Cartório em Rio de Janeiro – Rio de Janeiro – 1º tabelionato de notas

Cartório José de Britto Freire Filho é um cartório que atua desde 20/09/1565 na cidade de Rio de Janeiro - RJ sob o número de registro no CNJ 08.887-2 com atribuições notariais de Notas.

O responsável pelo cartório é José de Britto Freire Filho de acordo com atualização cadastral para o ano de 2025 no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.

Para entrar em contato com o cartório ligue para (21) 2505-4350, ou, compareça presencialmente na Rua da Quitanda 50 - Rio de Janeiro - RJ.

Esse cartório não possui regime especial de atendimento aos sábados.

Se você precisa de certidões ou documentos em geral do Cartório José de Britto Freire Filho você pode solicitar online aqui e receber em casa.

Dados do Cartório José de Britto Freire Filho

  • Código (CNS): 88.872-2
  • Sequencial da serventia (SEQ): 5334
  • Nome: 1º Oficio de Notas da Capital
  • Nome Fantasia: Cartório José de Britto Freire Filho
  • CNPJ: 27.12.881/8000-14
  • Instalação: 20/09/1565
  • Última Alteração: 14/08/2024

Atribuições

  • Serviços: Notas
  • Nível: Cartório de Especial Entrância

Responsáveis

  • Titular: José de Britto Freire Filho
  • Substituto: Alessandra Borges Alves da Cunha
  • Situação jurídica do responsável: Provido

Contato

  • Telefone: (21) 2505-4350
  • Email: jbritto@1oficio.com.br
  • Site: http://www.1oficio.com.br

Serviços Online

Atendimento

  • Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 9h às 18h.
  • Esse cartório não abre de sábado.

Localização

  • Endereço: Rua da Quitanda 50
  • Complemento: 4º Andar
  • Bairro: Centro
  • Cidade: Rio de Janeiro
  • Estado: RJ

Como chegar ao Cartório José de Britto Freire Filho

Certidões e serviços prestados

Tabelionato de Notas

  • Ata notarial de conteúdos digitais: Verifica páginas, mensagens e arquivos eletrônicos; preserva prova de integridade e temporalidade de evidências online.
  • Escritura de instituição de condomínio: Estabelece regramento e convenção; harmoniza interesses e previne conflitos entre condôminos.
  • Escritura declaratória: Formaliza declarações de fato ou de vontade com fé pública; útil para comprovar relações, dependência econômica e situações específicas.
  • Escritura de doação: Formaliza a transferência gratuita de bens com cláusulas de reversão, incomunicabilidade ou usufruto; organiza o patrimônio e previne conflitos familiares futuros.
  • Escritura de alteração de regime de bens: Adequa regime às necessidades do casal, respeitando requisitos legais; confere segurança patrimonial e transparência.
  • Escritura de testamento público: Registro solene da última vontade, com observância de formalidades; preserva intenções do testador e diminui litígios sucessórios.
  • Escritura pública de compra e venda: Confere autenticidade e fé pública ao negócio, descrevendo condições e garantias; reduz riscos, facilita o registro e serve como prova robusta em eventuais disputas.
  • Escritura de cessão de direitos: Transfere direitos possessórios ou creditórios, quando permitido; dá publicidade e segurança a negócios complexos.
  • Autenticação de cópias: Atesta conformidade entre cópia e original; facilita trâmites burocráticos e elimina necessidade de circulação de documentos sensíveis.
  • Certidões de escrituras: Segunda via de atos lavrados; resgata teor integral com validade para comprovações e registros correlatos.
  • Pacto antenupcial: Define regime de bens antes do casamento; organiza patrimônio, protege interesses e evita incertezas futuras.
  • Reconhecimento de firmas: Confirma autoria de assinatura, aumentando confiabilidade; útil em contratos, autorizações e instrumentos particulares.
  • Escritura de divórcio extrajudicial: Dissolução consensual com partilha e eventuais pensões; traz celeridade, reduz custos e evita a judicialização desnecessária.
  • Ata notarial: Constatação imparcial de fatos, conteúdos digitais ou diligências; serve como prova robusta e contemporânea em processos e negociações.
  • Procuração pública: Delegação de poderes específicos ou gerais; possibilita representação segura em atos patrimoniais, bancários e judiciais.
  • Escritura de permuta: Troca de bens com avaliação e compensações; define obrigações e prazos, evitando ambiguidades contratuais.
  • Escritura de conferência de bens: Integração de patrimônio em sociedade; descreve avaliação, origem e condições, facilitando registro societário.
  • Escritura de inventário extrajudicial: Permite partilha ágil quando não há litigância nem incapazes; descreve bens, avalia direitos e define quinhões, viabilizando registro e regularização.
  • Ratificação de testamento cerrado: Verifica requisitos formais do testamento não publicado; preserva sigilo e garante eficácia do ato.
  • Escritura de união estável: Reconhece a união e fixa regime de bens e regras de convivência; dá previsibilidade patrimonial e proteção recíproca ao casal.
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