Cartório em Rio de Janeiro – Rio de Janeiro – 3º de imóveis

3º Oficio de Registro de Imoveis é um cartório que atua desde 22/03/1904 na cidade de Rio de Janeiro - RJ sob o número de registro no CNJ 08.915-1 com atribuições notariais de Imóveis.

O responsável pelo cartório é Antonio Marins Peixoto Filho de acordo com atualização cadastral para o ano de 2025 no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.

Para entrar em contato com o cartório ligue para (21) 2533-9620, ou, compareça presencialmente na Av. Presidente Antonio Carlos 607 9º Andar - Rio de Janeiro - RJ.

Esse cartório não possui regime especial de atendimento aos sábados.

Se você precisa de certidões ou documentos em geral do 3º Oficio de Registro de Imoveis você pode solicitar online aqui e receber em casa.

Dados do Cartório

  • Código (CNS): 89.151-1
  • Sequencial da serventia (SEQ): 4081
  • Nome: 3º Oficio de Registro de Imoveis
  • CNPJ: 30.71.534/6000-13
  • Instalação: 22/03/1904
  • Última Alteração: 12/07/2024

Atribuições

  • Serviços: Imóveis
  • Nível: Cartório de Especial Entrância

Responsáveis

  • Titular: Antonio Marins Peixoto Filho
  • Substituto: Antonio Marins Peixoto Neto
  • Situação jurídica do responsável: Provido

Contato

  • Telefone: (21) 2533-9620
  • Email: c3ofrirj@3ri-rj.com.br
  • Site: http://www.3ri-rj.com.br

Serviços Online

Atendimento

  • Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira das 10h às 17h30
  • Esse cartório não abre de sábado.

Localização

  • Endereço: Av. Presidente Antonio Carlos 607 9º Andar
  • Bairro: Centro
  • Cidade: Rio de Janeiro
  • Estado: RJ

Como chegar ao 3º Oficio de Registro de Imoveis

Certidões e serviços prestados

Registro de Imóveis

  • Registro de compra e venda: Formaliza a transferência de propriedade de um imóvel, garantindo efeitos legais, publicidade e oponibilidade a terceiros; descreve partes, preço, forma de pagamento e condições, assegurando segurança jurídica na circulação do bem.
  • Usucapião extrajudicial: Procedimento administrativo para aquisição de propriedade quando preenchidos os requisitos legais; via célere com participação de profissionais e concordância de confrontantes.
  • Registro de hipoteca: Inscrição de direito real de garantia para assegurar obrigações, normalmente empréstimos; confere preferência ao credor e viabiliza crédito imobiliário com menor risco e maior previsibilidade de execução.
  • Averbação de mudança de nome de proprietário: Atualiza a matrícula em razão de alteração de nome, estado civil ou regime de bens; mantém coerência cadastral e evita dúvidas futuras.
  • Averbação de construção: Atualiza a matrícula com dados de obra concluída ou regularizada; reflete área construída, padrão e características, impactando tributos, avaliação e conformidade urbanística.
  • Matrícula de imóvel: Abertura de registro individualizado com identificação completa do bem, confrontações, área e histórico; centraliza todos os atos futuros, permitindo controle cronológico e transparência das alterações de titularidade e ônus.
  • Patrimônio de afetação: Segregação do terreno e acessões de empreendimento para garantir credores da obra; aumenta transparência e protege adquirentes de unidades autônomas.
  • Certidão de ações reais e pessoais reipersecutórias: Aponta ações que possam atingir diretamente o imóvel; essencial para avaliar litígios pendentes e contingências jurídicas.
  • Registro de loteamento: Publicidade e controle urbanístico de parcelamentos do solo; assegura observância de normas, áreas públicas e infraestrutura mínima exigida.
  • Registro de usufruto: Constituição de direito de usar e fruir o imóvel por terceiro, preservando a nua-propriedade ao titular; delimita prazos, condição resolutiva e obrigações de manutenção e conservação.
  • Registro de convenção de condomínio: Institui e dá força normativa ao regramento condominial; define frações ideais, áreas comuns, forma de administração, rateios e deveres, orientando a vida condominial.
  • Registro de incorporação imobiliária: Publicidade do memorial de incorporação para lançamentos; confere transparência sobre projeto, prazos e responsabilidades, permitindo a comercialização segura das unidades futuras.
  • Cancelamento de ônus ou gravame: Baixa de hipotecas, penhores e restrições quitadas ou extintas; restabelece a livre disponibilidade e valoriza o imóvel para novas operações de crédito.
  • Certidão de ônus reais: Informa hipotecas, servidões, penhoras e demais direitos que afetem a livre disposição; auxilia na avaliação de riscos e na tomada de decisão do comprador.
  • Registro de penhora: Averbação de constrição judicial sobre o bem para assegurar futura execução; torna pública a restrição, previne fraudes e informa interessados sobre limitações de disponibilidade do imóvel.
  • Averbação de alteração de área por georreferenciamento: Atualiza medidas e perímetro com precisão técnica; fundamental para imóveis rurais e regularidade perante órgãos competentes.
  • Certidão de matrícula atualizada: Documento que espelha a situação presente do bem, com cadeia dominial e averbações; indispensável em negociações, financiamentos, due diligence e comprovação de titularidade.
  • Registro de servidão: Constituição de passagem, dutos ou cabos sobre imóvel serviente; estabelece direitos, faixas de segurança e obrigações de manutenção.
  • Instituição de bem de família: Afetação legal do imóvel residencial para proteger o núcleo familiar; limita execuções por dívidas específicas e confere maior estabilidade patrimonial.
  • Retificação de registro: Corrige inexatidões de área, confrontações ou descrições; pode ser administrativa ou judicial, assegurando aderência do registro à realidade física.
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