Cartório de Passa Três é um cartório que atua desde 23/05/1888 na cidade de Rio Claro - RJ sob o número de registro no CNJ 09.143-9 com atribuições notariais de Notas, Civil.
A abrangência territorial dos serviços prestados, atribuições notariais e atos praticados e homologados pelo Cartório de Passa Três é todo o Distrito de Passa Tres.
O responsável pelo cartório é Fernanda Guedes de Carvalho de acordo com atualização cadastral para o ano de 2026 no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.
Para entrar em contato com o cartório ligue para (24) 3335-2392, ou, compareça presencialmente na Rua Victor Konder Numero 34 - Rio Claro - RJ.
O Cartorio do Registro Civil de Pessoas Naturais do 4° Distrito da Comarca de Rio Claro Rj abre de sábado em Rio Claro no regime especial de atendimento para alguns serviços.
Se você precisa de certidões ou documentos em geral do Cartório de Passa Três você pode solicitar online aqui e receber em casa.
Dados do Cartório de Passa Três
- Código (CNS): 91.439-9
- Sequencial da serventia (SEQ): 3314
- Nome: Cartorio do Registro Civil de Pessoas Naturais do 4° Distrito da Comarca de Rio Claro Rj
- Nome Fantasia: Cartório de Passa Três
- CNPJ: 02.94.726/9000-10
- Instalação: 23/05/1888
- Última Alteração: 15/10/2024
Atribuições
- Serviços: Notas, Civil
- Nível: Cartório de Primeira Entrância
Responsáveis
- Titular: Fernanda Guedes de Carvalho
- Substituto: Caroline Leone Fonseca
- Situação jurídica do responsável: Provido
Contato
- Telefone: (24) 3335-2392
- Email: 4rcpnrioclaro@gmail.com
Serviços Online
Atendimento
- Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 9h às 17h. Sabados e Domingos, das 9h às 12h.
- O Cartório de Passa Três abre de sábado em regime especial de atendimento para alguns serviços.
Localização
- Endereço: Rua Victor Konder Numero 34
- Bairro: Passa Tres
- Cidade: Rio Claro
- Distrito: Passa Tres
- Estado: RJ
Como chegar ao Cartório de Passa Três
Certidões e serviços prestados
Tabelionato de Notas
- Ata notarial: Constatação imparcial de fatos, conteúdos digitais ou diligências; serve como prova robusta e contemporânea em processos e negociações.
- Ata notarial de conteúdos digitais: Verifica páginas, mensagens e arquivos eletrônicos; preserva prova de integridade e temporalidade de evidências online.
- Certidões de escrituras: Segunda via de atos lavrados; resgata teor integral com validade para comprovações e registros correlatos.
- Escritura de cessão de direitos: Transfere direitos possessórios ou creditórios, quando permitido; dá publicidade e segurança a negócios complexos.
- Ratificação de testamento cerrado: Verifica requisitos formais do testamento não publicado; preserva sigilo e garante eficácia do ato.
- Escritura de alteração de regime de bens: Adequa regime às necessidades do casal, respeitando requisitos legais; confere segurança patrimonial e transparência.
- Escritura declaratória: Formaliza declarações de fato ou de vontade com fé pública; útil para comprovar relações, dependência econômica e situações específicas.
- Pacto antenupcial: Define regime de bens antes do casamento; organiza patrimônio, protege interesses e evita incertezas futuras.
- Escritura de inventário extrajudicial: Permite partilha ágil quando não há litigância nem incapazes; descreve bens, avalia direitos e define quinhões, viabilizando registro e regularização.
- Escritura de doação: Formaliza a transferência gratuita de bens com cláusulas de reversão, incomunicabilidade ou usufruto; organiza o patrimônio e previne conflitos familiares futuros.
- Procuração pública: Delegação de poderes específicos ou gerais; possibilita representação segura em atos patrimoniais, bancários e judiciais.
- Escritura de testamento público: Registro solene da última vontade, com observância de formalidades; preserva intenções do testador e diminui litígios sucessórios.
