Cartório em Londrina – Paraná – 3º protesto de títulos

3º Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Londrina é um cartório que atua desde 04/02/1991 na cidade de Londrina - PR sob o número de registro no CNJ 08.834-4 com atribuições notariais de Protesto.

O responsável pelo cartório é João Norberto França Gomes de acordo com atualização cadastral para o ano de 2025 no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.

Para entrar em contato com o cartório ligue para (43) 3027-2635, ou, compareça presencialmente na Rua Santos, 1019 - Londrina - PR.

Esse cartório não possui regime especial de atendimento aos sábados.

Se você precisa de certidões ou documentos em geral do 3º Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Londrina você pode solicitar online aqui e receber em casa.

Dados do 3º Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Londrina

  • Código (CNS): 88.344-4
  • Sequencial da serventia (SEQ): 6980
  • Nome: 3º Tabelionato de Protesto de Títulos
  • Nome Fantasia: 3º Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Londrina
  • CNPJ: 04.88.202/9000-10
  • Instalação: 04/02/1991
  • Última Alteração: 15/07/2024

Atribuições

  • Serviços: Protesto
  • Nível: Cartório de Final Entrância

Responsáveis

  • Titular: João Norberto França Gomes
  • Substituto: Diogo da Cunha Santos
  • Situação jurídica do responsável: Provido

Contato

  • Telefone: (43) 3027-2635
  • Email: jgomes@3protestos.com.br
  • Site: http://www.paranaprotesto.com.br

Serviços Online

Atendimento

  • Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 8h30 às 17h.
  • Esse cartório não abre de sábado.

Localização

  • Endereço: Rua Santos, 1019
  • Bairro: Centro
  • Cidade: Londrina
  • Estado: PR

Como chegar ao 3º Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Londrina

Certidões e serviços prestados

Protesto de Títulos

  • Consulta pública de protestos: Facilita verificação de situação do CPF ou CNPJ; dá transparência às relações comerciais.
  • Protesto de contratos de aluguel: Em casos previstos, formaliza mora por inadimplência; respalda medidas posteriores e reduz litigiosidade.
  • Protesto de contratos bancários: Publicidade da inadimplência em operações de crédito; estimula regularização e negociação.
  • Intimação do devedor: Notificação formal com prazo para pagamento; assegura contraditório administrativo e reduz litígios.
  • Protesto de letras de câmbio: Confere executividade e publicidade a títulos cambiais; essencial em operações comerciais nacionais e internacionais.
  • Sustação de protesto: Anota ordem judicial que impede a lavratura; resguarda direitos enquanto se discute o débito.
  • Centralização de envios eletrônicos: Recepção digital de títulos por convênios; agiliza rotinas de grandes carteiras e reduz erros operacionais.
  • Registro de indicações: Antecipação de intenção de protestar; organiza prazos e previne perdas de exigibilidade.
  • Protesto de duplicatas de serviços: Aplica-se a prestações de serviços não pagas; aumenta efetividade da cobrança empresarial.
  • Protesto de confissão de dívida: Dá publicidade à falta de pagamento do instrumento; acelera recuperação e orienta análise de risco no mercado.
  • Protesto de duplicatas mercantis: Registra o não pagamento e constitui o devedor em mora; favorece recuperação de crédito e fortalece a cobrança extrajudicial.
  • Desistência de protesto: Permite ao credor retirar o apontamento antes da lavratura; útil em acordos imediatos e correções de envio.
  • Protesto de honorários: Viabiliza cobrança célere de serviços prestados; reforça a adimplência contratual entre partes.
  • Emissão de certidões de protesto: Informa existência ou inexistência de apontamentos; importante para crédito, licitações e auditorias.
  • Cancelamento de protesto: Após quitação, permite baixa oficial; reabilita o devedor e limpa o histórico perante terceiros.
  • Relatórios de apontamentos: Fornece extratos consolidados para empresas; apoia compliance, auditorias e políticas de crédito.
  • Protesto de cheques: Anota devoluções e falta de fundos; protege circulante e incentiva regularidade na emissão.
  • Protesto de sentenças judiciais: Publiciza a obrigação fixada em título judicial; amplia meios de coerção ao adimplemento.
  • Gestão de prazos de vencimento: Controle dos prazos legais para apresentação; evita perecimento de direitos e padroniza fluxos.
  • Protesto de notas promissórias: Publiciza inadimplência de promessa de pagamento; amplia pressão legítima para quitação e renegociação.
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