Cartório Carlos Ulysses é um cartório localizado no bairro Centro em João Pessoa, Paraíba, com 139 anos de atuação desde sua instalação em 30/04/1887. Registrado no CNJ - Conselho Nacional de Justiça sob o código CNS 06.916-1 (sequencial 4737), este cartório possui atribuições de Notas, Imóveis, classificado como serventia de Terceira Entrância.
Entre os principais serviços oferecidos estão: escrituras públicas, procurações, reconhecimento de firma e autenticação de documentos; registro e certidões de imóveis. Todos os atos são realizados conforme a tabela de emolumentos vigente no estado de Paraíba para o exercício de 2026.
O titular responsável pela serventia é Walter Ulysses de Carvalho, com o substituto Karina Carmem Pascoal de Carvalho, conforme dados atualizados em 09/07/2024 junto ao Conselho Nacional de Justiça.
Para agendar atendimento ou tirar dúvidas sobre documentos, entre em contato com o cartório pelo telefone (83) 3222-0393 ou pelo e-mail administrativo@cartoriocarlosulysses.com.br. O endereço é Avenida Presidente Epitácio Pessoa, 105, Centro, João Pessoa - PB, CEP 58030-000.
O horário de funcionamento é: De 2ª a 6ª feira, das 8h às 17h..
Esse cartório não possui atendimento aos sábados.
Para mais informações, acesse o site oficial do cartório: http://www.cartoriocarlosulysses.com.br.
Precisa de certidões ou documentos do Cartório Carlos Ulysses? Você pode solicitar online aqui e receber em casa, sem precisar ir presencialmente ao cartório.
Dados do Cartório Carlos Ulysses
- Código (CNS): 06.916-1
- Sequencial da serventia (SEQ): 4737
- Nome: Cartório Carlos Ulysses - Cartório 1º Tabelionato de Notas e Registro Imobiliário da Zona Sul de João Pessoa
- Nome Fantasia: Cartório Carlos Ulysses
- CNPJ: 09.362.211/0001-49
- Instalação: 30/04/1887
- Última Alteração: 09/07/2024
Atribuições
- Serviços: Notas, Imóveis
- Nível: Cartório de Terceira Entrância
Responsáveis
- Titular: Walter Ulysses de Carvalho
- Substituto: Karina Carmem Pascoal de Carvalho
- Situação jurídica do responsável: Provido
Contato
- Telefone: (83) 3222-0393
- Email: administrativo@cartoriocarlosulysses.com.br
- Site: http://www.cartoriocarlosulysses.com.br
Serviços Online
Atendimento
- Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 8h às 17h.
- Esse cartório não abre de sábado.
Localização
- Endereço: Avenida Presidente Epitácio Pessoa, 105
- Bairro: Centro
- Cidade: João Pessoa
- Estado: PB
Como chegar ao Cartório Carlos Ulysses
Certidões e serviços prestados
Tabelionato de Notas
- Escritura de permuta: Troca de bens com avaliação e compensações; define obrigações e prazos, evitando ambiguidades contratuais.
- Autenticação de cópias: Atesta conformidade entre cópia e original; facilita trâmites burocráticos e elimina necessidade de circulação de documentos sensíveis.
- Escritura de cessão de direitos: Transfere direitos possessórios ou creditórios, quando permitido; dá publicidade e segurança a negócios complexos.
- Escritura de união estável: Reconhece a união e fixa regime de bens e regras de convivência; dá previsibilidade patrimonial e proteção recíproca ao casal.
- Escritura pública de compra e venda: Confere autenticidade e fé pública ao negócio, descrevendo condições e garantias; reduz riscos, facilita o registro e serve como prova robusta em eventuais disputas.
- Ata notarial de conteúdos digitais: Verifica páginas, mensagens e arquivos eletrônicos; preserva prova de integridade e temporalidade de evidências online.
- Escritura de doação: Formaliza a transferência gratuita de bens com cláusulas de reversão, incomunicabilidade ou usufruto; organiza o patrimônio e previne conflitos familiares futuros.
