Cartório em Bom Jesus do Itabapoana – Rio de Janeiro – 1º notas e de imóveis

1º Ofício de Justiça de Bom Jesus do Itabapoana é um cartório que atua desde 03/01/1889 na cidade de Bom Jesus do Itabapoana - RJ sob o número de registro no CNJ 08.879-9 com atribuições notariais de Notas, Imóveis, Civil.

A abrangência territorial dos serviços prestados, atribuições notariais e atos praticados e homologados pelo 1º Ofício de Justiça de Bom Jesus do Itabapoana é todo o Distrito de 1 Distrito.

O responsável pelo cartório é Matheus Bon Sampaio de acordo com atualização cadastral para o ano de 2025 no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.

Para entrar em contato com o cartório ligue para (22) 3831-1177, ou, compareça presencialmente na Av. Governador Roberto Silveira, 20, Loja 105 - Bom Jesus do Itabapoana - RJ.

Esse cartório não possui regime especial de atendimento aos sábados.

Se você precisa de certidões ou documentos em geral do 1º Ofício de Justiça de Bom Jesus do Itabapoana você pode solicitar online aqui e receber em casa.

Dados do 1º Ofício de Justiça de Bom Jesus do Itabapoana

  • Código (CNS): 88.799-9
  • Sequencial da serventia (SEQ): 4143
  • Nome: 1º Ofício de Justiça de Bom Jesus do Itabapoana
  • Nome Fantasia: 1º Ofício de Justiça de Bom Jesus do Itabapoana
  • CNPJ: 29.63.176/9000-19
  • Instalação: 03/01/1889
  • Última Alteração: 14/07/2024

Atribuições

  • Serviços: Notas, Imóveis, Civil
  • Nível: Cartório de Segunda Entrância

Responsáveis

  • Titular: Matheus Bon Sampaio
  • Substituto: Elisangela Costa de Souza
  • Situação jurídica do responsável: Provido

Contato

  • Telefone: (22) 3831-1177
  • Email: cartoriobom1@gmail.com
  • Site: http://1oficiobomjesus.com.br

Serviços Online

Atendimento

  • Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 9h às 18h.
  • Esse cartório não abre de sábado.

Localização

  • Endereço: Av. Governador Roberto Silveira, 20, Loja 105
  • Bairro: Centro
  • Cidade: Bom Jesus do Itabapoana
  • Distrito: 1 Distrito
  • Estado: RJ

