Cartório em Paracambi – Rio de Janeiro – 2º tabelionatro de notas, protesto e registros públicos

2º Ofício de Justiça de Paracambi é um cartório que atua desde 09/06/1961 na cidade de Paracambi - RJ sob o número de registro no CNJ 08.899-7 com atribuições notariais de Notas, Protesto, Títulos e Documentos.

O responsável pelo cartório é Caio Marcelo Rocha Reis de acordo com atualização cadastral para o ano de 2025 no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.

Para entrar em contato com o cartório ligue para (21) 3693-1976, ou, compareça presencialmente na Rua Dominique Level, 310 - Paracambi - RJ.

Esse cartório não possui regime especial de atendimento aos sábados.

Se você precisa de certidões ou documentos em geral do 2º Ofício de Justiça de Paracambi você pode solicitar online aqui e receber em casa.

Dados do Cartório

  • Código (CNS): 88.997-7
  • Sequencial da serventia (SEQ): 3921
  • Nome: 2º Ofício de Justiça de Paracambi
  • CNPJ: 30.65.154/1000-14
  • Instalação: 09/06/1961
  • Última Alteração: 17/10/2024

Atribuições

  • Serviços: Notas, Protesto, Títulos e Documentos
  • Nível: Cartório de Primeira Entrância

Responsáveis

  • Titular: Caio Marcelo Rocha Reis
  • Substituto: Vivian Silveira Rocha da Silva
  • Situação jurídica do responsável: Provido

Contato

  • Telefone: (21) 3693-1976
  • Email: cartorioparacambi@yahoo.com.br

Serviços Online

Atendimento

  • Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 8h às 17h.
  • Esse cartório não abre de sábado.

Localização

  • Endereço: Rua Dominique Level, 310
  • Complemento: Loja 1 e 2
  • Bairro: Centro
  • Cidade: Paracambi
  • Estado: RJ

Como chegar ao 2º Ofício de Justiça de Paracambi

Certidões e serviços prestados

Tabelionato de Notas

  • Certidões de escrituras: Segunda via de atos lavrados; resgata teor integral com validade para comprovações e registros correlatos.
  • Escritura de doação: Formaliza a transferência gratuita de bens com cláusulas de reversão, incomunicabilidade ou usufruto; organiza o patrimônio e previne conflitos familiares futuros.
  • Escritura pública de compra e venda: Confere autenticidade e fé pública ao negócio, descrevendo condições e garantias; reduz riscos, facilita o registro e serve como prova robusta em eventuais disputas.
  • Ratificação de testamento cerrado: Verifica requisitos formais do testamento não publicado; preserva sigilo e garante eficácia do ato.
  • Escritura de permuta: Troca de bens com avaliação e compensações; define obrigações e prazos, evitando ambiguidades contratuais.
  • Escritura de alteração de regime de bens: Adequa regime às necessidades do casal, respeitando requisitos legais; confere segurança patrimonial e transparência.
  • Escritura de divórcio extrajudicial: Dissolução consensual com partilha e eventuais pensões; traz celeridade, reduz custos e evita a judicialização desnecessária.
  • Escritura de instituição de condomínio: Estabelece regramento e convenção; harmoniza interesses e previne conflitos entre condôminos.
  • Escritura de testamento público: Registro solene da última vontade, com observância de formalidades; preserva intenções do testador e diminui litígios sucessórios.
  • Ata notarial de conteúdos digitais: Verifica páginas, mensagens e arquivos eletrônicos; preserva prova de integridade e temporalidade de evidências online.
  • Escritura de cessão de direitos: Transfere direitos possessórios ou creditórios, quando permitido; dá publicidade e segurança a negócios complexos.
  • Reconhecimento de firmas: Confirma autoria de assinatura, aumentando confiabilidade; útil em contratos, autorizações e instrumentos particulares.
  • Escritura de inventário extrajudicial: Permite partilha ágil quando não há litigância nem incapazes; descreve bens, avalia direitos e define quinhões, viabilizando registro e regularização.
  • Escritura de união estável: Reconhece a união e fixa regime de bens e regras de convivência; dá previsibilidade patrimonial e proteção recíproca ao casal.
  • Autenticação de cópias: Atesta conformidade entre cópia e original; facilita trâmites burocráticos e elimina necessidade de circulação de documentos sensíveis.
  • Procuração pública: Delegação de poderes específicos ou gerais; possibilita representação segura em atos patrimoniais, bancários e judiciais.
  • Ata notarial: Constatação imparcial de fatos, conteúdos digitais ou diligências; serve como prova robusta e contemporânea em processos e negociações.
  • Escritura declaratória: Formaliza declarações de fato ou de vontade com fé pública; útil para comprovar relações, dependência econômica e situações específicas.
  • Pacto antenupcial: Define regime de bens antes do casamento; organiza patrimônio, protege interesses e evita incertezas futuras.
  • Escritura de conferência de bens: Integração de patrimônio em sociedade; descreve avaliação, origem e condições, facilitando registro societário.

