitando requisitos legais; confere segurança patrimonial e transparência.
- Autenticação de cópias: Atesta conformidade entre cópia e original; facilita trâmites burocráticos e elimina necessidade de circulação de documentos sensíveis.
- Procuração pública: Delegação de poderes específicos ou gerais; possibilita representação segura em atos patrimoniais, bancários e judiciais.
- Ratificação de testamento cerrado: Verifica requisitos formais do testamento não publicado; preserva sigilo e garante eficácia do ato.
- Reconhecimento de firmas: Confirma autoria de assinatura, aumentando confiabilidade; útil em contratos, autorizações e instrumentos particulares.
- Escritura de cessão de direitos: Transfere direitos possessórios ou creditórios, quando permitido; dá publicidade e segurança a negócios complexos.
- Pacto antenupcial: Define regime de bens antes do casamento; organiza patrimônio, protege interesses e evita incertezas futuras.
- Ata notarial: Constatação imparcial de fatos, conteúdos digitais ou diligências; serve como prova robusta e contemporânea em processos e negociações.
- Escritura de doação: Formaliza a transferência gratuita de bens com cláusulas de reversão, incomunicabilidade ou usufruto; organiza o patrimônio e previne conflitos familiares futuros.
- Escritura de inventário extrajudicial: Permite partilha ágil quando não há litigância nem incapazes; descreve bens, avalia direitos e define quinhões, viabilizando registro e regularização.
- Escritura de permuta: Troca de bens com avaliação e compensações; define obrigações e prazos, evitando ambiguidades contratuais.
- Escritura de união estável: Reconhece a união e fixa regime de bens e regras de convivência; dá previsibilidade patrimonial e proteção recíproca ao casal.
- Certidões de escrituras: Segunda via de atos lavrados; resgata teor integral com validade para comprovações e registros correlatos.
- Escritura declaratória: Formaliza declarações de fato ou de vontade com fé pública; útil para comprovar relações, dependência econômica e situações específicas.
- Ata notarial de conteúdos digitais: Verifica páginas, mensagens e arquivos eletrônicos; preserva prova de integridade e temporalidade de evidências online.
- Escritura de conferência de bens: Integração de patrimônio em sociedade; descreve avaliação, origem e condições, facilitando registro societário.
- Escritura de testamento público: Registro solene da última vontade, com observância de formalidades; preserva intenções do testador e diminui litígios sucessórios.
Serviços, certidões e documentações
- Padrinhos de Casamento Civil
- Como registrar um filho?
- Qual a história da origem do cartório?
- Quando surgiu o Conselho Nacional de Justiça – CNJ?
- Registro de Contratos Marítimos
- O que é Certidão para Comprovar Sociedade de Empresa?
- Registro Civil – Certidão de Nascimento
- Nova lei garante que óbitos sejam informados pelos Cartórios em até 24h
- Como regularizar seu CPF
- O que é um empréstimo com garantia de imóvel?

