5º Registro Civil das Pessoas Naturais da Capital-RJ é um cartório que atua desde 01/01/1890 na cidade de Rio de Janeiro - RJ sob o número de registro no CNJ 08.925-0 com atribuições notariais de Civil.
O responsável pelo cartório é Alan José dos Santos Borges de acordo com atualização cadastral para o ano de 2025 no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.
Para entrar em contato com o cartório ligue para (21) 3195-2530, ou, compareça presencialmente na Rua São João Batista, 28 - Rio de Janeiro - RJ.
O 5º Registro Civil de Pessoas Naturais da Capital do Rio de Janeiro abre de sábado em Rio de Janeiro no regime especial de atendimento para alguns serviços.
Se você precisa de certidões ou documentos em geral do 5º Registro Civil das Pessoas Naturais da Capital-RJ você pode solicitar online aqui e receber em casa.
Dados do 5º Registro Civil das Pessoas Naturais da Capital-RJ
- Código (CNS): 89.250-0
- Sequencial da serventia (SEQ): 3832
- Nome: 5º Registro Civil de Pessoas Naturais da Capital do Rio de Janeiro
- Nome Fantasia: 5º Registro Civil das Pessoas Naturais da Capital-RJ
- CNPJ: 27.90.084/4000-14
- Instalação: 01/01/1890
- Última Alteração: 15/07/2024
Atribuições
- Serviços: Civil
- Nível: Cartório de Especial Entrância
Responsáveis
- Titular: Alan José dos Santos Borges
- Substituto: Alisson José dos Santos Borges
- Situação jurídica do responsável: Provido
Contato
- Telefone: (21) 3195-2530
- Email: faleconosco@cartoriocopacabana.com.br
- Site: http://www.cartoriocopacabana.com.br
Serviços Online
Atendimento
- Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 9h às 17h. Sábados, Domingos e Feriados: das 9h às 12h.
- O 5º Registro Civil das Pessoas Naturais da Capital-RJ abre de sábado em regime especial de atendimento para alguns serviços.
Localização
- Endereço: Rua São João Batista, 28
- Bairro: Botafogo
- Cidade: Rio de Janeiro
- Estado: RJ
Como chegar ao 5º Registro Civil das Pessoas Naturais da Capital-RJ
Certidões e serviços prestados
Registro Civil
- Registro tardio de nascimento: Regulariza situação de pessoas sem assento; integra cidadãos ao sistema de direitos e garantias.
- Mudança de nome e gênero: Procedimento administrativo previsto em lei; promove dignidade e adequação da identidade civil.
- Reconhecimento de paternidade ou maternidade: Inclui filiação no assento, voluntária ou judicialmente; garante direitos da criança e do genitor.
- Solicitação de casamento civil gratuito: Solicitação de casamento gratuito de forma comunitária ou não.
- Registro de nascimento: Ato fundamental que confere personalidade civil; assegura cidadania, direitos sociais e acesso a documentos e serviços públicos.
- Certidão de existência de testamento: Consulta a registros próprios para verificar eventual disposição de última vontade; orienta procedimentos sucessórios.
- Certidão de nascimento: Via que comprova o assento de nascimento; indispensável para escola, saúde, benefícios e identificação.
- Registro de óbito: Oficializa o falecimento; viabiliza inventário, pensões e encerramento de vínculos jurídicos.
- Certidão de inteiro teor: Transcrição completa do assento; útil para processos específicos e análises detalhadas.
- Lavratura de guarda ou tutela: Registra decisões sobre responsabilidade de menores; assegura proteção legal e acesso a benefícios.
- Averbação de adoção: Atualiza filiação e novo nome quando aplicável; protege sigilo e assegura plenos efeitos da adoção.
- Opção de nacionalidade: Formaliza escolha de nacionalidade em casos previstos; viabiliza documentos e direitos correlatos.
- Certidão de casamento: Documento que prova a celebração; usado em partilhas, pensões e alterações cadastrais diversas.
- Emancipação: Assento que antecipa capacidade civil em hipóteses legais; permite prática de atos da vida civil com autonomia.
- Casamento homoafetivo: Simplifica formalização e consolida direitos da união de casais do mesmo sexo.
- Segunda via de certidões: Emite cópias atualizadas de registros; úteis para instruir processos e comprovar situações jurídicas.
- Habilitação para casamento: Verifica impedimentos legais e reúne documentos; previne nulidades e assegura regularidade do ato.
- Conversão de união estável em casamento: Transforma união reconhecida em casamento civil; simplifica formalização e consolida direitos.
- Certidão de óbito: Comprova a morte para órgãos e instituições; exigida em inúmeros procedimentos administrativos e judiciais.
- Registro de casamento civil: Formaliza a união com efeitos pessoais e patrimoniais; define regime de bens e produz segurança jurídica ao casal.
- Averbação de divórcio: Atualiza o assento de casamento para refletir o estado civil; evita inconsistências e dúvidas futuras.
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