Como chegar ao 1º Ofício de Justiça de Bom Jesus do Itabapoana

Certidões e serviços prestados

Tabelionato de Notas

  • Escritura de alteração de regime de bens: Adequa regime às necessidades do casal, respeitando requisitos legais; confere segurança patrimonial e transparência.
  • Ata notarial de conteúdos digitais: Verifica páginas, mensagens e arquivos eletrônicos; preserva prova de integridade e temporalidade de evidências online.
  • Escritura de testamento público: Registro solene da última vontade, com observância de formalidades; preserva intenções do testador e diminui litígios sucessórios.
  • Procuração pública: Delegação de poderes específicos ou gerais; possibilita representação segura em atos patrimoniais, bancários e judiciais.
  • Ata notarial: Constatação imparcial de fatos, conteúdos digitais ou diligências; serve como prova robusta e contemporânea em processos e negociações.
  • Escritura de conferência de bens: Integração de patrimônio em sociedade; descreve avaliação, origem e condições, facilitando registro societário.
  • Escritura declaratória: Formaliza declarações de fato ou de vontade com fé pública; útil para comprovar relações, dependência econômica e situações específicas.
  • Certidões de escrituras: Segunda via de atos lavrados; resgata teor integral com validade para comprovações e registros correlatos.
  • Escritura de inventário extrajudicial: Permite partilha ágil quando não há litigância nem incapazes; descreve bens, avalia direitos e define quinhões, viabilizando registro e regularização.
  • Escritura de divórcio extrajudicial: Dissolução consensual com partilha e eventuais pensões; traz celeridade, reduz custos e evita a judicialização desnecessária.
  • Escritura de instituição de condomínio: Estabelece regramento e convenção; harmoniza interesses e previne conflitos entre condôminos.
  • Escritura de permuta: Troca de bens com avaliação e compensações; define obrigações e prazos, evitando ambiguidades contratuais.
  • Escritura pública de compra e venda: Confere autenticidade e fé pública ao negócio, descrevendo condições e garantias; reduz riscos, facilita o registro e serve como prova robusta em eventuais disputas.
  • Reconhecimento de firmas: Confirma autoria de assinatura, aumentando confiabilidade; útil em contratos, autorizações e instrumentos particulares.
  • Pacto antenupcial: Define regime de bens antes do casamento; organiza patrimônio, protege interesses e evita incertezas futuras.
  • Escritura de união estável: Reconhece a união e fixa regime de bens e regras de convivência; dá previsibilidade patrimonial e proteção recíproca ao casal.
  • Autenticação de cópias: Atesta conformidade entre cópia e original; facilita trâmites burocráticos e elimina necessidade de circulação de documentos sensíveis.
  • Escritura de doação: Formaliza a transferência gratuita de bens com cláusulas de reversão, incomunicabilidade ou usufruto; organiza o patrimônio e previne conflitos familiares futuros.
  • Escritura de cessão de direitos: Transfere direitos possessórios ou creditórios, quando permitido; dá publicidade e segurança a negócios complexos.
  • Ratificação de testamento cerrado: Verifica requisitos formais do testamento não publicado; preserva sigilo e garante eficácia do ato.

Registro de Imóveis

  • Averbação de mudança de nome de proprietário: Atualiza a matrícula em razão de alteração de nome, estado civil ou regime de bens; mantém coerência cadastral e evita dúvidas futuras.
  • Certidão de matrícula atualizada: Documento que espelha a situação presente do bem, com cadeia dominial e averbações; indispensável em negociações, financiamentos, due diligence e comprovação de titularidade.
  • Matrícula de imóvel: Abertura de registro individualizado com identificação completa do bem, confrontações, área e histórico; centraliza todos os atos futuros, permitindo controle cronológico e transparência das alterações de titularidade e ônus.
  • Cancelamento de ônus ou gravame: Baixa de hipotecas, penhores e restrições quitadas ou extintas; restabelece a livre disponibilidade e valoriza o imóvel para novas operações de crédito.
  • Averbação de alteração de área por georreferenciamento: Atualiza medidas e perímetro com precisão técnica; fundamental para imóveis rurais e regularidade perante órgãos competentes.
  • Instituição de bem de família: Afetação legal do imóvel residencial para proteger o núcleo familiar; limita execuções por dívidas específicas e confere maior estabilidade patrimonial.
  • Registro de convenção de condomínio: Institui e dá força normativa ao regramento condominial; define frações ideais, áreas comuns, forma de administração, rateios e deveres, orientando a vida condominial.
  • Registro de hipoteca: Inscrição de direito real de garantia para assegurar obrigações, normalmente empréstimos; confere preferência ao credor e viabiliza crédito imobiliário com menor risco e maior previsibilidade de execução.
  • Registro de usufruto: Constituição de direito de usar e fruir o imóvel por terceiro, preservando a nua-propriedade ao titular; delimita prazos, condição resolutiva e obrigações de manutenção e conservação.
  • Registro de compra e venda: Formaliza a transferência de propriedade de um imóvel, garantindo efeitos legais, publicidade e oponibilidade a terceiros; descreve partes, preço, forma de pagamento e condições, assegurando segurança jurídica na circulação do bem.
  • Patrimônio de afetação: Segregação do terreno e acessões de empreendimento para garantir credores da obra; aumenta transparência e protege adquirentes de unidades autônomas.
  • Averbação de construção: Atualiza a matrícula com dados de obra concluída ou regularizada; reflete área construída, padrão e características, impactando tributos, avaliação e conformidade urbanística.
  • Registro de incorporação imobiliária: Publicidade do memorial de incorporação para lançamentos; confere transparência sobre projeto, prazos e responsabilidades, permitindo a comercialização segura das unidades futuras.
  • Registro de penhora: Averbação de constrição judicial sobre o bem para assegurar futura execução; torna pública a restrição, previne fraudes e informa interessados sobre limitações de disponibilidade do imóvel.
  • Registro de loteamento: Publicidade e controle urbanístico de parcelamentos do solo; assegura observância de normas, áreas públicas e infraestrutura mínima exigida.
  • Certidão de ônus reais: Informa hipotecas, servidões, penhoras e demais direitos que afetem a livre disposição; auxilia na avaliação de riscos e na tomada de decisão do comprador.
  • Usucapião extrajudicial: Procedimento administrativo para aquisição de propriedade quando preenchidos os requisitos legais; via célere com participação de profissionais e concordância de confrontantes.
  • Retificação de registro: Corrige inexatidões de área, confrontações ou descrições; pode ser administrativa ou judicial, assegurando aderência do registro à realidade física.
  • Certidão de ações reais e pessoais reipersecutórias: Aponta ações que possam atingir diretamente o imóvel; essencial para avaliar litígios pendentes e contingências jurídicas.
  • Registro de servidão: Constituição de passagem, dutos ou cabos sobre imóvel serviente; estabelece direitos, faixas de segurança e obrigações de manutenção.

