Cartório do 2º Ofício de Justiça de Rio Bonito é um cartório localizado no bairro Centro em Rio Bonito, Rio de Janeiro, com 142 anos de atuação desde sua instalação em 15/05/1884. Registrado no CNJ - Conselho Nacional de Justiça sob o código CNS 09.054-8 (sequencial 3439), este cartório possui atribuições de Notas, Protesto, Imóveis, classificado como serventia de Segunda Entrância.
Entre os principais serviços oferecidos estão: escrituras públicas, procurações, reconhecimento de firma e autenticação de documentos; protesto de títulos e certidões de protesto; registro e certidões de imóveis. Todos os atos são realizados conforme a tabela de emolumentos vigente no estado de Rio de Janeiro para o exercício de 2026.
A abrangência territorial do Cartório do 2º Ofício de Justiça de Rio Bonito compreende o Distrito de 1º Distrito, atendendo moradores e empresas da região nos serviços de sua competência.
O titular responsável pela serventia é Jorge Francisco Correia, conforme dados atualizados em 14/10/2024 junto ao Conselho Nacional de Justiça.
Para agendar atendimento ou tirar dúvidas sobre documentos, entre em contato com o cartório pelo telefone (21) 2734-1036 ou pelo e-mail 2oficiorb@gmail.com. O endereço é Praça Fonseca Portela, N° 70, Centro, Rio Bonito - RJ, CEP 28800-000.
O horário de funcionamento é: De 2ª a 6ª feira, das 8h às 17h..
Esse cartório não possui atendimento aos sábados.
Precisa de certidões ou documentos do Cartório do 2º Ofício de Justiça de Rio Bonito? Você pode solicitar online aqui e receber em casa, sem precisar ir presencialmente ao cartório.
Dados do Cartório
- Código (CNS): 90.548-8
- Sequencial da serventia (SEQ): 3439
- Nome: Cartório do 2º Ofício de Justiça de Rio Bonito
- CNPJ: 30.58.625/9000-12
- Instalação: 15/05/1884
- Última Alteração: 14/10/2024
Atribuições
- Serviços: Notas, Protesto, Imóveis
- Nível: Cartório de Segunda Entrância
Responsáveis
- Titular: Jorge Francisco Correia
- Situação jurídica do responsável: Provido
Contato
- Telefone: (21) 2734-1036
- Email: 2oficiorb@gmail.com
Serviços Online
Atendimento
- Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 8h às 17h.
- Esse cartório não abre de sábado.
Localização
- Endereço: Praça Fonseca Portela, N° 70
- Bairro: Centro
- Cidade: Rio Bonito
- Distrito: 1º Distrito
- Estado: RJ
Como chegar ao Cartório do 2º Ofício de Justiça de Rio Bonito
Certidões e serviços prestados
Tabelionato de Notas
- Escritura de permuta: Troca de bens com avaliação e compensações; define obrigações e prazos, evitando ambiguidades contratuais.
- Escritura de união estável: Reconhece a união e fixa regime de bens e regras de convivência; dá previsibilidade patrimonial e proteção recíproca ao casal.
- Reconhecimento de firmas: Confirma autoria de assinatura, aumentando confiabilidade; útil em contratos, autorizações e instrumentos particulares.
- Procuração pública: Delegação de poderes específicos ou gerais; possibilita representação segura em atos patrimoniais, bancários e judiciais.
- Escritura de alteração de regime de bens: Adequa regime às necessidades do casal, respeitando requisitos legais; confere segurança patrimonial e transparência.
- Escritura de testamento público: Registro solene da última vontade, com observância de formalidades; preserva intenções do testador e diminui litígios sucessórios.
- Escritura pública de compra e venda: Confere autenticidade e fé pública ao negócio, descrevendo condições e garantias; reduz riscos, facilita o registro e serve como prova robusta em eventuais disputas.
- Certidões de escrituras: Segunda via de atos lavrados; resgata teor integral com validade para comprovações e registros correlatos.
- Escritura de cessão de direitos: Transfere direitos possessórios ou creditórios, quando permitido; dá publicidade e segurança a negócios complexos.
- Escritura declaratória: Formaliza declarações de fato ou de vontade com fé pública; útil para comprovar relações, dependência econômica e situações específicas.
- Ata notarial de conteúdos digitais: Verifica páginas, mensagens e arquivos eletrônicos; preserva prova de integridade e temporalidade de evidências online.
- Escritura de conferência de bens: Integração de patrimônio em sociedade; descreve avaliação, origem e condições, facilitando registro societário.
