Cartório em Capitão Leônidas Marques – Paraná – De imóveis

Serviço de Registro de Imóveis, Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais e Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas é um cartório que atua desde 13/10/1988 na cidade de Capitao Leonidas Marques - PR sob o número de registro no CNJ 08.510-0 com atribuições notariais de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil.

O responsável pelo cartório é Marcelo de Alencar Moura Fé de acordo com atualização cadastral para o ano de 2025 no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.

Para entrar em contato com o cartório ligue para (45) 3286-1204, ou, compareça presencialmente na Avenida Iguaçu, 390 - Capitao Leonidas Marques - PR.

Esse cartório não possui regime especial de atendimento aos sábados.

Se você precisa de certidões ou documentos em geral do Serviço de Registro de Imóveis, Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais e Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas você pode solicitar online aqui e receber em casa.

Dados do Cartório

  • Código (CNS): 85.100-0
  • Sequencial da serventia (SEQ): 5708
  • Nome: Serviço de Registro de Imóveis, Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais e Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas
  • CNPJ: 80.86.938/1000-18
  • Instalação: 13/10/1988
  • Última Alteração: 16/07/2024

Atribuições

  • Serviços: Imóveis, Títulos e Documentos, Civil
  • Nível: Cartório de Inicial Entrância

Responsáveis

  • Titular: Marcelo de Alencar Moura Fé
  • Situação jurídica do responsável: Provido

Contato

  • Telefone: (45) 3286-1204
  • Email: registrodeimoveisclm@hotmail.com

Serviços Online

Atendimento

  • Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 8h30 às 11h e das 13h às 17h.
  • Esse cartório não abre de sábado.

Localização

  • Endereço: Avenida Iguaçu, 390
  • Bairro: Centro
  • Cidade: Capitao Leonidas Marques
  • Estado: PR

Como chegar ao Serviço de Registro de Imóveis, Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais e Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas

Certidões e serviços prestados

Registro de Imóveis

  • Registro de compra e venda: Formaliza a transferência de propriedade de um imóvel, garantindo efeitos legais, publicidade e oponibilidade a terceiros; descreve partes, preço, forma de pagamento e condições, assegurando segurança jurídica na circulação do bem.
  • Averbação de alteração de área por georreferenciamento: Atualiza medidas e perímetro com precisão técnica; fundamental para imóveis rurais e regularidade perante órgãos competentes.
  • Registro de servidão: Constituição de passagem, dutos ou cabos sobre imóvel serviente; estabelece direitos, faixas de segurança e obrigações de manutenção.
  • Matrícula de imóvel: Abertura de registro individualizado com identificação completa do bem, confrontações, área e histórico; centraliza todos os atos futuros, permitindo controle cronológico e transparência das alterações de titularidade e ônus.
  • Registro de convenção de condomínio: Institui e dá força normativa ao regramento condominial; define frações ideais, áreas comuns, forma de administração, rateios e deveres, orientando a vida condominial.
  • Instituição de bem de família: Afetação legal do imóvel residencial para proteger o núcleo familiar; limita execuções por dívidas específicas e confere maior estabilidade patrimonial.
  • Averbação de mudança de nome de proprietário: Atualiza a matrícula em razão de alteração de nome, estado civil ou regime de bens; mantém coerência cadastral e evita dúvidas futuras.
  • Patrimônio de afetação: Segregação do terreno e acessões de empreendimento para garantir credores da obra; aumenta transparência e protege adquirentes de unidades autônomas.
  • Retificação de registro: Corrige inexatidões de área, confrontações ou descrições; pode ser administrativa ou judicial, assegurando aderência do registro à realidade física.
  • Registro de penhora: Averbação de constrição judicial sobre o bem para assegurar futura execução; torna pública a restrição, previne fraudes e informa interessados sobre limitações de disponibilidade do imóvel.
  • Certidão de ações reais e pessoais reipersecutórias: Aponta ações que possam atingir diretamente o imóvel; essencial para avaliar litígios pendentes e contingências jurídicas.
  • Registro de incorporação imobiliária: Publicidade do memorial de incorporação para lançamentos; confere transparência sobre projeto, prazos e responsabilidades, permitindo a comercialização segura das unidades futuras.
  • Averbação de construção: Atualiza a matrícula com dados de obra concluída ou regularizada; reflete área construída, padrão e características, impactando tributos, avaliação e conformidade urbanística.
  • Registro de loteamento: Publicidade e controle urbanístico de parcelamentos do solo; assegura observância de normas, áreas públicas e infraestrutura mínima exigida.
  • Registro de usufruto: Constituição de direito de usar e fruir o imóvel por terceiro, preservando a nua-propriedade ao titular; delimita prazos, condição resolutiva e obrigações de manutenção e conservação.
  • Cancelamento de ônus ou gravame: Baixa de hipotecas, penhores e restrições quitadas ou extintas; restabelece a livre disponibilidade e valoriza o imóvel para novas operações de crédito.
  • Certidão de matrícula atualizada: Documento que espelha a situação presente do bem, com cadeia dominial e averbações; indispensável em negociações, financiamentos, due diligence e comprovação de titularidade.
  • Certidão de ônus reais: Informa hipotecas, servidões, penhoras e demais direitos que afetem a livre disposição; auxilia na avaliação de riscos e na tomada de decisão do comprador.
  • Registro de hipoteca: Inscrição de direito real de garantia para assegurar obrigações, normalmente empréstimos; confere preferência ao credor e viabiliza crédito imobiliário com menor risco e maior previsibilidade de execução.
  • Usucapião extrajudicial: Procedimento administrativo para aquisição de propriedade quando preenchidos os requisitos legais; via célere com participação de profissionais e concordância de confrontantes.

