Cartório em Rio de Janeiro – Rio de Janeiro – Notas e de contratos marítimos

Cartório Marítimo é um cartório que atua desde 10/12/1927 na cidade de Rio de Janeiro - RJ sob o número de registro no CNJ 09.216-3 com atribuições notariais de Notas, Registros Marítimos.

O responsável pelo cartório é Aloir Melchiades de Souza de acordo com atualização cadastral para o ano de 2025 no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.

Para entrar em contato com o cartório ligue para (21) 3993-1954, ou, compareça presencialmente na Av. Embaixador Abelardo Bueno, N. 1 - Rio de Janeiro - RJ.

Esse cartório não possui regime especial de atendimento aos sábados.

Se você precisa de certidões ou documentos em geral do Cartório Marítimo você pode solicitar online aqui e receber em casa.

Dados do Cartório Marítimo

  • Código (CNS): 92.163-3
  • Sequencial da serventia (SEQ): 4025
  • Nome: Ofício de Notas e Registro de Contratos Marítimos
  • Nome Fantasia: Cartório Marítimo
  • CNPJ: 27.19.413/3000-10
  • Instalação: 10/12/1927
  • Última Alteração: 14/10/2024

Atribuições

  • Serviços: Notas, Registros Marítimos
  • Nível: Cartório de Especial Entrância

Responsáveis

  • Titular: Aloir Melchiades de Souza
  • Substituto: Fabio Machado Melchiades de Souza
  • Situação jurídica do responsável: Provido

Contato

  • Telefone: (21) 3993-1954
  • Email: fabio@cartoriomaritimo.com.br
  • Site: http://www.cartoriomaritimo.com.br

Serviços Online

Atendimento

  • Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 9h às 18h.
  • Esse cartório não abre de sábado.

Localização

  • Endereço: Av. Embaixador Abelardo Bueno, N. 1
  • Complemento: Bl 1, Loja 105 e 106
  • Bairro: Barra da Tijuca
  • Cidade: Rio de Janeiro
  • Estado: RJ

Como chegar ao Cartório Marítimo

Certidões e serviços prestados

Tabelionato de Notas

  • Escritura de alteração de regime de bens: Adequa regime às necessidades do casal, respeitando requisitos legais; confere segurança patrimonial e transparência.
  • Escritura de doação: Formaliza a transferência gratuita de bens com cláusulas de reversão, incomunicabilidade ou usufruto; organiza o patrimônio e previne conflitos familiares futuros.
  • Ratificação de testamento cerrado: Verifica requisitos formais do testamento não publicado; preserva sigilo e garante eficácia do ato.
  • Procuração pública: Delegação de poderes específicos ou gerais; possibilita representação segura em atos patrimoniais, bancários e judiciais.
  • Escritura pública de compra e venda: Confere autenticidade e fé pública ao negócio, descrevendo condições e garantias; reduz riscos, facilita o registro e serve como prova robusta em eventuais disputas.
  • Escritura declaratória: Formaliza declarações de fato ou de vontade com fé pública; útil para comprovar relações, dependência econômica e situações específicas.
  • Escritura de cessão de direitos: Transfere direitos possessórios ou creditórios, quando permitido; dá publicidade e segurança a negócios complexos.
  • Pacto antenupcial: Define regime de bens antes do casamento; organiza patrimônio, protege interesses e evita incertezas futuras.
  • Escritura de testamento público: Registro solene da última vontade, com observância de formalidades; preserva intenções do testador e diminui litígios sucessórios.
  • Escritura de divórcio extrajudicial: Dissolução consensual com partilha e eventuais pensões; traz celeridade, reduz custos e evita a judicialização desnecessária.
  • Escritura de inventário extrajudicial: Permite partilha ágil quando não há litigância nem incapazes; descreve bens, avalia direitos e define quinhões, viabilizando registro e regularização.
  • Ata notarial de conteúdos digitais: Verifica páginas, mensagens e arquivos eletrônicos; preserva prova de integridade e temporalidade de evidências online.
  • Reconhecimento de firmas: Confirma autoria de assinatura, aumentando confiabilidade; útil em contratos, autorizações e instrumentos particulares.
  • Escritura de permuta: Troca de bens com avaliação e compensações; define obrigações e prazos, evitando ambiguidades contratuais.
  • Ata notarial: Constatação imparcial de fatos, conteúdos digitais ou diligências; serve como prova robusta e contemporânea em processos e negociações.
  • Certidões de escrituras: Segunda via de atos lavrados; resgata teor integral com validade para comprovações e registros correlatos.
  • Escritura de união estável: Reconhece a união e fixa regime de bens e regras de convivência; dá previsibilidade patrimonial e proteção recíproca ao casal.
  • Escritura de instituição de condomínio: Estabelece regramento e convenção; harmoniza interesses e previne conflitos entre condôminos.
  • Autenticação de cópias: Atesta conformidade entre cópia e original; facilita trâmites burocráticos e elimina necessidade de circulação de documentos sensíveis.
  • Escritura de conferência de bens: Integração de patrimônio em sociedade; descreve avaliação, origem e condições, facilitando registro societário.

Registros Marítimos

  • Registro de contratos de construção e reforma: Publicidade de contratos de estaleiro e especificações; protege partes e facilita vistorias e certificações.
  • Matrícula e inscrição de embarcações: Cadastro formal de barcos e navios com dados técnicos, propriedade e porto de inscrição; viabiliza navegação regular, fiscalização e transferência futura.
  • Registro de alteração de porto de inscrição: Atualiza base de controle e jurisdição; assegura aderência à operação geográfica da embarcação.
  • Registro de penhor marítimo e privilégios: Publiciza garantias e créditos privilegiados; dá segurança jurídica a fornecedores e tripulações.
  • Averbação de alterações técnicas: Inclusão de mudanças de nome, arqueação, potência, dimensões ou tipo de uso; mantém cadastro coerente com a realidade operacional.
  • Registro de navio em construção: Vincula casco e número de construção; permite garantias e cessões antes da incorporação definitiva.
  • Relatórios e segundas vias: Emissão de certidões, históricos e cópias; agiliza diligências administrativas, judiciais e securitárias.
  • Hipoteca naval: Constituição de garantia real sobre embarcação para financiamentos; confere preferência ao credor e previsibilidade em execuções marítimas.
  • Certidões de propriedade e ônus: Documentos que atestam titularidade, hipotecas e demais gravames; essenciais em auditorias, seguros e financiamentos.
  • Transferência de propriedade de embarcação: Registro da compra e venda naval com cadeia dominial clara; assegura publicidade, responsabilidade do armador e atualização dos certificados.
  • Cancelamento de inscrição de embarcação: Baixa por perda, sucateamento, exportação ou desativação; encerra responsabilidades e atualiza cadastros marítimos.
  • Anotações de segurança e vistorias: Arquiva certificados e inspeções obrigatórias; comprova conformidade com normas de segurança marítima.
  • Inscrição de armador e operador: Identifica responsável pela embarcação e sua exploração; melhora controle regulatório e responsabilização.
  • Protocolo de documentos eletrônicos náuticos: Recebe e conserva arquivos digitais técnicos; preserva integridade e temporalidade para uso probatório.
  • Registro de afretamento e arrendamento naval: Publiciza cessões de uso e responsabilidades; organiza prazos, rotas e obrigações de manutenção.
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