- Ata notarial: Constatação imparcial de fatos, conteúdos digitais ou diligências; serve como prova robusta e contemporânea em processos e negociações.
- Escritura de conferência de bens: Integração de patrimônio em sociedade; descreve avaliação, origem e condições, facilitando registro societário.
- Reconhecimento de firmas: Confirma autoria de assinatura, aumentando confiabilidade; útil em contratos, autorizações e instrumentos particulares.
- Escritura de alteração de regime de bens: Adequa regime às necessidades do casal, respeitando requisitos legais; confere segurança patrimonial e transparência.
- Escritura de instituição de condomínio: Estabelece regramento e convenção; harmoniza interesses e previne conflitos entre condôminos.
- Escritura declaratória: Formaliza declarações de fato ou de vontade com fé pública; útil para comprovar relações, dependência econômica e situações específicas.
- Escritura de testamento público: Registro solene da última vontade, com observância de formalidades; preserva intenções do testador e diminui litígios sucessórios.
- Escritura de inventário extrajudicial: Permite partilha ágil quando não há litigância nem incapazes; descreve bens, avalia direitos e define quinhões, viabilizando registro e regularização.
- Procuração pública: Delegação de poderes específicos ou gerais; possibilita representação segura em atos patrimoniais, bancários e judiciais.
- Escritura de divórcio extrajudicial: Dissolução consensual com partilha e eventuais pensões; traz celeridade, reduz custos e evita a judicialização desnecessária.
- Ratificação de testamento cerrado: Verifica requisitos formais do testamento não publicado; preserva sigilo e garante eficácia do ato.
- Pacto antenupcial: Define regime de bens antes do casamento; organiza patrimônio, protege interesses e evita incertezas futuras.
- Certidões de escrituras: Segunda via de atos lavrados; resgata teor integral com validade para comprovações e registros correlatos.
Registro de Imóveis
- Certidão de ônus reais: Informa hipotecas, servidões, penhoras e demais direitos que afetem a livre disposição; auxilia na avaliação de riscos e na tomada de decisão do comprador.
- Averbação de construção: Atualiza a matrícula com dados de obra concluída ou regularizada; reflete área construída, padrão e características, impactando tributos, avaliação e conformidade urbanística.
- Registro de usufruto: Constituição de direito de usar e fruir o imóvel por terceiro, preservando a nua-propriedade ao titular; delimita prazos, condição resolutiva e obrigações de manutenção e conservação.
- Registro de servidão: Constituição de passagem, dutos ou cabos sobre imóvel serviente; estabelece direitos, faixas de segurança e obrigações de manutenção.
- Patrimônio de afetação: Segregação do terreno e acessões de empreendimento para garantir credores da obra; aumenta transparência e protege adquirentes de unidades autônomas.
- Averbação de alteração de área por georreferenciamento: Atualiza medidas e perímetro com precisão técnica; fundamental para imóveis rurais e regularidade perante órgãos competentes.
- Cancelamento de ônus ou gravame: Baixa de hipotecas, penhores e restrições quitadas ou extintas; restabelece a livre disponibilidade e valoriza o imóvel para novas operações de crédito.
- Registro de compra e venda: Formaliza a transferência de propriedade de um imóvel, garantindo efeitos legais, publicidade e oponibilidade a terceiros; descreve partes, preço, forma de pagamento e condições, assegurando segurança jurídica na circulação do bem.
- Certidão de ações reais e pessoais reipersecutórias: Aponta ações que possam atingir diretamente o imóvel; essencial para avaliar litígios pendentes e contingências jurídicas.
- Registro de incorporação imobiliária: Publicidade do memorial de incorporação para lançamentos; confere transparência sobre projeto, prazos e responsabilidades, permitindo a comercialização segura das unidades futuras.
- Registro de penhora: Averbação de constrição judicial sobre o bem para assegurar futura execução; torna pública a restrição, previne fraudes e informa interessados sobre limitações de disponibilidade do imóvel.