- Escritura de instituição de condomínio: Estabelece regramento e convenção; harmoniza interesses e previne conflitos entre condôminos.
- Escritura de divórcio extrajudicial: Dissolução consensual com partilha e eventuais pensões; traz celeridade, reduz custos e evita a judicialização desnecessária.
- Escritura de união estável: Reconhece a união e fixa regime de bens e regras de convivência; dá previsibilidade patrimonial e proteção recíproca ao casal.
- Reconhecimento de firmas: Confirma autoria de assinatura, aumentando confiabilidade; útil em contratos, autorizações e instrumentos particulares.
- Autenticação de cópias: Atesta conformidade entre cópia e original; facilita trâmites burocráticos e elimina necessidade de circulação de documentos sensíveis.
- Escritura pública de compra e venda: Confere autenticidade e fé pública ao negócio, descrevendo condições e garantias; reduz riscos, facilita o registro e serve como prova robusta em eventuais disputas.
- Escritura de conferência de bens: Integração de patrimônio em sociedade; descreve avaliação, origem e condições, facilitando registro societário.
- Escritura de permuta: Troca de bens com avaliação e compensações; define obrigações e prazos, evitando ambiguidades contratuais.
Registro Civil
- Emancipação: Assento que antecipa capacidade civil em hipóteses legais; permite prática de atos da vida civil com autonomia.
- Certidão de casamento: Documento que prova a celebração; usado em partilhas, pensões e alterações cadastrais diversas.
- Mudança de nome e gênero: Procedimento administrativo previsto em lei; promove dignidade e adequação da identidade civil.
- Registro tardio de nascimento: Regulariza situação de pessoas sem assento; integra cidadãos ao sistema de direitos e garantias.
- Solicitação de casamento civil gratuito: Solicitação de casamento gratuito de forma comunitária ou não.
- Averbação de divórcio: Atualiza o assento de casamento para refletir o estado civil; evita inconsistências e dúvidas futuras.
- Averbação de adoção: Atualiza filiação e novo nome quando aplicável; protege sigilo e assegura plenos efeitos da adoção.
- Lavratura de guarda ou tutela: Registra decisões sobre responsabilidade de menores; assegura proteção legal e acesso a benefícios.
- Reconhecimento de paternidade ou maternidade: Inclui filiação no assento, voluntária ou judicialmente; garante direitos da criança e do genitor.
- Casamento homoafetivo: Simplifica formalização e consolida direitos da união de casais do mesmo sexo.
- Segunda via de certidões: Emite cópias atualizadas de registros; úteis para instruir processos e comprovar situações jurídicas.
- Certidão de inteiro teor: Reproduz, de maneira fiel e completa, todos os elementos contidos no registro original do cartório; útil para processos específicos e análises detalhadas.
- Habilitação para casamento: Verifica impedimentos legais e reúne documentos; previne nulidades e assegura regularidade do ato.
- Certidão de existência de testamento: Consulta a registros próprios para verificar eventual disposição de última vontade; orienta procedimentos sucessórios.
- Certidão de óbito: Comprova a morte para órgãos e instituições; exigida em inúmeros procedimentos administrativos e judiciais.
- Opção de nacionalidade: Formaliza escolha de nacionalidade em casos previstos; viabiliza documentos e direitos correlatos.
- Certidão de nascimento: Via que comprova o assento de nascimento; indispensável para escola, saúde, benefícios e identificação.
- Registro de óbito: Oficializa o falecimento; viabiliza inventário, pensões e encerramento de vínculos jurídicos.
- Registro de nascimento: Ato fundamental que confere personalidade civil; assegura cidadania, direitos sociais e acesso a documentos e serviços públicos.
- Conversão de união estável em casamento: Transforma união reconhecida em casamento civil; simplifica formalização e consolida direitos.
- Registro de casamento civil: Formaliza a união com efeitos pessoais e patrimoniais; define regime de bens e produz segurança jurídica ao casal.
Serviços, certidões e documentações
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