Cartório do 14º Ofício de Niterói é um cartório que atua desde 30/05/1942 na cidade de Niteroi - RJ sob o número de registro no CNJ 09.010-0 com atribuições notariais de Notas, Imóveis.
A abrangência territorial dos serviços prestados, atribuições notariais e atos praticados e homologados pelo Cartório do 14º Ofício de Niterói é todo o Distrito de 1º Distrito.
O responsável pelo cartório é Leonardo Monçores Vieira de acordo com atualização cadastral para o ano de 2026 no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.
Para entrar em contato com o cartório ligue para (21) 2625-0217, ou, compareça presencialmente na Alameda São Boaventura 540 - Niteroi - RJ.
Esse cartório não possui regime especial de atendimento aos sábados.
Se você precisa de certidões ou documentos em geral do Cartório do 14º Ofício de Niterói você pode solicitar online aqui e receber em casa.
Dados do Cartório do 14º Ofício de Niterói
- Código (CNS): 90.100-0
- Sequencial da serventia (SEQ): 3499
- Nome: Cartório do 14º Ofício de Justiça da Comarca de Niterói
- Nome Fantasia: Cartório do 14º Ofício de Niterói
- CNPJ: 30.59.812/2000-19
- Instalação: 30/05/1942
- Última Alteração: 14/10/2024
Atribuições
- Serviços: Notas, Imóveis
- Nível: Cartório de Especial Entrância
Responsáveis
- Titular: Leonardo Monçores Vieira
- Substituto: Bianca Cezar Guimaraes
- Situação jurídica do responsável: Provido
Contato
- Telefone: (21) 2625-0217
- Email: cartorio@14oficioniteroi.com.br
- Site: http://www.14cartorioniteroi.com.br
Serviços Online
Atendimento
- Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 9h às 17h30.
- Esse cartório não abre de sábado.
Localização
- Endereço: Alameda São Boaventura 540
- Complemento: Loja 106, 108 Salas 516, 518 e 519
- Bairro: Fonseca
- Cidade: Niteroi
- Distrito: 1º Distrito
- Sub-Distrito: 4º Sub-Distrito
- Estado: RJ
Como chegar ao Cartório do 14º Ofício de Niterói
Certidões e serviços prestados
Tabelionato de Notas
- Autenticação de cópias: Atesta conformidade entre cópia e original; facilita trâmites burocráticos e elimina necessidade de circulação de documentos sensíveis.
- Ata notarial: Constatação imparcial de fatos, conteúdos digitais ou diligências; serve como prova robusta e contemporânea em processos e negociações.
- Ata notarial de conteúdos digitais: Verifica páginas, mensagens e arquivos eletrônicos; preserva prova de integridade e temporalidade de evidências online.
- Reconhecimento de firmas: Confirma autoria de assinatura, aumentando confiabilidade; útil em contratos, autorizações e instrumentos particulares.
- Escritura de união estável: Reconhece a união e fixa regime de bens e regras de convivência; dá previsibilidade patrimonial e proteção recíproca ao casal.
- Pacto antenupcial: Define regime de bens antes do casamento; organiza patrimônio, protege interesses e evita incertezas futuras.
- Escritura de conferência de bens: Integração de patrimônio em sociedade; descreve avaliação, origem e condições, facilitando registro societário.
- Escritura de permuta: Troca de bens com avaliação e compensações; define obrigações e prazos, evitando ambiguidades contratuais.
- Escritura de testamento público: Registro solene da última vontade, com observância de formalidades; preserva intenções do testador e diminui litígios sucessórios.
- Certidões de escrituras: Segunda via de atos lavrados; resgata teor integral com validade para comprovações e registros correlatos.
- Escritura declaratória: Formaliza declarações de fato ou de vontade com fé pública; útil para comprovar relações, dependência econômica e situações específicas.
- Ratificação de testamento cerrado: Verifica requisitos formais do testamento não publicado; preserva sigilo e garante eficácia do ato.
- Escritura de alteração de regime de bens: Adequa regime às necessidades do casal, respeitando requisitos legais; confere segurança patrimonial e transparência.
- Escritura de inventário extrajudicial: Permite partilha ágil quando não há litigância nem incapazes; descreve bens, avalia direitos e define quinhões, viabilizando registro e regularização.
- Procuração pública: Delegação de poderes específicos ou gerais; possibilita representação segura em atos patrimoniais, bancários e judiciais.
- Escritura pública de compra e venda: Confere autenticidade e fé pública ao negócio, descrevendo condições e garantias; reduz riscos, facilita o registro e serve como prova robusta em eventuais disputas.
- Escritura de cessão de direitos: Transfere direitos possessórios ou creditórios, quando permitido; dá publicidade e segurança a negócios complexos.
- Escritura de instituição de condomínio: Estabelece regramento e convenção; harmoniza interesses e previne conflitos entre condôminos.