- Registro de hipoteca: Inscrição de direito real de garantia para assegurar obrigações, normalmente empréstimos; confere preferência ao credor e viabiliza crédito imobiliário com menor risco e maior previsibilidade de execução.
- Certidão de matrícula atualizada: Documento que espelha a situação presente do bem, com cadeia dominial e averbações; indispensável em negociações, financiamentos, due diligence e comprovação de titularidade.
- Registro de convenção de condomínio: Institui e dá força normativa ao regramento condominial; define frações ideais, áreas comuns, forma de administração, rateios e deveres, orientando a vida condominial.
- Matrícula de imóvel: Abertura de registro individualizado com identificação completa do bem, confrontações, área e histórico; centraliza todos os atos futuros, permitindo controle cronológico e transparência das alterações de titularidade e ônus.
- Instituição de bem de família: Afetação legal do imóvel residencial para proteger o núcleo familiar; limita execuções por dívidas específicas e confere maior estabilidade patrimonial.
- Retificação de registro: Corrige inexatidões de área, confrontações ou descrições; pode ser administrativa ou judicial, assegurando aderência do registro à realidade física.
- Registro de loteamento: Publicidade e controle urbanístico de parcelamentos do solo; assegura observância de normas, áreas públicas e infraestrutura mínima exigida.
- Usucapião extrajudicial: Procedimento administrativo para aquisição de propriedade quando preenchidos os requisitos legais; via célere com participação de profissionais e concordância de confrontantes.
- Averbação de mudança de nome de proprietário: Atualiza a matrícula em razão de alteração de nome, estado civil ou regime de bens; mantém coerência cadastral e evita dúvidas futuras.
Tabelionato de Notas - Valores 2026
2026| Serviço | Valor |
|---|---|
| Autenticação de cópia | R$ 17,04 |
| Reconhecimento de firma | R$ 17,04 |
| Certidão ou traslado | R$ 85,18 |
| Procuração com valor econômico | R$ 170,35 |
| Procuração sem valor econômico | R$ 170,35 |
| Divórcio sem bens a partilhar | R$ 851,76 |
| Escritura sem valor declarado | R$ 851,76 |
| Inventário negativo | R$ 851,76 |
| Testamento público | R$ 851,76 |
| Escritura de compra e venda - imóvel de R$ 300.000 | R$ 2.720,00 |
| Escritura de compra e venda - imóvel de R$ 500.000 | R$ 4.000,00 |
Registro de Imóveis - Valores 2026
2026| Serviço | Valor |
|---|---|
| Busca ou informação verbal (por matrícula) | R$ 18,00 |
| Prenotação (exame e cálculo) | R$ 67,50 |
| Certidão negativa de propriedade (por nome) | R$ 82,50 |
| Certidão de matrícula (inteiro teor) | R$ 97,50 |
| Abertura de matrícula | R$ 112,50 |
| Certidão de matrícula com ônus e ações | R$ 120,00 |
| Averbação sem valor declarado | R$ 135,00 |
| Averbação com valor declarado (faixa mínima) | R$ 210,00 |
| Registro de pacto antenupcial | R$ 270,00 |
| Registro de compra e venda - imóvel de R$ 100.000 | R$ 850,00 |
| Registro de alienação fiduciária - contrato de R$ 300.000 | R$ 1.445,00 |
| Registro de compra e venda - imóvel de R$ 300.000 | R$ 1.700,00 |
| Registro de compra e venda - imóvel de R$ 500.000 | R$ 2.500,00 |
Serviços, certidões e documentações
- O que é e o que faz o Oficial de Registro de Imóveis?
- O que é Certidão Negativa de Propriedade
- Qual a história da origem do cartório?
- O que é e o que faz o Oficial de Registro Civil de Pessoas Jurídicas?
- Como funcionam os cartórios em outros países?
- O que é certificado digital A1?
- O que é um empréstimo com garantia de imóvel?
- O que é certidão de protesto e para que serve
- O que é Certidão de Escritura?
- O que é prenotação?
- Certidão ou Atestado de Óbito? Entenda as diferenças, procedimentos e documentação necessária
- Certidão Negativa e Certidão Atualizada
