Cartório em Conceição – Paraíba – Civil das pessoas

Cartório de Registro Civil Maria das Graças Braga Rangel é um cartório que atua desde 01/03/1888 na cidade de Conceicao - PB sob o número de registro no CNJ 07.061-5 com atribuições notariais de Civil.

A abrangência territorial dos serviços prestados, atribuições notariais e atos praticados e homologados pelo Cartório de Registro Civil Maria das Graças Braga Rangel é todo o Distrito de Sede.

O responsável pelo cartório é Maria das Graças Braga Rangel de acordo com atualização cadastral para o ano de 2026 no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.

Para entrar em contato com o cartório ligue para (83) 99932-536, ou, compareça presencialmente na Avenida Governador Wilson Leite Braga - Conceicao - PB.

Esse cartório não possui regime especial de atendimento aos sábados.

Se você precisa de certidões ou documentos em geral do Cartório de Registro Civil Maria das Graças Braga Rangel você pode solicitar online aqui e receber em casa.

Dados do Cartório de Registro Civil Maria das Graças Braga Rangel

  • Código (CNS): 70.615-5
  • Sequencial da serventia (SEQ): 5639
  • Nome: Cartório do Registro Cívil das Pessoas Naturais de Conceição
  • Nome Fantasia: Cartório de Registro Civil Maria das Graças Braga Rangel
  • CNPJ: 03.90.704/3000-14
  • Instalação: 01/03/1888
  • Última Alteração: 09/08/2024

Atribuições

  • Serviços: Civil
  • Nível: Cartório de Segunda Entrância

Responsáveis

  • Titular: Maria das Graças Braga Rangel
  • Situação jurídica do responsável: Provido

Contato

  • Telefone: (83) 99932-536
  • Email: cartoriodeconceicaopb@gmail.com

Serviços Online

Atendimento

  • Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 8h às 13h.
  • Esse cartório não abre de sábado.

Localização

  • Endereço: Avenida Governador Wilson Leite Braga
  • Bairro: Centro
  • Cidade: Conceicao
  • Distrito: Sede
  • Estado: PB

Como chegar ao Cartório de Registro Civil Maria das Graças Braga Rangel

Certidões e serviços prestados

Registro Civil

  • Averbação de divórcio: Atualiza o assento de casamento para refletir o estado civil; evita inconsistências e dúvidas futuras.
  • Registro tardio de nascimento: Regulariza situação de pessoas sem assento; integra cidadãos ao sistema de direitos e garantias.
  • Certidão de casamento: Documento que prova a celebração; usado em partilhas, pensões e alterações cadastrais diversas.
  • Opção de nacionalidade: Formaliza escolha de nacionalidade em casos previstos; viabiliza documentos e direitos correlatos.
  • Registro de casamento civil: Formaliza a união com efeitos pessoais e patrimoniais; define regime de bens e produz segurança jurídica ao casal.
  • Averbação de adoção: Atualiza filiação e novo nome quando aplicável; protege sigilo e assegura plenos efeitos da adoção.
  • Lavratura de guarda ou tutela: Registra decisões sobre responsabilidade de menores; assegura proteção legal e acesso a benefícios.
  • Emancipação: Assento que antecipa capacidade civil em hipóteses legais; permite prática de atos da vida civil com autonomia.
  • Segunda via de certidões: Emite cópias atualizadas de registros; úteis para instruir processos e comprovar situações jurídicas.
  • Habilitação para casamento: Verifica impedimentos legais e reúne documentos; previne nulidades e assegura regularidade do ato.
  • Certidão de óbito: Comprova a morte para órgãos e instituições; exigida em inúmeros procedimentos administrativos e judiciais.
  • Reconhecimento de paternidade ou maternidade: Inclui filiação no assento, voluntária ou judicialmente; garante direitos da criança e do genitor.
  • Solicitação de casamento civil gratuito: Solicitação de casamento gratuito de forma comunitária ou não.
  • Casamento homoafetivo: Simplifica formalização e consolida direitos da união de casais do mesmo sexo.
  • Certidão de nascimento: Via que comprova o assento de nascimento; indispensável para escola, saúde, benefícios e identificação.
  • Certidão de existência de testamento: Consulta a registros próprios para verificar eventual disposição de última vontade; orienta procedimentos sucessórios.
  • Mudança de nome e gênero: Procedimento administrativo previsto em lei; promove dignidade e adequação da identidade civil.
  • Conversão de união estável em casamento: Transforma união reconhecida em casamento civil; simplifica formalização e consolida direitos.
  • Registro de nascimento: Ato fundamental que confere personalidade civil; assegura cidadania, direitos sociais e acesso a documentos e serviços públicos.
  • Registro de óbito: Oficializa o falecimento; viabiliza inventário, pensões e encerramento de vínculos jurídicos.
  • Certidão de inteiro teor: Reproduz, de maneira fiel e completa, todos os elementos contidos no registro original do cartório; útil para processos específicos e análises detalhadas.
Solicite sua certidão