Cartório em Sousa – Paraíba – 3º notas e anexos

Cartório 3º Ofício José Neves Moreira é um cartório que atua desde 09/01/1954 na cidade de Sousa - PB sob o número de registro no CNJ 07.333-8 com atribuições notariais de Notas, Protesto, Títulos e Documentos.

O responsável pelo cartório é Plínio Henrique Rodrigues Neves de acordo com atualização cadastral para o ano de 2026 no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.

Para entrar em contato com o cartório ligue para (83) 3521-2070, ou, compareça presencialmente na Rua Sargento Edésio de Carvalho,04 - Sousa - PB.

Esse cartório não possui regime especial de atendimento aos sábados.

Se você precisa de certidões ou documentos em geral do Cartório 3º Ofício José Neves Moreira você pode solicitar online aqui e receber em casa.

Dados do Cartório 3º Ofício José Neves Moreira

  • Código (CNS): 73.338-8
  • Sequencial da serventia (SEQ): 4525
  • Nome: Cartório José Neves Moreira
  • Nome Fantasia: Cartório 3º Ofício José Neves Moreira
  • CNPJ: 09.31.881/7000-18
  • Instalação: 09/01/1954
  • Última Alteração: 15/07/2024

Atribuições

  • Serviços: Notas, Protesto, Títulos e Documentos
  • Nível: Cartório de Segunda Entrância

Responsáveis

  • Titular: Plínio Henrique Rodrigues Neves
  • Substituto: Walclé Firmino Cesarino Rodrigues Neves
  • Situação jurídica do responsável: Provido

Contato

  • Telefone: (83) 3521-2070
  • Email: serv3oficio@yahoo.com.br

Serviços Online

Atendimento

  • Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 7h30 às 12h e das 13h30 às 17h.
  • Esse cartório não abre de sábado.

Localização

  • Endereço: Rua Sargento Edésio de Carvalho,04
  • Bairro: Centro
  • Cidade: Sousa
  • Estado: PB

Como chegar ao Cartório 3º Ofício José Neves Moreira

Certidões e serviços prestados

Tabelionato de Notas

  • Escritura de alteração de regime de bens: Adequa regime às necessidades do casal, respeitando requisitos legais; confere segurança patrimonial e transparência.
  • Escritura declaratória: Formaliza declarações de fato ou de vontade com fé pública; útil para comprovar relações, dependência econômica e situações específicas.
  • Escritura de testamento público: Registro solene da última vontade, com observância de formalidades; preserva intenções do testador e diminui litígios sucessórios.
  • Escritura de cessão de direitos: Transfere direitos possessórios ou creditórios, quando permitido; dá publicidade e segurança a negócios complexos.
  • Ata notarial: Constatação imparcial de fatos, conteúdos digitais ou diligências; serve como prova robusta e contemporânea em processos e negociações.
  • Autenticação de cópias: Atesta conformidade entre cópia e original; facilita trâmites burocráticos e elimina necessidade de circulação de documentos sensíveis.
  • Escritura de instituição de condomínio: Estabelece regramento e convenção; harmoniza interesses e previne conflitos entre condôminos.
  • Escritura de divórcio extrajudicial: Dissolução consensual com partilha e eventuais pensões; traz celeridade, reduz custos e evita a judicialização desnecessária.
  • Reconhecimento de firmas: Confirma autoria de assinatura, aumentando confiabilidade; útil em contratos, autorizações e instrumentos particulares.
  • Ata notarial de conteúdos digitais: Verifica páginas, mensagens e arquivos eletrônicos; preserva prova de integridade e temporalidade de evidências online.
  • Escritura de inventário extrajudicial: Permite partilha ágil quando não há litigância nem incapazes; descreve bens, avalia direitos e define quinhões, viabilizando registro e regularização.
  • Escritura de conferência de bens: Integração de patrimônio em sociedade; descreve avaliação, origem e condições, facilitando registro societário.
  • Escritura de união estável: Reconhece a união e fixa regime de bens e regras de convivência; dá previsibilidade patrimonial e proteção recíproca ao casal.
  • Escritura pública de compra e venda: Confere autenticidade e fé pública ao negócio, descrevendo condições e garantias; reduz riscos, facilita o registro e serve como prova robusta em eventuais disputas.
  • Procuração pública: Delegação de poderes específicos ou gerais; possibilita representação segura em atos patrimoniais, bancários e judiciais.
  • Escritura de permuta: Troca de bens com avaliação e compensações; define obrigações e prazos, evitando ambiguidades contratuais.
  • Escritura de doação: Formaliza a transferência gratuita de bens com cláusulas de reversão, incomunicabilidade ou usufruto; organiza o patrimônio e previne conflitos familiares futuros.
  • Pacto antenupcial: Define regime de bens antes do casamento; organiza patrimônio, protege interesses e evita incertezas futuras.
  • Certidões de escrituras: Segunda via de atos lavrados; resgata teor integral com validade para comprovações e registros correlatos.
  • Ratificação de testamento cerrado: Verifica requisitos formais do testamento não publicado; preserva sigilo e garante eficácia do ato.

