Cartório Jorge Barbosa de Melo Júnior é um cartório que atua desde 14/12/1967 na cidade de Nova Fatima - PR sob o número de registro no CNJ 08.401-2 com atribuições notariais de Notas.
O responsável pelo cartório é Fernando Henrique Figueiredo de Lacerda Guerreiro de acordo com atualização cadastral para o ano de 2025 no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.
Para entrar em contato com o cartório ligue para (43) 99650-625, ou, compareça presencialmente na Rua Vereador Orlando Cherubino Terra, 467 - Nova Fatima - PR.
Esse cartório não possui regime especial de atendimento aos sábados.
Se você precisa de certidões ou documentos em geral do Cartório Jorge Barbosa de Melo Júnior você pode solicitar online aqui e receber em casa.
Dados do Cartório Jorge Barbosa de Melo Júnior
- Código (CNS): 84.012-2
- Sequencial da serventia (SEQ): 12413
- Nome: Tabelionato de Notas
- Nome Fantasia: Cartório Jorge Barbosa de Melo Júnior
- CNPJ: 50.30.206/7000-15
- Instalação: 14/12/1967
- Última Alteração: 15/07/2024
Atribuições
- Serviços: Notas
- Nível: Cartório de Inicial Entrância
Responsáveis
- Titular: Fernando Henrique Figueiredo de Lacerda Guerreiro
- Situação jurídica do responsável: Provido
Contato
- Telefone: (43) 99650-625
- Email: tabelionatonovafatimapr@gmail.com
Serviços Online
Atendimento
- Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 8h30 às 11h e das 13h às 17h.
- Esse cartório não abre de sábado.
Localização
- Endereço: Rua Vereador Orlando Cherubino Terra, 467
- Bairro: Centro
- Cidade: Nova Fatima
- Estado: PR
Como chegar ao Cartório Jorge Barbosa de Melo Júnior
Certidões e serviços prestados
Tabelionato de Notas
- Pacto antenupcial: Define regime de bens antes do casamento; organiza patrimônio, protege interesses e evita incertezas futuras.
- Escritura de conferência de bens: Integração de patrimônio em sociedade; descreve avaliação, origem e condições, facilitando registro societário.
- Certidões de escrituras: Segunda via de atos lavrados; resgata teor integral com validade para comprovações e registros correlatos.
- Escritura de doação: Formaliza a transferência gratuita de bens com cláusulas de reversão, incomunicabilidade ou usufruto; organiza o patrimônio e previne conflitos familiares futuros.
- Escritura de instituição de condomínio: Estabelece regramento e convenção; harmoniza interesses e previne conflitos entre condôminos.
- Reconhecimento de firmas: Confirma autoria de assinatura, aumentando confiabilidade; útil em contratos, autorizações e instrumentos particulares.
- Procuração pública: Delegação de poderes específicos ou gerais; possibilita representação segura em atos patrimoniais, bancários e judiciais.
- Ata notarial de conteúdos digitais: Verifica páginas, mensagens e arquivos eletrônicos; preserva prova de integridade e temporalidade de evidências online.
- Ata notarial: Constatação imparcial de fatos, conteúdos digitais ou diligências; serve como prova robusta e contemporânea em processos e negociações.
- Escritura declaratória: Formaliza declarações de fato ou de vontade com fé pública; útil para comprovar relações, dependência econômica e situações específicas.
- Autenticação de cópias: Atesta conformidade entre cópia e original; facilita trâmites burocráticos e elimina necessidade de circulação de documentos sensíveis.
- Escritura de testamento público: Registro solene da última vontade, com observância de formalidades; preserva intenções do testador e diminui litígios sucessórios.
- Escritura de cessão de direitos: Transfere direitos possessórios ou creditórios, quando permitido; dá publicidade e segurança a negócios complexos.
- Escritura de união estável: Reconhece a união e fixa regime de bens e regras de convivência; dá previsibilidade patrimonial e proteção recíproca ao casal.
- Escritura de inventário extrajudicial: Permite partilha ágil quando não há litigância nem incapazes; descreve bens, avalia direitos e define quinhões, viabilizando registro e regularização.
- Escritura de divórcio extrajudicial: Dissolução consensual com partilha e eventuais pensões; traz celeridade, reduz custos e evita a judicialização desnecessária.
- Escritura pública de compra e venda: Confere autenticidade e fé pública ao negócio, descrevendo condições e garantias; reduz riscos, facilita o registro e serve como prova robusta em eventuais disputas.
- Escritura de alteração de regime de bens: Adequa regime às necessidades do casal, respeitando requisitos legais; confere segurança patrimonial e transparência.
- Ratificação de testamento cerrado: Verifica requisitos formais do testamento não publicado; preserva sigilo e garante eficácia do ato.
- Escritura de permuta: Troca de bens com avaliação e compensações; define obrigações e prazos, evitando ambiguidades contratuais.
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