Registro de Títulos e Documentos

  • Certidão de breve relato: Síntese com elementos essenciais do registro; agiliza comprovações em cadastros e processos.
  • Registro de termos de confidencialidade (NDA): Atribui data e prova de pactuação; aumenta previsibilidade em parcerias e projetos.
  • Arquivamento de documentos diversos: Guarda e conservação de documentos para futura comprovação; assegura integridade e facilita a reconstituição de provas.
  • Registro de contratos particulares: Dá publicidade, data certa e conservação a instrumentos privados; reforça exigibilidade e segurança perante terceiros e órgãos públicos.
  • Registro de contratos de locação: Confere data certa e publicidade à locação; facilita comprovações em disputas e obrigações acessórias.
  • Registro de contratos de prestação de serviços: Dá visibilidade a obrigações e prazos; reduz assimetria de informação e litígios contratuais.
  • Registro de documentos eletrônicos: Protocola arquivos digitais e metadados; preserva temporalidade e autenticidade para uso probatório.
  • Registro de declarações unilaterais: Publiciza compromissos, autorizações e reconhecimentos; confere data e autenticidade.
  • Protocolo e conservação de mídias: Arquiva mídias físicas/digitais com identificação; assegura preservação e recuperação futura.
  • Busca e emissão de segundas vias: Localiza registros e fornece novas vias; essencial para comprovações posteriores e diligências.
  • Registro de inventários e listas de bens móveis: Publiciza composição patrimonial móvel; útil em garantias, partilhas e seguros.
  • Certidão de inteiro teor: Transcrição integral do documento arquivado; atende auditorias, fiscalizações e exigências administrativas.
  • Registro de instrumentos de parceria e convênios: Dá visibilidade a relações institucionais; auxilia compliance e prestação de contas.
  • Registro de instrumentos particulares de garantia: Consolida acordos acessórios; facilita execução e prova perante terceiros.
  • Registro de notificações extrajudiciais: Comunica formalmente fatos, mora e constituição em atraso; cria prova de ciência e delimita prazos para resposta com fé pública.
  • Registro de contratos de franquia e distribuição: Publicidade de relações comerciais complexas; melhora transparência e governança entre as partes.
  • Registro de cessão de crédito: Torna oponível a terceiros a transferência de créditos; organiza cadeias de recebíveis e operações de fomento.
  • Registro de contratos de comodato e mútuo: Publiciza empréstimos de uso ou dinheiro; estabelece segurança jurídica e clareza de condições.
  • Registro de contratos de afretamento e transporte: Confere publicidade a obrigações logísticas; importante em operações multimodais.
  • Registro de garantias sobre bens móveis: Publiciza penhor, caução e outros gravames; aumenta segurança para financiadores e fornecedores.

Registro Civil

  • Segunda via de certidões: Emite cópias atualizadas de registros; úteis para instruir processos e comprovar situações jurídicas.
  • Averbação de adoção: Atualiza filiação e novo nome quando aplicável; protege sigilo e assegura plenos efeitos da adoção.
  • Registro tardio de nascimento: Regulariza situação de pessoas sem assento; integra cidadãos ao sistema de direitos e garantias.
  • Registro de casamento civil: Formaliza a união com efeitos pessoais e patrimoniais; define regime de bens e produz segurança jurídica ao casal.
  • Solicitação de casamento civil gratuito: Solicitação de casamento gratuito de forma comunitária ou não.
  • Emancipação: Assento que antecipa capacidade civil em hipóteses legais; permite prática de atos da vida civil com autonomia.
  • Certidão de casamento: Documento que prova a celebração; usado em partilhas, pensões e alterações cadastrais diversas.
  • Certidão de óbito: Comprova a morte para órgãos e instituições; exigida em inúmeros procedimentos administrativos e judiciais.
  • Habilitação para casamento: Verifica impedimentos legais e reúne documentos; previne nulidades e assegura regularidade do ato.
  • Averbação de divórcio: Atualiza o assento de casamento para refletir o estado civil; evita inconsistências e dúvidas futuras.
  • Registro de óbito: Oficializa o falecimento; viabiliza inventário, pensões e encerramento de vínculos jurídicos.
  • Certidão de nascimento: Via que comprova o assento de nascimento; indispensável para escola, saúde, benefícios e identificação.
  • Certidão de existência de testamento: Consulta a registros próprios para verificar eventual disposição de última vontade; orienta procedimentos sucessórios.
  • Mudança de nome e gênero: Procedimento administrativo previsto em lei; promove dignidade e adequação da identidade civil.
  • Registro de nascimento: Ato fundamental que confere personalidade civil; assegura cidadania, direitos sociais e acesso a documentos e serviços públicos.
  • Opção de nacionalidade: Formaliza escolha de nacionalidade em casos previstos; viabiliza documentos e direitos correlatos.
  • Certidão de inteiro teor: Transcrição completa do assento; útil para processos específicos e análises detalhadas.
  • Reconhecimento de paternidade ou maternidade: Inclui filiação no assento, voluntária ou judicialmente; garante direitos da criança e do genitor.
  • Casamento homoafetivo: Simplifica formalização e consolida direitos da união de casais do mesmo sexo.
  • Conversão de união estável em casamento: Transforma união reconhecida em casamento civil; simplifica formalização e consolida direitos.
  • Lavratura de guarda ou tutela: Registra decisões sobre responsabilidade de menores; assegura proteção legal e acesso a benefícios.
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