Protesto de Títulos

  • Protesto de contratos bancários: Publicidade da inadimplência em operações de crédito; estimula regularização e negociação.
  • Relatórios de apontamentos: Fornece extratos consolidados para empresas; apoia compliance, auditorias e políticas de crédito.
  • Protesto de cheques: Anota devoluções e falta de fundos; protege circulante e incentiva regularidade na emissão.
  • Protesto de notas promissórias: Publiciza inadimplência de promessa de pagamento; amplia pressão legítima para quitação e renegociação.
  • Protesto de letras de câmbio: Confere executividade e publicidade a títulos cambiais; essencial em operações comerciais nacionais e internacionais.
  • Protesto de contratos de aluguel: Em casos previstos, formaliza mora por inadimplência; respalda medidas posteriores e reduz litigiosidade.
  • Registro de indicações: Antecipação de intenção de protestar; organiza prazos e previne perdas de exigibilidade.
  • Protesto de confissão de dívida: Dá publicidade à falta de pagamento do instrumento; acelera recuperação e orienta análise de risco no mercado.
  • Emissão de certidões de protesto: Informa existência ou inexistência de apontamentos; importante para crédito, licitações e auditorias.
  • Protesto de duplicatas mercantis: Registra o não pagamento e constitui o devedor em mora; favorece recuperação de crédito e fortalece a cobrança extrajudicial.
  • Gestão de prazos de vencimento: Controle dos prazos legais para apresentação; evita perecimento de direitos e padroniza fluxos.
  • Desistência de protesto: Permite ao credor retirar o apontamento antes da lavratura; útil em acordos imediatos e correções de envio.
  • Sustação de protesto: Anota ordem judicial que impede a lavratura; resguarda direitos enquanto se discute o débito.
  • Consulta pública de protestos: Facilita verificação de situação do CPF ou CNPJ; dá transparência às relações comerciais.
  • Protesto de honorários: Viabiliza cobrança célere de serviços prestados; reforça a adimplência contratual entre partes.
  • Protesto de sentenças judiciais: Publiciza a obrigação fixada em título judicial; amplia meios de coerção ao adimplemento.
  • Intimação do devedor: Notificação formal com prazo para pagamento; assegura contraditório administrativo e reduz litígios.
  • Cancelamento de protesto: Após quitação, permite baixa oficial; reabilita o devedor e limpa o histórico perante terceiros.
  • Centralização de envios eletrônicos: Recepção digital de títulos por convênios; agiliza rotinas de grandes carteiras e reduz erros operacionais.
  • Protesto de duplicatas de serviços: Aplica-se a prestações de serviços não pagas; aumenta efetividade da cobrança empresarial.

Registro de Títulos e Documentos

  • Busca e emissão de segundas vias: Localiza registros e fornece novas vias; essencial para comprovações posteriores e diligências.
  • Registro de contratos particulares: Dá publicidade, data certa e conservação a instrumentos privados; reforça exigibilidade e segurança perante terceiros e órgãos públicos.
  • Registro de garantias sobre bens móveis: Publiciza penhor, caução e outros gravames; aumenta segurança para financiadores e fornecedores.
  • Registro de contratos de locação: Confere data certa e publicidade à locação; facilita comprovações em disputas e obrigações acessórias.
  • Registro de contratos de comodato e mútuo: Publiciza empréstimos de uso ou dinheiro; estabelece segurança jurídica e clareza de condições.
  • Certidão de inteiro teor: Transcrição integral do documento arquivado; atende auditorias, fiscalizações e exigências administrativas.
  • Registro de contratos de prestação de serviços: Dá visibilidade a obrigações e prazos; reduz assimetria de informação e litígios contratuais.
  • Protocolo e conservação de mídias: Arquiva mídias físicas/digitais com identificação; assegura preservação e recuperação futura.
  • Certidão de breve relato: Síntese com elementos essenciais do registro; agiliza comprovações em cadastros e processos.
  • Registro de documentos eletrônicos: Protocola arquivos digitais e metadados; preserva temporalidade e autenticidade para uso probatório.
  • Registro de contratos de franquia e distribuição: Publicidade de relações comerciais complexas; melhora transparência e governança entre as partes.
  • Registro de instrumentos particulares de garantia: Consolida acordos acessórios; facilita execução e prova perante terceiros.
  • Registro de inventários e listas de bens móveis: Publiciza composição patrimonial móvel; útil em garantias, partilhas e seguros.
  • Registro de notificações extrajudiciais: Comunica formalmente fatos, mora e constituição em atraso; cria prova de ciência e delimita prazos para resposta com fé pública.
  • Registro de contratos de afretamento e transporte: Confere publicidade a obrigações logísticas; importante em operações multimodais.
  • Arquivamento de documentos diversos: Guarda e conservação de documentos para futura comprovação; assegura integridade e facilita a reconstituição de provas.
  • Registro de declarações unilaterais: Publiciza compromissos, autorizações e reconhecimentos; confere data e autenticidade.
  • Registro de termos de confidencialidade (NDA): Atribui data e prova de pactuação; aumenta previsibilidade em parcerias e projetos.
  • Registro de instrumentos de parceria e convênios: Dá visibilidade a relações institucionais; auxilia compliance e prestação de contas.
  • Registro de cessão de crédito: Torna oponível a terceiros a transferência de créditos; organiza cadeias de recebíveis e operações de fomento.
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