3º Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Londrina é um cartório que atua desde 04/02/1991 na cidade de Londrina - PR sob o número de registro no CNJ 08.834-4 com atribuições notariais de Protesto.
O responsável pelo cartório é João Norberto França Gomes de acordo com atualização cadastral para o ano de 2026 no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.
Para entrar em contato com o cartório ligue para (43) 3027-2635, ou, compareça presencialmente na Rua Santos, 1019 - Londrina - PR.
Esse cartório não possui regime especial de atendimento aos sábados.
Se você precisa de certidões ou documentos em geral do 3º Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Londrina você pode solicitar online aqui e receber em casa.
Dados do 3º Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Londrina
- Código (CNS): 88.344-4
- Sequencial da serventia (SEQ): 6980
- Nome: 3º Tabelionato de Protesto de Títulos
- Nome Fantasia: 3º Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Londrina
- CNPJ: 04.88.202/9000-10
- Instalação: 04/02/1991
- Última Alteração: 15/07/2024
Atribuições
- Serviços: Protesto
- Nível: Cartório de Final Entrância
Responsáveis
- Titular: João Norberto França Gomes
- Substituto: Diogo da Cunha Santos
- Situação jurídica do responsável: Provido
Contato
- Telefone: (43) 3027-2635
- Email: jgomes@3protestos.com.br
- Site: http://www.paranaprotesto.com.br
Serviços Online
Atendimento
- Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 8h30 às 17h.
- Esse cartório não abre de sábado.
Localização
- Endereço: Rua Santos, 1019
- Bairro: Centro
- Cidade: Londrina
- Estado: PR
Como chegar ao 3º Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Londrina
Certidões e serviços prestados
Protesto de Títulos
- Protesto de sentenças judiciais: Publiciza a obrigação fixada em título judicial; amplia meios de coerção ao adimplemento.
- Protesto de letras de câmbio: Confere executividade e publicidade a títulos cambiais; essencial em operações comerciais nacionais e internacionais.
- Gestão de prazos de vencimento: Controle dos prazos legais para apresentação; evita perecimento de direitos e padroniza fluxos.
- Emissão de certidões de protesto: Informa existência ou inexistência de apontamentos; importante para crédito, licitações e auditorias.
- Centralização de envios eletrônicos: Recepção digital de títulos por convênios; agiliza rotinas de grandes carteiras e reduz erros operacionais.
- Relatórios de apontamentos: Fornece extratos consolidados para empresas; apoia compliance, auditorias e políticas de crédito.
- Intimação do devedor: Notificação formal com prazo para pagamento; assegura contraditório administrativo e reduz litígios.
- Protesto de duplicatas de serviços: Aplica-se a prestações de serviços não pagas; aumenta efetividade da cobrança empresarial.
- Desistência de protesto: Permite ao credor retirar o apontamento antes da lavratura; útil em acordos imediatos e correções de envio.
- Cancelamento de protesto: Após quitação, permite baixa oficial; reabilita o devedor e limpa o histórico perante terceiros.
- Sustação de protesto: Anota ordem judicial que impede a lavratura; resguarda direitos enquanto se discute o débito.
- Consulta pública de protestos: Facilita verificação de situação do CPF ou CNPJ; dá transparência às relações comerciais.
- Protesto de notas promissórias: Publiciza inadimplência de promessa de pagamento; amplia pressão legítima para quitação e renegociação.
- Protesto de honorários: Viabiliza cobrança célere de serviços prestados; reforça a adimplência contratual entre partes.
- Protesto de contratos bancários: Publicidade da inadimplência em operações de crédito; estimula regularização e negociação.
- Protesto de cheques: Anota devoluções e falta de fundos; protege circulante e incentiva regularidade na emissão.
- Protesto de confissão de dívida: Dá publicidade à falta de pagamento do instrumento; acelera recuperação e orienta análise de risco no mercado.
- Registro de indicações: Antecipação de intenção de protestar; organiza prazos e previne perdas de exigibilidade.
- Protesto de duplicatas mercantis: Registra o não pagamento e constitui o devedor em mora; favorece recuperação de crédito e fortalece a cobrança extrajudicial.
- Protesto de contratos de aluguel: Em casos previstos, formaliza mora por inadimplência; respalda medidas posteriores e reduz litigiosidade.
