Cartório em Cascavel – Paraná – 2º protesto de títulos

2º Tabelionato de Protestos de Titulos é um cartório que atua desde 25/04/1977 na cidade de Cascavel - PR sob o número de registro no CNJ 08.304-8 com atribuições notariais de Protesto.

O responsável pelo cartório é Marina Esteves Santos de acordo com atualização cadastral para o ano de 2025 no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.

Para entrar em contato com o cartório ligue para (45) 3225-2144, ou, compareça presencialmente na Rua Souza Naves, 3600 Sala 4 - Cascavel - PR.

Esse cartório não possui regime especial de atendimento aos sábados.

Se você precisa de certidões ou documentos em geral do 2º Tabelionato de Protestos de Titulos você pode solicitar online aqui e receber em casa.

Dados do Cartório

  • Código (CNS): 83.048-8
  • Sequencial da serventia (SEQ): 6552
  • Nome: 2º Tabelionato de Protestos de Titulos
  • CNPJ: 00.12.150/1000-12
  • Instalação: 25/04/1977
  • Última Alteração: 10/07/2024

Atribuições

  • Serviços: Protesto
  • Nível: Cartório de Final Entrância

Responsáveis

  • Titular: Marina Esteves Santos
  • Substituto: Marisa Weis Rocha
  • Situação jurídica do responsável: Provido

Contato

  • Telefone: (45) 3225-2144
  • Email: segundo_oficio@terra.com.br

Serviços Online

Atendimento

  • Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h.
  • Esse cartório não abre de sábado.

Localização

  • Endereço: Rua Souza Naves, 3600 Sala 4
  • Bairro: Centro
  • Cidade: Cascavel
  • Estado: PR

Como chegar ao 2º Tabelionato de Protestos de Titulos

Certidões e serviços prestados

Protesto de Títulos

  • Protesto de cheques: Anota devoluções e falta de fundos; protege circulante e incentiva regularidade na emissão.
  • Emissão de certidões de protesto: Informa existência ou inexistência de apontamentos; importante para crédito, licitações e auditorias.
  • Protesto de sentenças judiciais: Publiciza a obrigação fixada em título judicial; amplia meios de coerção ao adimplemento.
  • Centralização de envios eletrônicos: Recepção digital de títulos por convênios; agiliza rotinas de grandes carteiras e reduz erros operacionais.
  • Gestão de prazos de vencimento: Controle dos prazos legais para apresentação; evita perecimento de direitos e padroniza fluxos.
  • Intimação do devedor: Notificação formal com prazo para pagamento; assegura contraditório administrativo e reduz litígios.
  • Protesto de notas promissórias: Publiciza inadimplência de promessa de pagamento; amplia pressão legítima para quitação e renegociação.
  • Protesto de letras de câmbio: Confere executividade e publicidade a títulos cambiais; essencial em operações comerciais nacionais e internacionais.
  • Relatórios de apontamentos: Fornece extratos consolidados para empresas; apoia compliance, auditorias e políticas de crédito.
  • Desistência de protesto: Permite ao credor retirar o apontamento antes da lavratura; útil em acordos imediatos e correções de envio.
  • Protesto de contratos bancários: Publicidade da inadimplência em operações de crédito; estimula regularização e negociação.
  • Protesto de confissão de dívida: Dá publicidade à falta de pagamento do instrumento; acelera recuperação e orienta análise de risco no mercado.
  • Protesto de honorários: Viabiliza cobrança célere de serviços prestados; reforça a adimplência contratual entre partes.
  • Consulta pública de protestos: Facilita verificação de situação do CPF ou CNPJ; dá transparência às relações comerciais.
  • Registro de indicações: Antecipação de intenção de protestar; organiza prazos e previne perdas de exigibilidade.
  • Sustação de protesto: Anota ordem judicial que impede a lavratura; resguarda direitos enquanto se discute o débito.
  • Protesto de duplicatas mercantis: Registra o não pagamento e constitui o devedor em mora; favorece recuperação de crédito e fortalece a cobrança extrajudicial.
  • Protesto de contratos de aluguel: Em casos previstos, formaliza mora por inadimplência; respalda medidas posteriores e reduz litigiosidade.
  • Cancelamento de protesto: Após quitação, permite baixa oficial; reabilita o devedor e limpa o histórico perante terceiros.
  • Protesto de duplicatas de serviços: Aplica-se a prestações de serviços não pagas; aumenta efetividade da cobrança empresarial.
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