Cartório no Paraná – Protesto de títulos

Tabelionato de Protesto de Títulos de Santo Antônio do Sudoeste é um cartório que atua desde 14/12/1953 na cidade de Santo Antonio do Sudoeste - PR sob o número de registro no CNJ 08.460-8 com atribuições notariais de Protesto.

A abrangência territorial dos serviços prestados, atribuições notariais e atos praticados e homologados pelo Tabelionato de Protesto de Títulos de Santo Antônio do Sudoeste é todo o Distrito de Sede.

O responsável pelo cartório é Pricila Krahl de acordo com atualização cadastral para o ano de 2026 no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.

Para entrar em contato com o cartório ligue para (46) 3563-3169, ou, compareça presencialmente na Av Brasil, 1489 - Santo Antonio do Sudoeste - PR.

Esse cartório não possui regime especial de atendimento aos sábados.

Se você precisa de certidões ou documentos em geral do Tabelionato de Protesto de Títulos de Santo Antônio do Sudoeste você pode solicitar online aqui e receber em casa.

Dados do Cartório

  • Código (CNS): 84.608-8
  • Sequencial da serventia (SEQ): 6718
  • Nome: Tabelionato de Protesto de Títulos de Santo Antônio do Sudoeste
  • CNPJ: 49.30.036/7000-11
  • Instalação: 14/12/1953
  • Última Alteração: 08/07/2024

Atribuições

  • Serviços: Protesto
  • Nível: Cartório de Intermediária Entrância

Responsáveis

  • Titular: Pricila Krahl
  • Situação jurídica do responsável: Provido

Contato

  • Telefone: (46) 3563-3169
  • Email: tabelionatosas@gmail.com

Serviços Online

Atendimento

  • Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 8h30 às 11h e das 13h às 17h.
  • Esse cartório não abre de sábado.

Localização

  • Endereço: Av Brasil, 1489
  • Bairro: Centro
  • Cidade: Santo Antonio do Sudoeste
  • Distrito: Sede
  • Estado: PR

Como chegar ao Tabelionato de Protesto de Títulos de Santo Antônio do Sudoeste

Certidões e serviços prestados

Protesto de Títulos

  • Protesto de contratos de aluguel: Em casos previstos, formaliza mora por inadimplência; respalda medidas posteriores e reduz litigiosidade.
  • Protesto de duplicatas de serviços: Aplica-se a prestações de serviços não pagas; aumenta efetividade da cobrança empresarial.
  • Consulta pública de protestos: Facilita verificação de situação do CPF ou CNPJ; dá transparência às relações comerciais.
  • Protesto de sentenças judiciais: Publiciza a obrigação fixada em título judicial; amplia meios de coerção ao adimplemento.
  • Protesto de notas promissórias: Publiciza inadimplência de promessa de pagamento; amplia pressão legítima para quitação e renegociação.
  • Desistência de protesto: Permite ao credor retirar o apontamento antes da lavratura; útil em acordos imediatos e correções de envio.
  • Relatórios de apontamentos: Fornece extratos consolidados para empresas; apoia compliance, auditorias e políticas de crédito.
  • Intimação do devedor: Notificação formal com prazo para pagamento; assegura contraditório administrativo e reduz litígios.
  • Protesto de duplicatas mercantis: Registra o não pagamento e constitui o devedor em mora; favorece recuperação de crédito e fortalece a cobrança extrajudicial.
  • Protesto de cheques: Anota devoluções e falta de fundos; protege circulante e incentiva regularidade na emissão.
  • Sustação de protesto: Anota ordem judicial que impede a lavratura; resguarda direitos enquanto se discute o débito.
  • Protesto de honorários: Viabiliza cobrança célere de serviços prestados; reforça a adimplência contratual entre partes.
  • Emissão de certidões de protesto: Informa existência ou inexistência de apontamentos; importante para crédito, licitações e auditorias.
  • Protesto de letras de câmbio: Confere executividade e publicidade a títulos cambiais; essencial em operações comerciais nacionais e internacionais.
  • Cancelamento de protesto: Após quitação, permite baixa oficial; reabilita o devedor e limpa o histórico perante terceiros.
  • Protesto de contratos bancários: Publicidade da inadimplência em operações de crédito; estimula regularização e negociação.
  • Registro de indicações: Antecipação de intenção de protestar; organiza prazos e previne perdas de exigibilidade.
  • Protesto de confissão de dívida: Dá publicidade à falta de pagamento do instrumento; acelera recuperação e orienta análise de risco no mercado.
  • Gestão de prazos de vencimento: Controle dos prazos legais para apresentação; evita perecimento de direitos e padroniza fluxos.
  • Centralização de envios eletrônicos: Recepção digital de títulos por convênios; agiliza rotinas de grandes carteiras e reduz erros operacionais.
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