- Escritura de inventário extrajudicial: Permite partilha ágil quando não há litigância nem incapazes; descreve bens, avalia direitos e define quinhões, viabilizando registro e regularização.
- Autenticação de cópias: Atesta conformidade entre cópia e original; facilita trâmites burocráticos e elimina necessidade de circulação de documentos sensíveis.
- Escritura de instituição de condomínio: Estabelece regramento e convenção; harmoniza interesses e previne conflitos entre condôminos.
- Escritura de divórcio extrajudicial: Dissolução consensual com partilha e eventuais pensões; traz celeridade, reduz custos e evita a judicialização desnecessária.
- Ata notarial: Constatação imparcial de fatos, conteúdos digitais ou diligências; serve como prova robusta e contemporânea em processos e negociações.
- Pacto antenupcial: Define regime de bens antes do casamento; organiza patrimônio, protege interesses e evita incertezas futuras.
- Ratificação de testamento cerrado: Verifica requisitos formais do testamento não publicado; preserva sigilo e garante eficácia do ato.
- Escritura de doação: Formaliza a transferência gratuita de bens com cláusulas de reversão, incomunicabilidade ou usufruto; organiza o patrimônio e previne conflitos familiares futuros.
Protesto de Títulos
- Consulta pública de protestos: Facilita verificação de situação do CPF ou CNPJ; dá transparência às relações comerciais.
- Centralização de envios eletrônicos: Recepção digital de títulos por convênios; agiliza rotinas de grandes carteiras e reduz erros operacionais.
- Relatórios de apontamentos: Fornece extratos consolidados para empresas; apoia compliance, auditorias e políticas de crédito.
- Protesto de contratos de aluguel: Em casos previstos, formaliza mora por inadimplência; respalda medidas posteriores e reduz litigiosidade.
- Protesto de notas promissórias: Publiciza inadimplência de promessa de pagamento; amplia pressão legítima para quitação e renegociação.
- Intimação do devedor: Notificação formal com prazo para pagamento; assegura contraditório administrativo e reduz litígios.
- Protesto de duplicatas mercantis: Registra o não pagamento e constitui o devedor em mora; favorece recuperação de crédito e fortalece a cobrança extrajudicial.
- Protesto de confissão de dívida: Dá publicidade à falta de pagamento do instrumento; acelera recuperação e orienta análise de risco no mercado.
- Protesto de contratos bancários: Publicidade da inadimplência em operações de crédito; estimula regularização e negociação.
- Protesto de sentenças judiciais: Publiciza a obrigação fixada em título judicial; amplia meios de coerção ao adimplemento.
- Protesto de letras de câmbio: Confere executividade e publicidade a títulos cambiais; essencial em operações comerciais nacionais e internacionais.
- Protesto de duplicatas de serviços: Aplica-se a prestações de serviços não pagas; aumenta efetividade da cobrança empresarial.
- Registro de indicações: Antecipação de intenção de protestar; organiza prazos e previne perdas de exigibilidade.
- Cancelamento de protesto: Após quitação, permite baixa oficial; reabilita o devedor e limpa o histórico perante terceiros.
- Desistência de protesto: Permite ao credor retirar o apontamento antes da lavratura; útil em acordos imediatos e correções de envio.
- Protesto de cheques: Anota devoluções e falta de fundos; protege circulante e incentiva regularidade na emissão.
- Sustação de protesto: Anota ordem judicial que impede a lavratura; resguarda direitos enquanto se discute o débito.
- Gestão de prazos de vencimento: Controle dos prazos legais para apresentação; evita perecimento de direitos e padroniza fluxos.
- Emissão de certidões de protesto: Informa existência ou inexistência de apontamentos; importante para crédito, licitações e auditorias.
- Protesto de honorários: Viabiliza cobrança célere de serviços prestados; reforça a adimplência contratual entre partes.
Registro de Imóveis
- Registro de loteamento: Publicidade e controle urbanístico de parcelamentos do solo; assegura observância de normas, áreas públicas e infraestrutura mínima exigida.
- Averbação de mudança de nome de proprietário: Atualiza a matrícula em razão de alteração de nome, estado civil ou regime de bens; mantém coerência cadastral e evita dúvidas futuras.
- Certidão de ações reais e pessoais reipersecutórias: Aponta ações que possam atingir diretamente o imóvel; essencial para avaliar litígios pendentes e contingências jurídicas.
- Usucapião extrajudicial: Procedimento administrativo para aquisição de propriedade quando preenchidos os requisitos legais; via célere com participação de profissionais e concordância de confrontantes.
