Cartório em Fazenda Rio Grande – Paraná – Tabelionato de notas

Tabelionato de Notas de Fazenda Rio Grande é um cartório que atua desde 04/07/1991 na cidade de Fazenda Rio Grande - PR sob o número de registro no CNJ 14.155-6 com atribuições notariais de Notas.

O responsável pelo cartório é Marcelo Rodrigo Martins Silvério de acordo com atualização cadastral para o ano de 2025 no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.

Para entrar em contato com o cartório ligue para (41) 3627-1364, ou, compareça presencialmente na Av. Paraná, 1408 - Fazenda Rio Grande - PR.

Esse cartório não possui regime especial de atendimento aos sábados.

Se você precisa de certidões ou documentos em geral do Tabelionato de Notas de Fazenda Rio Grande você pode solicitar online aqui e receber em casa.

Dados do Tabelionato de Notas de Fazenda Rio Grande

  • Código (CNS): 14.155-6
  • Sequencial da serventia (SEQ): 14285
  • Nome: Tabelionato de Notas
  • Nome Fantasia: Tabelionato de Notas de Fazenda Rio Grande
  • CNPJ: 40.21.089/0000-18
  • Instalação: 04/07/1991
  • Última Alteração: 10/07/2024

Atribuições

  • Serviços: Notas
  • Nível: Cartório de Inicial Entrância

Responsáveis

  • Titular: Marcelo Rodrigo Martins Silvério
  • Situação jurídica do responsável: Provido

Contato

  • Telefone: (41) 3627-1364
  • Email: joelcio@marcelosilverio.not.br
  • Site: jairsantos@marcelosilverio.not.br

Serviços Online

Atendimento

  • Horário de Atendimento: De 2º a 6º feira, das 8h30 às11h e das 13h às 17h.
  • Esse cartório não abre de sábado.

Localização

  • Endereço: Av. Paraná, 1408
  • Complemento: Sala 63
  • Bairro: Pioneiros
  • Cidade: Fazenda Rio Grande
  • Estado: PR

Como chegar ao Tabelionato de Notas de Fazenda Rio Grande

Certidões e serviços prestados

Tabelionato de Notas

  • Escritura de alteração de regime de bens: Adequa regime às necessidades do casal, respeitando requisitos legais; confere segurança patrimonial e transparência.
  • Pacto antenupcial: Define regime de bens antes do casamento; organiza patrimônio, protege interesses e evita incertezas futuras.
  • Escritura pública de compra e venda: Confere autenticidade e fé pública ao negócio, descrevendo condições e garantias; reduz riscos, facilita o registro e serve como prova robusta em eventuais disputas.
  • Ata notarial de conteúdos digitais: Verifica páginas, mensagens e arquivos eletrônicos; preserva prova de integridade e temporalidade de evidências online.
  • Escritura de permuta: Troca de bens com avaliação e compensações; define obrigações e prazos, evitando ambiguidades contratuais.
  • Ratificação de testamento cerrado: Verifica requisitos formais do testamento não publicado; preserva sigilo e garante eficácia do ato.
  • Procuração pública: Delegação de poderes específicos ou gerais; possibilita representação segura em atos patrimoniais, bancários e judiciais.
  • Escritura de cessão de direitos: Transfere direitos possessórios ou creditórios, quando permitido; dá publicidade e segurança a negócios complexos.
  • Certidões de escrituras: Segunda via de atos lavrados; resgata teor integral com validade para comprovações e registros correlatos.
  • Escritura declaratória: Formaliza declarações de fato ou de vontade com fé pública; útil para comprovar relações, dependência econômica e situações específicas.
  • Escritura de inventário extrajudicial: Permite partilha ágil quando não há litigância nem incapazes; descreve bens, avalia direitos e define quinhões, viabilizando registro e regularização.
  • Escritura de união estável: Reconhece a união e fixa regime de bens e regras de convivência; dá previsibilidade patrimonial e proteção recíproca ao casal.
  • Reconhecimento de firmas: Confirma autoria de assinatura, aumentando confiabilidade; útil em contratos, autorizações e instrumentos particulares.
  • Escritura de conferência de bens: Integração de patrimônio em sociedade; descreve avaliação, origem e condições, facilitando registro societário.
  • Autenticação de cópias: Atesta conformidade entre cópia e original; facilita trâmites burocráticos e elimina necessidade de circulação de documentos sensíveis.
  • Escritura de divórcio extrajudicial: Dissolução consensual com partilha e eventuais pensões; traz celeridade, reduz custos e evita a judicialização desnecessária.
  • Escritura de instituição de condomínio: Estabelece regramento e convenção; harmoniza interesses e previne conflitos entre condôminos.
  • Escritura de doação: Formaliza a transferência gratuita de bens com cláusulas de reversão, incomunicabilidade ou usufruto; organiza o patrimônio e previne conflitos familiares futuros.
  • Escritura de testamento público: Registro solene da última vontade, com observância de formalidades; preserva intenções do testador e diminui litígios sucessórios.
  • Ata notarial: Constatação imparcial de fatos, conteúdos digitais ou diligências; serve como prova robusta e contemporânea em processos e negociações.
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