7º Oficio de Justiça de Nova Iguaçu é um cartório que atua desde 16/01/1951 na cidade de Nova Iguacu - RJ sob o número de registro no CNJ 08.936-7 com atribuições notariais de Notas.
O responsável pelo cartório é Franklin Lacerda Gomes de acordo com atualização cadastral para o ano de 2025 no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.
Para entrar em contato com o cartório ligue para (21) 96557-088, ou, compareça presencialmente na Rua Otávio Tarquino, 51 - Nova Iguacu - RJ.
Esse cartório não possui regime especial de atendimento aos sábados.
Se você precisa de certidões ou documentos em geral do 7º Oficio de Justiça de Nova Iguaçu você pode solicitar online aqui e receber em casa.
Dados do Cartório
- Código (CNS): 89.367-7
- Sequencial da serventia (SEQ): 7412
- Nome: 7º Oficio de Justiça de Nova Iguaçu
- CNPJ: 28.46.360/2000-10
- Instalação: 16/01/1951
- Última Alteração: 16/10/2024
Atribuições
- Serviços: Notas
- Nível: Cartório de Especial Entrância
Responsáveis
- Titular: Franklin Lacerda Gomes
- Substituto: Milene Magalhaes Goncalves
- Situação jurídica do responsável: Provido
Contato
- Telefone: (21) 96557-088
- Email: cartgeral@gmail.com
Serviços Online
Atendimento
- Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 8h às 17h.
- Esse cartório não abre de sábado.
Localização
- Endereço: Rua Otávio Tarquino, 51
- Bairro: Centro
- Cidade: Nova Iguacu
- Estado: RJ
Como chegar ao 7º Oficio de Justiça de Nova Iguaçu
Certidões e serviços prestados
Tabelionato de Notas
- Ratificação de testamento cerrado: Verifica requisitos formais do testamento não publicado; preserva sigilo e garante eficácia do ato.
- Procuração pública: Delegação de poderes específicos ou gerais; possibilita representação segura em atos patrimoniais, bancários e judiciais.
- Escritura de instituição de condomínio: Estabelece regramento e convenção; harmoniza interesses e previne conflitos entre condôminos.
- Autenticação de cópias: Atesta conformidade entre cópia e original; facilita trâmites burocráticos e elimina necessidade de circulação de documentos sensíveis.
- Reconhecimento de firmas: Confirma autoria de assinatura, aumentando confiabilidade; útil em contratos, autorizações e instrumentos particulares.
- Escritura pública de compra e venda: Confere autenticidade e fé pública ao negócio, descrevendo condições e garantias; reduz riscos, facilita o registro e serve como prova robusta em eventuais disputas.
- Escritura de divórcio extrajudicial: Dissolução consensual com partilha e eventuais pensões; traz celeridade, reduz custos e evita a judicialização desnecessária.
- Escritura de alteração de regime de bens: Adequa regime às necessidades do casal, respeitando requisitos legais; confere segurança patrimonial e transparência.
- Escritura de testamento público: Registro solene da última vontade, com observância de formalidades; preserva intenções do testador e diminui litígios sucessórios.
- Escritura de conferência de bens: Integração de patrimônio em sociedade; descreve avaliação, origem e condições, facilitando registro societário.
- Escritura de inventário extrajudicial: Permite partilha ágil quando não há litigância nem incapazes; descreve bens, avalia direitos e define quinhões, viabilizando registro e regularização.
- Escritura declaratória: Formaliza declarações de fato ou de vontade com fé pública; útil para comprovar relações, dependência econômica e situações específicas.
- Escritura de permuta: Troca de bens com avaliação e compensações; define obrigações e prazos, evitando ambiguidades contratuais.
- Pacto antenupcial: Define regime de bens antes do casamento; organiza patrimônio, protege interesses e evita incertezas futuras.
- Escritura de cessão de direitos: Transfere direitos possessórios ou creditórios, quando permitido; dá publicidade e segurança a negócios complexos.
- Ata notarial de conteúdos digitais: Verifica páginas, mensagens e arquivos eletrônicos; preserva prova de integridade e temporalidade de evidências online.
- Ata notarial: Constatação imparcial de fatos, conteúdos digitais ou diligências; serve como prova robusta e contemporânea em processos e negociações.
- Escritura de doação: Formaliza a transferência gratuita de bens com cláusulas de reversão, incomunicabilidade ou usufruto; organiza o patrimônio e previne conflitos familiares futuros.
- Certidões de escrituras: Segunda via de atos lavrados; resgata teor integral com validade para comprovações e registros correlatos.
- Escritura de união estável: Reconhece a união e fixa regime de bens e regras de convivência; dá previsibilidade patrimonial e proteção recíproca ao casal.
Serviços, certidões e documentações
- Divórcio Extrajudicial em Cartório: Um Guia Completo
- Quando devo protestar um título
- Como ter um cartório?
- Nova lei garante que óbitos sejam informados pelos Cartórios em até 24h
- O que é uma relação estável?
- Qual a história da origem do cartório?
- Certidão de Óbito
- Qual a validade de uma assinatura digital?
- O que é Certidão Quinzenária de Imóvel
- O que é Certidão de Ações Cível e Executiva Fiscais?