- Certidão de matrícula atualizada: Documento que espelha a situação presente do bem, com cadeia dominial e averbações; indispensável em negociações, financiamentos, due diligence e comprovação de titularidade.
- Matrícula de imóvel: Abertura de registro individualizado com identificação completa do bem, confrontações, área e histórico; centraliza todos os atos futuros, permitindo controle cronológico e transparência das alterações de titularidade e ônus.
- Registro de convenção de condomínio: Institui e dá força normativa ao regramento condominial; define frações ideais, áreas comuns, forma de administração, rateios e deveres, orientando a vida condominial.
- Patrimônio de afetação: Segregação do terreno e acessões de empreendimento para garantir credores da obra; aumenta transparência e protege adquirentes de unidades autônomas.
- Certidão de ônus reais: Informa hipotecas, servidões, penhoras e demais direitos que afetem a livre disposição; auxilia na avaliação de riscos e na tomada de decisão do comprador.
- Instituição de bem de família: Afetação legal do imóvel residencial para proteger o núcleo familiar; limita execuções por dívidas específicas e confere maior estabilidade patrimonial.
- Retificação de registro: Corrige inexatidões de área, confrontações ou descrições; pode ser administrativa ou judicial, assegurando aderência do registro à realidade física.
- Registro de compra e venda: Formaliza a transferência de propriedade de um imóvel, garantindo efeitos legais, publicidade e oponibilidade a terceiros; descreve partes, preço, forma de pagamento e condições, assegurando segurança jurídica na circulação do bem.
- Averbação de construção: Atualiza a matrícula com dados de obra concluída ou regularizada; reflete área construída, padrão e características, impactando tributos, avaliação e conformidade urbanística.
- Registro de penhora: Averbação de constrição judicial sobre o bem para assegurar futura execução; torna pública a restrição, previne fraudes e informa interessados sobre limitações de disponibilidade do imóvel.
- Registro de usufruto: Constituição de direito de usar e fruir o imóvel por terceiro, preservando a nua-propriedade ao titular; delimita prazos, condição resolutiva e obrigações de manutenção e conservação.
- Registro de hipoteca: Inscrição de direito real de garantia para assegurar obrigações, normalmente empréstimos; confere preferência ao credor e viabiliza crédito imobiliário com menor risco e maior previsibilidade de execução.
- Registro de incorporação imobiliária: Publicidade do memorial de incorporação para lançamentos; confere transparência sobre projeto, prazos e responsabilidades, permitindo a comercialização segura das unidades futuras.
- Registro de servidão: Constituição de passagem, dutos ou cabos sobre imóvel serviente; estabelece direitos, faixas de segurança e obrigações de manutenção.
- Averbação de alteração de área por georreferenciamento: Atualiza medidas e perímetro com precisão técnica; fundamental para imóveis rurais e regularidade perante órgãos competentes.
- Cancelamento de ônus ou gravame: Baixa de hipotecas, penhores e restrições quitadas ou extintas; restabelece a livre disponibilidade e valoriza o imóvel para novas operações de crédito.
Tabelionato de Notas - Valores 2026
2026| Serviço | Valor |
|---|---|
| Reconhecimento de firma por semelhança | R$ 9,69 |
| Autenticação de cópia | R$ 9,99 |
| Reconhecimento de firma por autenticidade | R$ 12,56 |
| Procuração para o INSS | R$ 30,75 |
| Certidão ou traslado | R$ 35,02 |
| União estável comum | R$ 215,61 |
| Procuração para bens/imóveis/valores | R$ 435,39 |
| Ata notarial | R$ 453,59 |
| Escritura sem valor declarado | R$ 453,59 |
| Divórcio direto (sem bens a partilhar) | R$ 462,66 |
| Separação judicial (sem bens) | R$ 462,66 |
| União estável regime diverso ou contrato de namoro | R$ 567,19 |
| Testamento público | R$ 706,73 |
| Escritura de convenção de condomínio | R$ 906,00 |
Serviços, certidões e documentações
- SINOREG o que é?
- Registro de Imóveis
- Certidão online pela internet: guia completo para solicitar com entrega no Brasil e no exterior
- Sobre contínuo de um cartório, o que faz?
- Locação de Imóveis
- Mudança de Nome
- Qual a validade de uma assinatura digital?
- Quando devo protestar um título
- Segunda via da certidão de óbito
- O que é Certidão de Escritura?
- Quais documentos preciso para abrir uma empresa?
- Registro Civil: você sabe o que é?
