Cartório Martins é um cartório localizado no bairro Parque Manibura em Fortaleza, Ceará, em atividade desde 12/04/1659. Registrado no CNJ - Conselho Nacional de Justiça sob o código CNS 02.040-4 (sequencial 11406), este cartório possui atribuições de Notas, Protesto, classificado como serventia de Especial Entrância.
Entre os principais serviços oferecidos estão: escrituras públicas, procurações, reconhecimento de firma e autenticação de documentos; protesto de títulos e certidões de protesto. Todos os atos são realizados conforme a tabela de emolumentos vigente no estado de Ceará para o exercício de 2026.
O titular responsável pela serventia é Claudio Martins, com o substituto Rubens Auad Queiroz, conforme dados atualizados em 27/02/2024 junto ao Conselho Nacional de Justiça.
Para agendar atendimento ou tirar dúvidas sobre documentos, entre em contato com o cartório pelo telefone (85) 3273-5566 ou pelo e-mail geral@cartoriomartins.com.br. O endereço é Rua Eng. Antonio Ferreira Antero, 470, Parque Manibura, Fortaleza - CE, CEP 60821-765.
O horário de funcionamento é: De 2ª a 6ª feira, das 8h às 17h..
Esse cartório não possui atendimento aos sábados.
Para mais informações, acesse o site oficial do cartório: http://cartoriomartins.com.br.
Precisa de certidões ou documentos do Cartório Martins? Você pode solicitar online aqui e receber em casa, sem precisar ir presencialmente ao cartório.
Dados do Cartório Martins
- Código (CNS): 20.404-4
- Sequencial da serventia (SEQ): 11406
- Nome: 2 º Ofício de Notas
- Nome Fantasia: Cartório Martins
- CNPJ: 06.58.926/1000-17
- Instalação: 12/04/1659
- Última Alteração: 27/02/2024
Atribuições
- Serviços: Notas, Protesto
- Nível: Cartório de Especial Entrância
Responsáveis
- Titular: Claudio Martins
- Substituto: Rubens Auad Queiroz
- Situação jurídica do responsável: Provido
Contato
- Telefone: (85) 3273-5566
- Email: geral@cartoriomartins.com.br
- Site: http://cartoriomartins.com.br
Serviços Online
Atendimento
- Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 8h às 17h.
- Esse cartório não abre de sábado.
Localização
- Endereço: Rua Eng. Antonio Ferreira Antero, 470
- Bairro: Parque Manibura
- Cidade: Fortaleza
- Estado: CE
Como chegar ao Cartório Martins
Certidões e serviços prestados
Tabelionato de Notas
- Escritura de testamento público: Registro solene da última vontade, com observância de formalidades; preserva intenções do testador e diminui litígios sucessórios.
- Escritura de permuta: Troca de bens com avaliação e compensações; define obrigações e prazos, evitando ambiguidades contratuais.
- Certidões de escrituras: Segunda via de atos lavrados; resgata teor integral com validade para comprovações e registros correlatos.
- Escritura de alteração de regime de bens: Adequa regime às necessidades do casal, respeitando requisitos legais; confere segurança patrimonial e transparência.
- Reconhecimento de firmas: Confirma autoria de assinatura, aumentando confiabilidade; útil em contratos, autorizações e instrumentos particulares.
- Escritura de doação: Formaliza a transferência gratuita de bens com cláusulas de reversão, incomunicabilidade ou usufruto; organiza o patrimônio e previne conflitos familiares futuros.
- Ata notarial de conteúdos digitais: Verifica páginas, mensagens e arquivos eletrônicos; preserva prova de integridade e temporalidade de evidências online.
- Ata notarial: Constatação imparcial de fatos, conteúdos digitais ou diligências; serve como prova robusta e contemporânea em processos e negociações.
- Procuração pública: Delegação de poderes específicos ou gerais; possibilita representação segura em atos patrimoniais, bancários e judiciais.
- Escritura de união estável: Reconhece a união e fixa regime de bens e regras de convivência; dá previsibilidade patrimonial e proteção recíproca ao casal.
- Escritura de conferência de bens: Integração de patrimônio em sociedade; descreve avaliação, origem e condições, facilitando registro societário.
- Escritura de instituição de condomínio: Estabelece regramento e convenção; harmoniza interesses e previne conflitos entre condôminos.
- Escritura de divórcio extrajudicial: Dissolução consensual com partilha e eventuais pensões; traz celeridade, reduz custos e evita a judicialização desnecessária.
