Cartório Newton Pombo Moreira da Cruz é um cartório que atua desde 19/05/1928 na cidade de Corumba - MS sob o número de registro no CNJ 06.245-5 com atribuições notariais de Notas, Protesto, Títulos e Documentos.
O responsável pelo cartório é Leonardo Couto Giffoni dos Santos de acordo com atualização cadastral para o ano de 2025 no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.
Para entrar em contato com o cartório ligue para (67) 99603-676, ou, compareça presencialmente na Rua 13 de Junho, N° 1108 - Corumba - MS.
Esse cartório não possui regime especial de atendimento aos sábados.
Se você precisa de certidões ou documentos em geral do Cartório Newton Pombo Moreira da Cruz você pode solicitar online aqui e receber em casa.
Dados do Cartório Newton Pombo Moreira da Cruz
- Código (CNS): 62.455-5
- Sequencial da serventia (SEQ): 4796
- Nome: 3º Serviço Notarial e de Tabelionato de Protesto de Títulos
- Nome Fantasia: Cartório Newton Pombo Moreira da Cruz
- CNPJ: 52.74.309/2000-10
- Instalação: 19/05/1928
- Última Alteração: 07/11/2024
Atribuições
- Serviços: Notas, Protesto, Títulos e Documentos
- Nível: Cartório de Segunda Entrância
Responsáveis
- Titular: Leonardo Couto Giffoni dos Santos
- Substituto: Maria Eugênia Thebit Garcia Giffoni dos Santos
- Situação jurídica do responsável: Provido
Contato
- Telefone: (67) 99603-676
- Email: cartorio3oficio@outlook.com
Serviços Online
Atendimento
- Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 8h às 11h e das 13h às 17h
- Esse cartório não abre de sábado.
Localização
- Endereço: Rua 13 de Junho, N° 1108
- Bairro: Centro
- Cidade: Corumba
- Estado: MS
Como chegar ao Cartório Newton Pombo Moreira da Cruz
Certidões e serviços prestados
Tabelionato de Notas
- Pacto antenupcial: Define regime de bens antes do casamento; organiza patrimônio, protege interesses e evita incertezas futuras.
- Escritura declaratória: Formaliza declarações de fato ou de vontade com fé pública; útil para comprovar relações, dependência econômica e situações específicas.
- Escritura de permuta: Troca de bens com avaliação e compensações; define obrigações e prazos, evitando ambiguidades contratuais.
- Certidões de escrituras: Segunda via de atos lavrados; resgata teor integral com validade para comprovações e registros correlatos.
- Escritura de conferência de bens: Integração de patrimônio em sociedade; descreve avaliação, origem e condições, facilitando registro societário.
- Escritura de divórcio extrajudicial: Dissolução consensual com partilha e eventuais pensões; traz celeridade, reduz custos e evita a judicialização desnecessária.
- Reconhecimento de firmas: Confirma autoria de assinatura, aumentando confiabilidade; útil em contratos, autorizações e instrumentos particulares.
- Escritura de doação: Formaliza a transferência gratuita de bens com cláusulas de reversão, incomunicabilidade ou usufruto; organiza o patrimônio e previne conflitos familiares futuros.
- Ratificação de testamento cerrado: Verifica requisitos formais do testamento não publicado; preserva sigilo e garante eficácia do ato.
- Escritura pública de compra e venda: Confere autenticidade e fé pública ao negócio, descrevendo condições e garantias; reduz riscos, facilita o registro e serve como prova robusta em eventuais disputas.
- Escritura de alteração de regime de bens: Adequa regime às necessidades do casal, respeitando requisitos legais; confere segurança patrimonial e transparência.
- Escritura de união estável: Reconhece a união e fixa regime de bens e regras de convivência; dá previsibilidade patrimonial e proteção recíproca ao casal.
- Procuração pública: Delegação de poderes específicos ou gerais; possibilita representação segura em atos patrimoniais, bancários e judiciais.
- Escritura de testamento público: Registro solene da última vontade, com observância de formalidades; preserva intenções do testador e diminui litígios sucessórios.
- Escritura de instituição de condomínio: Estabelece regramento e convenção; harmoniza interesses e previne conflitos entre condôminos.
- Ata notarial de conteúdos digitais: Verifica páginas, mensagens e arquivos eletrônicos; preserva prova de integridade e temporalidade de evidências online.
- Escritura de cessão de direitos: Transfere direitos possessórios ou creditórios, quando permitido; dá publicidade e segurança a negócios complexos.
- Ata notarial: Constatação imparcial de fatos, conteúdos digitais ou diligências; serve como prova robusta e contemporânea em processos e negociações.
- Escritura de inventário extrajudicial: Permite partilha ágil quando não há litigância nem incapazes; descreve bens, avalia direitos e define quinhões, viabilizando registro e regularização.
- Autenticação de cópias: Atesta conformidade entre cópia e original; facilita trâmites burocráticos e elimina necessidade de circulação de documentos sensíveis.
Protesto de Títulos
- Protesto de honorários: Viabiliza cobrança célere de serviços prestados; reforça a adimplência contratual entre partes.