Protesto de Títulos

  • Consulta pública de protestos: Facilita verificação de situação do CPF ou CNPJ; dá transparência às relações comerciais.
  • Relatórios de apontamentos: Fornece extratos consolidados para empresas; apoia compliance, auditorias e políticas de crédito.
  • Protesto de honorários: Viabiliza cobrança célere de serviços prestados; reforça a adimplência contratual entre partes.
  • Protesto de duplicatas mercantis: Registra o não pagamento e constitui o devedor em mora; favorece recuperação de crédito e fortalece a cobrança extrajudicial.
  • Protesto de notas promissórias: Publiciza inadimplência de promessa de pagamento; amplia pressão legítima para quitação e renegociação.
  • Emissão de certidões de protesto: Informa existência ou inexistência de apontamentos; importante para crédito, licitações e auditorias.
  • Centralização de envios eletrônicos: Recepção digital de títulos por convênios; agiliza rotinas de grandes carteiras e reduz erros operacionais.
  • Protesto de contratos bancários: Publicidade da inadimplência em operações de crédito; estimula regularização e negociação.
  • Sustação de protesto: Anota ordem judicial que impede a lavratura; resguarda direitos enquanto se discute o débito.
  • Desistência de protesto: Permite ao credor retirar o apontamento antes da lavratura; útil em acordos imediatos e correções de envio.
  • Protesto de confissão de dívida: Dá publicidade à falta de pagamento do instrumento; acelera recuperação e orienta análise de risco no mercado.
  • Protesto de duplicatas de serviços: Aplica-se a prestações de serviços não pagas; aumenta efetividade da cobrança empresarial.
  • Protesto de letras de câmbio: Confere executividade e publicidade a títulos cambiais; essencial em operações comerciais nacionais e internacionais.
  • Intimação do devedor: Notificação formal com prazo para pagamento; assegura contraditório administrativo e reduz litígios.
  • Protesto de cheques: Anota devoluções e falta de fundos; protege circulante e incentiva regularidade na emissão.
  • Cancelamento de protesto: Após quitação, permite baixa oficial; reabilita o devedor e limpa o histórico perante terceiros.
  • Protesto de contratos de aluguel: Em casos previstos, formaliza mora por inadimplência; respalda medidas posteriores e reduz litigiosidade.
  • Registro de indicações: Antecipação de intenção de protestar; organiza prazos e previne perdas de exigibilidade.
  • Protesto de sentenças judiciais: Publiciza a obrigação fixada em título judicial; amplia meios de coerção ao adimplemento.
  • Gestão de prazos de vencimento: Controle dos prazos legais para apresentação; evita perecimento de direitos e padroniza fluxos.

Registro de Títulos e Documentos

  • Busca e emissão de segundas vias: Localiza registros e fornece novas vias; essencial para comprovações posteriores e diligências.
  • Registro de contratos de prestação de serviços: Dá visibilidade a obrigações e prazos; reduz assimetria de informação e litígios contratuais.
  • Registro de contratos de locação: Confere data certa e publicidade à locação; facilita comprovações em disputas e obrigações acessórias.
  • Registro de cessão de crédito: Torna oponível a terceiros a transferência de créditos; organiza cadeias de recebíveis e operações de fomento.
  • Certidão de breve relato: Síntese com elementos essenciais do registro; agiliza comprovações em cadastros e processos.
  • Registro de notificações extrajudiciais: Comunica formalmente fatos, mora e constituição em atraso; cria prova de ciência e delimita prazos para resposta com fé pública.
  • Registro de inventários e listas de bens móveis: Publiciza composição patrimonial móvel; útil em garantias, partilhas e seguros.
  • Arquivamento de documentos diversos: Guarda e conservação de documentos para futura comprovação; assegura integridade e facilita a reconstituição de provas.
  • Protocolo e conservação de mídias: Arquiva mídias físicas/digitais com identificação; assegura preservação e recuperação futura.
  • Registro de termos de confidencialidade (NDA): Atribui data e prova de pactuação; aumenta previsibilidade em parcerias e projetos.
  • Registro de contratos particulares: Dá publicidade, data certa e conservação a instrumentos privados; reforça exigibilidade e segurança perante terceiros e órgãos públicos.
  • Registro de instrumentos particulares de garantia: Consolida acordos acessórios; facilita execução e prova perante terceiros.
  • Registro de contratos de comodato e mútuo: Publiciza empréstimos de uso ou dinheiro; estabelece segurança jurídica e clareza de condições.
  • Certidão de inteiro teor: Transcrição integral do documento arquivado; atende auditorias, fiscalizações e exigências administrativas.
  • Registro de documentos eletrônicos: Protocola arquivos digitais e metadados; preserva temporalidade e autenticidade para uso probatório.
  • Registro de instrumentos de parceria e convênios: Dá visibilidade a relações institucionais; auxilia compliance e prestação de contas.
  • Registro de garantias sobre bens móveis: Publiciza penhor, caução e outros gravames; aumenta segurança para financiadores e fornecedores.
  • Registro de contratos de afretamento e transporte: Confere publicidade a obrigações logísticas; importante em operações multimodais.
  • Registro de contratos de franquia e distribuição: Publicidade de relações comerciais complexas; melhora transparência e governança entre as partes.
  • Registro de declarações unilaterais: Publiciza compromissos, autorizações e reconhecimentos; confere data e autenticidade.
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