Registro Civil

  • Opção de nacionalidade: Formaliza escolha de nacionalidade em casos previstos; viabiliza documentos e direitos correlatos.
  • Reconhecimento de paternidade ou maternidade: Inclui filiação no assento, voluntária ou judicialmente; garante direitos da criança e do genitor.
  • Registro de óbito: Oficializa o falecimento; viabiliza inventário, pensões e encerramento de vínculos jurídicos.
  • Certidão de casamento: Documento que prova a celebração; usado em partilhas, pensões e alterações cadastrais diversas.
  • Solicitação de casamento civil gratuito: Solicitação de casamento gratuito de forma comunitária ou não.
  • Mudança de nome e gênero: Procedimento administrativo previsto em lei; promove dignidade e adequação da identidade civil.
  • Certidão de óbito: Comprova a morte para órgãos e instituições; exigida em inúmeros procedimentos administrativos e judiciais.
  • Conversão de união estável em casamento: Transforma união reconhecida em casamento civil; simplifica formalização e consolida direitos.
  • Segunda via de certidões: Emite cópias atualizadas de registros; úteis para instruir processos e comprovar situações jurídicas.
  • Lavratura de guarda ou tutela: Registra decisões sobre responsabilidade de menores; assegura proteção legal e acesso a benefícios.
  • Averbação de divórcio: Atualiza o assento de casamento para refletir o estado civil; evita inconsistências e dúvidas futuras.
  • Casamento homoafetivo: Simplifica formalização e consolida direitos da união de casais do mesmo sexo.
  • Registro de nascimento: Ato fundamental que confere personalidade civil; assegura cidadania, direitos sociais e acesso a documentos e serviços públicos.
  • Emancipação: Assento que antecipa capacidade civil em hipóteses legais; permite prática de atos da vida civil com autonomia.
  • Averbação de adoção: Atualiza filiação e novo nome quando aplicável; protege sigilo e assegura plenos efeitos da adoção.
  • Certidão de existência de testamento: Consulta a registros próprios para verificar eventual disposição de última vontade; orienta procedimentos sucessórios.
  • Certidão de nascimento: Via que comprova o assento de nascimento; indispensável para escola, saúde, benefícios e identificação.
  • Registro de casamento civil: Formaliza a união com efeitos pessoais e patrimoniais; define regime de bens e produz segurança jurídica ao casal.
  • Registro tardio de nascimento: Regulariza situação de pessoas sem assento; integra cidadãos ao sistema de direitos e garantias.
  • Certidão de inteiro teor: Transcrição completa do assento; útil para processos específicos e análises detalhadas.
  • Habilitação para casamento: Verifica impedimentos legais e reúne documentos; previne nulidades e assegura regularidade do ato.
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