- Intimação do devedor: Notificação formal com prazo para pagamento; assegura contraditório administrativo e reduz litígios.
- Gestão de prazos de vencimento: Controle dos prazos legais para apresentação; evita perecimento de direitos e padroniza fluxos.
- Sustação de protesto: Anota ordem judicial que impede a lavratura; resguarda direitos enquanto se discute o débito.
- Protesto de contratos bancários: Publicidade da inadimplência em operações de crédito; estimula regularização e negociação.
- Protesto de notas promissórias: Publiciza inadimplência de promessa de pagamento; amplia pressão legítima para quitação e renegociação.
- Protesto de cheques: Anota devoluções e falta de fundos; protege circulante e incentiva regularidade na emissão.
- Protesto de duplicatas mercantis: Registra o não pagamento e constitui o devedor em mora; favorece recuperação de crédito e fortalece a cobrança extrajudicial.
- Registro de indicações: Antecipação de intenção de protestar; organiza prazos e previne perdas de exigibilidade.
- Centralização de envios eletrônicos: Recepção digital de títulos por convênios; agiliza rotinas de grandes carteiras e reduz erros operacionais.
- Protesto de sentenças judiciais: Publiciza a obrigação fixada em título judicial; amplia meios de coerção ao adimplemento.
- Relatórios de apontamentos: Fornece extratos consolidados para empresas; apoia compliance, auditorias e políticas de crédito.
- Protesto de confissão de dívida: Dá publicidade à falta de pagamento do instrumento; acelera recuperação e orienta análise de risco no mercado.
- Emissão de certidões de protesto: Informa existência ou inexistência de apontamentos; importante para crédito, licitações e auditorias.
- Protesto de letras de câmbio: Confere executividade e publicidade a títulos cambiais; essencial em operações comerciais nacionais e internacionais.
- Cancelamento de protesto: Após quitação, permite baixa oficial; reabilita o devedor e limpa o histórico perante terceiros.
- Consulta pública de protestos: Facilita verificação de situação do CPF ou CNPJ; dá transparência às relações comerciais.
- Protesto de duplicatas de serviços: Aplica-se a prestações de serviços não pagas; aumenta efetividade da cobrança empresarial.
- Desistência de protesto: Permite ao credor retirar o apontamento antes da lavratura; útil em acordos imediatos e correções de envio.
- Protesto de contratos de aluguel: Em casos previstos, formaliza mora por inadimplência; respalda medidas posteriores e reduz litigiosidade.
Registro de Títulos e Documentos
- Registro de instrumentos de parceria e convênios: Dá visibilidade a relações institucionais; auxilia compliance e prestação de contas.
- Busca e emissão de segundas vias: Localiza registros e fornece novas vias; essencial para comprovações posteriores e diligências.
- Registro de documentos eletrônicos: Protocola arquivos digitais e metadados; preserva temporalidade e autenticidade para uso probatório.
- Registro de contratos de comodato e mútuo: Publiciza empréstimos de uso ou dinheiro; estabelece segurança jurídica e clareza de condições.
- Registro de notificações extrajudiciais: Comunica formalmente fatos, mora e constituição em atraso; cria prova de ciência e delimita prazos para resposta com fé pública.
- Registro de termos de confidencialidade (NDA): Atribui data e prova de pactuação; aumenta previsibilidade em parcerias e projetos.
- Protocolo e conservação de mídias: Arquiva mídias físicas/digitais com identificação; assegura preservação e recuperação futura.
- Arquivamento de documentos diversos: Guarda e conservação de documentos para futura comprovação; assegura integridade e facilita a reconstituição de provas.
- Registro de inventários e listas de bens móveis: Publiciza composição patrimonial móvel; útil em garantias, partilhas e seguros.
- Certidão de breve relato: Síntese com elementos essenciais do registro; agiliza comprovações em cadastros e processos.
- Registro de declarações unilaterais: Publiciza compromissos, autorizações e reconhecimentos; confere data e autenticidade.
- Registro de contratos de prestação de serviços: Dá visibilidade a obrigações e prazos; reduz assimetria de informação e litígios contratuais.
- Registro de instrumentos particulares de garantia: Consolida acordos acessórios; facilita execução e prova perante terceiros.
- Registro de cessão de crédito: Torna oponível a terceiros a transferência de créditos; organiza cadeias de recebíveis e operações de fomento.
- Certidão de inteiro teor: Transcrição integral do documento arquivado; atende auditorias, fiscalizações e exigências administrativas.
- Registro de garantias sobre bens móveis: Publiciza penhor, caução e outros gravames; aumenta segurança para financiadores e fornecedores.
- Registro de contratos de afretamento e transporte: Confere publicidade a obrigações logísticas; importante em operações multimodais.
- Registro de contratos de franquia e distribuição: Publicidade de relações comerciais complexas; melhora transparência e governança entre as partes.
- Registro de contratos de locação: Confere data certa e publicidade à locação; facilita comprovações em disputas e obrigações acessórias.
- Registro de contratos particulares: Dá publicidade, data certa e conservação a instrumentos privados; reforça exigibilidade e segurança perante terceiros e órgãos públicos.
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