- Escritura de doação: Formaliza a transferência gratuita de bens com cláusulas de reversão, incomunicabilidade ou usufruto; organiza o patrimônio e previne conflitos familiares futuros.
- Escritura de divórcio extrajudicial: Dissolução consensual com partilha e eventuais pensões; traz celeridade, reduz custos e evita a judicialização desnecessária.
Registro de Imóveis
- Averbação de construção: Atualiza a matrícula com dados de obra concluída ou regularizada; reflete área construída, padrão e características, impactando tributos, avaliação e conformidade urbanística.
- Registro de convenção de condomínio: Institui e dá força normativa ao regramento condominial; define frações ideais, áreas comuns, forma de administração, rateios e deveres, orientando a vida condominial.
- Registro de loteamento: Publicidade e controle urbanístico de parcelamentos do solo; assegura observância de normas, áreas públicas e infraestrutura mínima exigida.
- Certidão de ônus reais: Informa hipotecas, servidões, penhoras e demais direitos que afetem a livre disposição; auxilia na avaliação de riscos e na tomada de decisão do comprador.
- Registro de servidão: Constituição de passagem, dutos ou cabos sobre imóvel serviente; estabelece direitos, faixas de segurança e obrigações de manutenção.
- Usucapião extrajudicial: Procedimento administrativo para aquisição de propriedade quando preenchidos os requisitos legais; via célere com participação de profissionais e concordância de confrontantes.
- Patrimônio de afetação: Segregação do terreno e acessões de empreendimento para garantir credores da obra; aumenta transparência e protege adquirentes de unidades autônomas.
- Instituição de bem de família: Afetação legal do imóvel residencial para proteger o núcleo familiar; limita execuções por dívidas específicas e confere maior estabilidade patrimonial.
- Matrícula de imóvel: Abertura de registro individualizado com identificação completa do bem, confrontações, área e histórico; centraliza todos os atos futuros, permitindo controle cronológico e transparência das alterações de titularidade e ônus.
- Registro de incorporação imobiliária: Publicidade do memorial de incorporação para lançamentos; confere transparência sobre projeto, prazos e responsabilidades, permitindo a comercialização segura das unidades futuras.
- Registro de usufruto: Constituição de direito de usar e fruir o imóvel por terceiro, preservando a nua-propriedade ao titular; delimita prazos, condição resolutiva e obrigações de manutenção e conservação.
- Cancelamento de ônus ou gravame: Baixa de hipotecas, penhores e restrições quitadas ou extintas; restabelece a livre disponibilidade e valoriza o imóvel para novas operações de crédito.
- Averbação de alteração de área por georreferenciamento: Atualiza medidas e perímetro com precisão técnica; fundamental para imóveis rurais e regularidade perante órgãos competentes.
- Registro de hipoteca: Inscrição de direito real de garantia para assegurar obrigações, normalmente empréstimos; confere preferência ao credor e viabiliza crédito imobiliário com menor risco e maior previsibilidade de execução.
- Certidão de ações reais e pessoais reipersecutórias: Aponta ações que possam atingir diretamente o imóvel; essencial para avaliar litígios pendentes e contingências jurídicas.
- Registro de penhora: Averbação de constrição judicial sobre o bem para assegurar futura execução; torna pública a restrição, previne fraudes e informa interessados sobre limitações de disponibilidade do imóvel.
- Certidão de matrícula atualizada: Documento que espelha a situação presente do bem, com cadeia dominial e averbações; indispensável em negociações, financiamentos, due diligence e comprovação de titularidade.
- Averbação de mudança de nome de proprietário: Atualiza a matrícula em razão de alteração de nome, estado civil ou regime de bens; mantém coerência cadastral e evita dúvidas futuras.
- Retificação de registro: Corrige inexatidões de área, confrontações ou descrições; pode ser administrativa ou judicial, assegurando aderência do registro à realidade física.
- Registro de compra e venda: Formaliza a transferência de propriedade de um imóvel, garantindo efeitos legais, publicidade e oponibilidade a terceiros; descreve partes, preço, forma de pagamento e condições, assegurando segurança jurídica na circulação do bem.
Serviços, certidões e documentações
- Qual a importância de fazer apostilamento em um documento?
- Quando devo protestar um título
- Inventário, arrolamento, partilha, desembaraço e certidões no cartório: Entenda como funciona
- O que significa CPR Rural?
- Você sabe o que é uma união estável?
- Entenda a finalidade de cada certidão, documentos necessários e como obter 1ª e 2ª via no cartório online
- Horário de funcionamento dos cartórios – O cartório abre hoje? Está aberto agora?
- O que é Certidão Negativa de Propriedade
- Como funcionará a blockchain para registro de imóveis?
- Qual a diferença entre advogado e correspondente jurídico?