- Ratificação de testamento cerrado: Verifica requisitos formais do testamento não publicado; preserva sigilo e garante eficácia do ato.
- Escritura de inventário extrajudicial: Permite partilha ágil quando não há litigância nem incapazes; descreve bens, avalia direitos e define quinhões, viabilizando registro e regularização.
- Autenticação de cópias: Atesta conformidade entre cópia e original; facilita trâmites burocráticos e elimina necessidade de circulação de documentos sensíveis.
- Escritura de cessão de direitos: Transfere direitos possessórios ou creditórios, quando permitido; dá publicidade e segurança a negócios complexos.
- Escritura pública de compra e venda: Confere autenticidade e fé pública ao negócio, descrevendo condições e garantias; reduz riscos, facilita o registro e serve como prova robusta em eventuais disputas.
- Pacto antenupcial: Define regime de bens antes do casamento; organiza patrimônio, protege interesses e evita incertezas futuras.
- Escritura declaratória: Formaliza declarações de fato ou de vontade com fé pública; útil para comprovar relações, dependência econômica e situações específicas.
Protesto de Títulos
- Relatórios de apontamentos: Fornece extratos consolidados para empresas; apoia compliance, auditorias e políticas de crédito.
- Protesto de contratos bancários: Publicidade da inadimplência em operações de crédito; estimula regularização e negociação.
- Gestão de prazos de vencimento: Controle dos prazos legais para apresentação; evita perecimento de direitos e padroniza fluxos.
- Protesto de honorários: Viabiliza cobrança célere de serviços prestados; reforça a adimplência contratual entre partes.
- Registro de indicações: Antecipação de intenção de protestar; organiza prazos e previne perdas de exigibilidade.
- Sustação de protesto: Anota ordem judicial que impede a lavratura; resguarda direitos enquanto se discute o débito.
- Centralização de envios eletrônicos: Recepção digital de títulos por convênios; agiliza rotinas de grandes carteiras e reduz erros operacionais.
- Desistência de protesto: Permite ao credor retirar o apontamento antes da lavratura; útil em acordos imediatos e correções de envio.
- Protesto de notas promissórias: Publiciza inadimplência de promessa de pagamento; amplia pressão legítima para quitação e renegociação.
- Protesto de duplicatas de serviços: Aplica-se a prestações de serviços não pagas; aumenta efetividade da cobrança empresarial.
- Protesto de letras de câmbio: Confere executividade e publicidade a títulos cambiais; essencial em operações comerciais nacionais e internacionais.
- Protesto de contratos de aluguel: Em casos previstos, formaliza mora por inadimplência; respalda medidas posteriores e reduz litigiosidade.
- Protesto de duplicatas mercantis: Registra o não pagamento e constitui o devedor em mora; favorece recuperação de crédito e fortalece a cobrança extrajudicial.
- Emissão de certidões de protesto: Informa existência ou inexistência de apontamentos; importante para crédito, licitações e auditorias.
- Consulta pública de protestos: Facilita verificação de situação do CPF ou CNPJ; dá transparência às relações comerciais.
- Protesto de cheques: Anota devoluções e falta de fundos; protege circulante e incentiva regularidade na emissão.
- Intimação do devedor: Notificação formal com prazo para pagamento; assegura contraditório administrativo e reduz litígios.
- Protesto de confissão de dívida: Dá publicidade à falta de pagamento do instrumento; acelera recuperação e orienta análise de risco no mercado.
- Cancelamento de protesto: Após quitação, permite baixa oficial; reabilita o devedor e limpa o histórico perante terceiros.
- Protesto de sentenças judiciais: Publiciza a obrigação fixada em título judicial; amplia meios de coerção ao adimplemento.
Tabelionato de Notas - Valores 2026
2026| Serviço | Valor |
|---|---|
| Autenticação de cópia reprográfica (por face) | R$ 3,68 |
| Reconhecimento de firma transferência de veículo | R$ 6,43 |
| Reconhecimento de firma (por assinatura) | R$ 9,66 |
| Abertura de firma | R$ 13,25 |
| Certidão de ato notarial | R$ 64,90 |
| Escritura sem valor declarado (demais) | R$ 118,73 |
| Procuração pública (por outorgante) | R$ 118,73 |
| Substabelecimento de procuração (por outorgante) | R$ 118,73 |
| Divórcio sem valor declarado | R$ 413,38 |
| Testamento público | R$ 723,70 |
Serviços, certidões e documentações
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