Cartório em Rio de Janeiro – Rio de Janeiro – 1º protesto de títulos

Tabelionato do 1º Ofício de Protesto de Títulos do Rio de Janeiro é um cartório que atua desde 10/01/1890 na cidade de Rio de Janeiro - RJ sob o número de registro no CNJ 09.364-1 com atribuições notariais de Protesto.

O responsável pelo cartório é Léo Barros Almada de acordo com atualização cadastral para o ano de 2025 no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.

Para entrar em contato com o cartório ligue para (21) 2531-1687, ou, compareça presencialmente na Av. Erasmo Braga, 227 - Rio de Janeiro - RJ.

Esse cartório não possui regime especial de atendimento aos sábados.

Se você precisa de certidões ou documentos em geral do Tabelionato do 1º Ofício de Protesto de Títulos do Rio de Janeiro você pode solicitar online aqui e receber em casa.

Dados do Cartório

  • Código (CNS): 93.641-1
  • Sequencial da serventia (SEQ): 4045
  • Nome: Tabelionato do 1º Ofício de Protesto de Títulos do Rio de Janeiro
  • CNPJ: 27.58.677/5000-14
  • Instalação: 10/01/1890
  • Última Alteração: 29/07/2024

Atribuições

  • Serviços: Protesto
  • Nível: Cartório de Especial Entrância

Responsáveis

  • Titular: Léo Barros Almada
  • Substituto: Danielle Cruz Alves
  • Situação jurídica do responsável: Provido

Contato

  • Telefone: (21) 2531-1687
  • Email: 1protestorj@gmail.com
  • Site: http://protestorjcapital.com.br

Serviços Online

Atendimento

  • Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 8h às 17h.
  • Esse cartório não abre de sábado.

Localização

  • Endereço: Av. Erasmo Braga, 227
  • Complemento: Grupos 101 A108
  • Bairro: Centro
  • Cidade: Rio de Janeiro
  • Estado: RJ

Como chegar ao Tabelionato do 1º Ofício de Protesto de Títulos do Rio de Janeiro

Certidões e serviços prestados

Protesto de Títulos

  • Intimação do devedor: Notificação formal com prazo para pagamento; assegura contraditório administrativo e reduz litígios.
  • Protesto de confissão de dívida: Dá publicidade à falta de pagamento do instrumento; acelera recuperação e orienta análise de risco no mercado.
  • Protesto de notas promissórias: Publiciza inadimplência de promessa de pagamento; amplia pressão legítima para quitação e renegociação.
  • Cancelamento de protesto: Após quitação, permite baixa oficial; reabilita o devedor e limpa o histórico perante terceiros.
  • Protesto de contratos bancários: Publicidade da inadimplência em operações de crédito; estimula regularização e negociação.
  • Protesto de letras de câmbio: Confere executividade e publicidade a títulos cambiais; essencial em operações comerciais nacionais e internacionais.
  • Desistência de protesto: Permite ao credor retirar o apontamento antes da lavratura; útil em acordos imediatos e correções de envio.
  • Protesto de cheques: Anota devoluções e falta de fundos; protege circulante e incentiva regularidade na emissão.
  • Protesto de sentenças judiciais: Publiciza a obrigação fixada em título judicial; amplia meios de coerção ao adimplemento.
  • Emissão de certidões de protesto: Informa existência ou inexistência de apontamentos; importante para crédito, licitações e auditorias.
  • Gestão de prazos de vencimento: Controle dos prazos legais para apresentação; evita perecimento de direitos e padroniza fluxos.
  • Protesto de duplicatas mercantis: Registra o não pagamento e constitui o devedor em mora; favorece recuperação de crédito e fortalece a cobrança extrajudicial.
  • Relatórios de apontamentos: Fornece extratos consolidados para empresas; apoia compliance, auditorias e políticas de crédito.
  • Protesto de honorários: Viabiliza cobrança célere de serviços prestados; reforça a adimplência contratual entre partes.
  • Protesto de duplicatas de serviços: Aplica-se a prestações de serviços não pagas; aumenta efetividade da cobrança empresarial.
  • Sustação de protesto: Anota ordem judicial que impede a lavratura; resguarda direitos enquanto se discute o débito.
  • Consulta pública de protestos: Facilita verificação de situação do CPF ou CNPJ; dá transparência às relações comerciais.
  • Registro de indicações: Antecipação de intenção de protestar; organiza prazos e previne perdas de exigibilidade.
  • Centralização de envios eletrônicos: Recepção digital de títulos por convênios; agiliza rotinas de grandes carteiras e reduz erros operacionais.
  • Protesto de contratos de aluguel: Em casos previstos, formaliza mora por inadimplência; respalda medidas posteriores e reduz litigiosidade.
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