Cartório do 6º Ofício de Justiça é um cartório que atua desde 05/06/1931 na cidade de Campos dos Goytacazes - RJ sob o número de registro no CNJ 09.079-5 com atribuições notariais de Notas.
A abrangência territorial dos serviços prestados, atribuições notariais e atos praticados e homologados pelo Cartório do 6º Ofício de Justiça é todo o Distrito de 1º Distrito.
O responsável pelo cartório é Carlos Felipe Guerra de Andrade de acordo com atualização cadastral para o ano de 2025 no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.
Para entrar em contato com o cartório ligue para (22) 2726-9192, ou, compareça presencialmente na Rua Sete de Setembro, 374 - Campos dos Goytacazes - RJ.
Esse cartório não possui regime especial de atendimento aos sábados.
Se você precisa de certidões ou documentos em geral do Cartório do 6º Ofício de Justiça você pode solicitar online aqui e receber em casa.
Dados do Cartório
- Código (CNS): 90.795-5
- Sequencial da serventia (SEQ): 8243
- Nome: Cartório do 6º Ofício de Justiça
- CNPJ: 29.90.086/7000-18
- Instalação: 05/06/1931
- Última Alteração: 18/10/2024
Atribuições
- Serviços: Notas
- Nível: Cartório de Especial Entrância
Responsáveis
- Titular: Carlos Felipe Guerra de Andrade
- Substituto: Bruno Cruz Rodrigues
- Situação jurídica do responsável: Provido
Contato
- Telefone: (22) 2726-9192
- Email: 6oficiocampos@gmail.com
- Site: http://www.6oficiocampos.com.br
Serviços Online
Atendimento
- Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 8h às 17h.
- Esse cartório não abre de sábado.
Localização
- Endereço: Rua Sete de Setembro, 374
- Bairro: Centro
- Cidade: Campos dos Goytacazes
- Distrito: 1º Distrito
- Sub-Distrito: 1º Sub-Distrito
- Estado: RJ
Como chegar ao Cartório do 6º Ofício de Justiça
Certidões e serviços prestados
Tabelionato de Notas
- Ratificação de testamento cerrado: Verifica requisitos formais do testamento não publicado; preserva sigilo e garante eficácia do ato.
- Escritura de divórcio extrajudicial: Dissolução consensual com partilha e eventuais pensões; traz celeridade, reduz custos e evita a judicialização desnecessária.
- Escritura de permuta: Troca de bens com avaliação e compensações; define obrigações e prazos, evitando ambiguidades contratuais.
- Procuração pública: Delegação de poderes específicos ou gerais; possibilita representação segura em atos patrimoniais, bancários e judiciais.
- Certidões de escrituras: Segunda via de atos lavrados; resgata teor integral com validade para comprovações e registros correlatos.
- Escritura de alteração de regime de bens: Adequa regime às necessidades do casal, respeitando requisitos legais; confere segurança patrimonial e transparência.
- Reconhecimento de firmas: Confirma autoria de assinatura, aumentando confiabilidade; útil em contratos, autorizações e instrumentos particulares.
- Escritura pública de compra e venda: Confere autenticidade e fé pública ao negócio, descrevendo condições e garantias; reduz riscos, facilita o registro e serve como prova robusta em eventuais disputas.
- Escritura de doação: Formaliza a transferência gratuita de bens com cláusulas de reversão, incomunicabilidade ou usufruto; organiza o patrimônio e previne conflitos familiares futuros.
- Escritura de união estável: Reconhece a união e fixa regime de bens e regras de convivência; dá previsibilidade patrimonial e proteção recíproca ao casal.
- Escritura declaratória: Formaliza declarações de fato ou de vontade com fé pública; útil para comprovar relações, dependência econômica e situações específicas.
- Escritura de instituição de condomínio: Estabelece regramento e convenção; harmoniza interesses e previne conflitos entre condôminos.
- Escritura de conferência de bens: Integração de patrimônio em sociedade; descreve avaliação, origem e condições, facilitando registro societário.
- Ata notarial: Constatação imparcial de fatos, conteúdos digitais ou diligências; serve como prova robusta e contemporânea em processos e negociações.
- Escritura de cessão de direitos: Transfere direitos possessórios ou creditórios, quando permitido; dá publicidade e segurança a negócios complexos.
- Escritura de testamento público: Registro solene da última vontade, com observância de formalidades; preserva intenções do testador e diminui litígios sucessórios.
- Autenticação de cópias: Atesta conformidade entre cópia e original; facilita trâmites burocráticos e elimina necessidade de circulação de documentos sensíveis.
- Pacto antenupcial: Define regime de bens antes do casamento; organiza patrimônio, protege interesses e evita incertezas futuras.
- Escritura de inventário extrajudicial: Permite partilha ágil quando não há litigância nem incapazes; descreve bens, avalia direitos e define quinhões, viabilizando registro e regularização.
- Ata notarial de conteúdos digitais: Verifica páginas, mensagens e arquivos eletrônicos; preserva prova de integridade e temporalidade de evidências online.
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