Cartório Salinet é um cartório localizado no bairro Centro em Londrina, Paraná, com 71 anos de atuação desde sua instalação em 27/10/1955. Registrado no CNJ - Conselho Nacional de Justiça sob o código CNS 08.373-3 (sequencial 6729), este cartório possui atribuições de Notas, classificado como serventia de Final Entrância.
Entre os principais serviços oferecidos estão: escrituras públicas, procurações, reconhecimento de firma e autenticação de documentos. Todos os atos são realizados conforme a tabela de emolumentos vigente no estado de Paraná para o exercício de 2026.
O titular responsável pela serventia é Luciano Godoi Martins, com o substituto Elvis Antonio de Oliveira, conforme dados atualizados em 08/08/2024 junto ao Conselho Nacional de Justiça.
Para agendar atendimento ou tirar dúvidas sobre documentos, entre em contato com o cartório pelo telefone (43) 3322-0747 ou pelo e-mail tabelionato@4notas.com.br. O endereço é Rua Quintino Bocaiúva,317, Centro, Londrina - PR, CEP 86020-150.
O horário de funcionamento é: De 2ª a 6ª feira, das 8h30 às 17h..
Esse cartório não possui atendimento aos sábados.
Precisa de certidões ou documentos do Cartório Salinet? Você pode solicitar online aqui e receber em casa, sem precisar ir presencialmente ao cartório.
Dados do Cartório Salinet
- Código (CNS): 83.733-3
- Sequencial da serventia (SEQ): 6729
- Nome: 4º Tabelionato de Notas
- Nome Fantasia: Cartório Salinet
- CNPJ: 78.03.387/5000-18
- Instalação: 27/10/1955
- Última Alteração: 08/08/2024
Atribuições
- Serviços: Notas
- Nível: Cartório de Final Entrância
Responsáveis
- Titular: Luciano Godoi Martins
- Substituto: Elvis Antonio de Oliveira
- Situação jurídica do responsável: Provido
Contato
- Telefone: (43) 3322-0747
- Email: tabelionato@4notas.com.br
Serviços Online
Atendimento
- Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 8h30 às 17h.
- Esse cartório não abre de sábado.
Localização
- Endereço: Rua Quintino Bocaiúva,317
- Bairro: Centro
- Cidade: Londrina
- Estado: PR
Como chegar ao Cartório Salinet
Certidões e serviços prestados
Tabelionato de Notas
- Escritura de cessão de direitos: Transfere direitos possessórios ou creditórios, quando permitido; dá publicidade e segurança a negócios complexos.
- Ratificação de testamento cerrado: Verifica requisitos formais do testamento não publicado; preserva sigilo e garante eficácia do ato.
- Procuração pública: Delegação de poderes específicos ou gerais; possibilita representação segura em atos patrimoniais, bancários e judiciais.
- Autenticação de cópias: Atesta conformidade entre cópia e original; facilita trâmites burocráticos e elimina necessidade de circulação de documentos sensíveis.
- Certidões de escrituras: Segunda via de atos lavrados; resgata teor integral com validade para comprovações e registros correlatos.
- Ata notarial: Constatação imparcial de fatos, conteúdos digitais ou diligências; serve como prova robusta e contemporânea em processos e negociações.
- Escritura de permuta: Troca de bens com avaliação e compensações; define obrigações e prazos, evitando ambiguidades contratuais.
- Reconhecimento de firmas: Confirma autoria de assinatura, aumentando confiabilidade; útil em contratos, autorizações e instrumentos particulares.
- Escritura pública de compra e venda: Confere autenticidade e fé pública ao negócio, descrevendo condições e garantias; reduz riscos, facilita o registro e serve como prova robusta em eventuais disputas.
- Escritura de instituição de condomínio: Estabelece regramento e convenção; harmoniza interesses e previne conflitos entre condôminos.
- Escritura de testamento público: Registro solene da última vontade, com observância de formalidades; preserva intenções do testador e diminui litígios sucessórios.
- Escritura de inventário extrajudicial: Permite partilha ágil quando não há litigância nem incapazes; descreve bens, avalia direitos e define quinhões, viabilizando registro e regularização.
- Escritura de doação: Formaliza a transferência gratuita de bens com cláusulas de reversão, incomunicabilidade ou usufruto; organiza o patrimônio e previne conflitos familiares futuros.
- Escritura de união estável: Reconhece a união e fixa regime de bens e regras de convivência; dá previsibilidade patrimonial e proteção recíproca ao casal.
- Escritura de divórcio extrajudicial: Dissolução consensual com partilha e eventuais pensões; traz celeridade, reduz custos e evita a judicialização desnecessária.
- Escritura declaratória: Formaliza declarações de fato ou de vontade com fé pública; útil para comprovar relações, dependência econômica e situações específicas.
- Escritura de alteração de regime de bens: Adequa regime às necessidades do casal, respeitando requisitos legais; confere segurança patrimonial e transparência.
- Escritura de conferência de bens: Integração de patrimônio em sociedade; descreve avaliação, origem e condições, facilitando registro societário.
- Ata notarial de conteúdos digitais: Verifica páginas, mensagens e arquivos eletrônicos; preserva prova de integridade e temporalidade de evidências online.
- Pacto antenupcial: Define regime de bens antes do casamento; organiza patrimônio, protege interesses e evita incertezas futuras.
Tabelionato de Notas - Valores 2026
2026| Serviço | Valor |
|---|---|
| Autenticação de documento (por página) | R$ 25,54 |
| Reconhecimento de firma por semelhança | R$ 27,74 |
| Certidão ou traslado | R$ 48,47 |
| Reconhecimento de firma por autenticidade | R$ 55,67 |
| Ata notarial | R$ 491,15 |
| Escritura sem valor declarado | R$ 491,15 |
| Procuração | R$ 491,15 |
| Procuração para o INSS | R$ 491,15 |
| Testamento público | R$ 2.554,00 |
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