Cartório em Cachoeira do Sul – Rio Grande do Sul – 1º tabelionato de notas

Primeiro Tabelionato de Notas de Cachoeira do Sul é um cartório que atua desde 23/06/1932 na cidade de Cachoeira do Sul - RS sob o número de registro no CNJ 09.880-6 com atribuições notariais de Notas.

A abrangência territorial dos serviços prestados, atribuições notariais e atos praticados e homologados pelo Primeiro Tabelionato de Notas de Cachoeira do Sul é todo o Distrito de Sede.

O responsável pelo cartório é Leonardo Antonio Menegolla de acordo com atualização cadastral para o ano de 2026 no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.

Para entrar em contato com o cartório ligue para (51) 3530-3001, ou, compareça presencialmente na Rua Otto Mernak, Nº 35 - Cachoeira do Sul - RS.

Esse cartório não possui regime especial de atendimento aos sábados.

Se você precisa de certidões ou documentos em geral do Primeiro Tabelionato de Notas de Cachoeira do Sul você pode solicitar online aqui e receber em casa.

Dados do Cartório

  • Código (CNS): 98.806-6
  • Sequencial da serventia (SEQ): 3095
  • Nome: Primeiro Tabelionato de Notas de Cachoeira do Sul
  • CNPJ: 30.23.249/2000-10
  • Instalação: 23/06/1932
  • Última Alteração: 15/07/2024

Atribuições

  • Serviços: Notas
  • Nível: Cartório de Intermediária Entrância

Responsáveis

  • Titular: Leonardo Antonio Menegolla
  • Substituto: Aline Lima Silveira
  • Situação jurídica do responsável: Provido

Contato

  • Telefone: (51) 3530-3001
  • Email: administrativo@1tabcachoeiradosul.com.br

Serviços Online

Atendimento

  • Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 18h.
  • Esse cartório não abre de sábado.

Localização

  • Endereço: Rua Otto Mernak, Nº 35
  • Bairro: Soares
  • Cidade: Cachoeira do Sul
  • Distrito: Sede
  • Estado: RS

Como chegar ao Primeiro Tabelionato de Notas de Cachoeira do Sul

Certidões e serviços prestados

Tabelionato de Notas

  • Ata notarial de conteúdos digitais: Verifica páginas, mensagens e arquivos eletrônicos; preserva prova de integridade e temporalidade de evidências online.
  • Escritura de inventário extrajudicial: Permite partilha ágil quando não há litigância nem incapazes; descreve bens, avalia direitos e define quinhões, viabilizando registro e regularização.
  • Escritura de união estável: Reconhece a união e fixa regime de bens e regras de convivência; dá previsibilidade patrimonial e proteção recíproca ao casal.
  • Certidões de escrituras: Segunda via de atos lavrados; resgata teor integral com validade para comprovações e registros correlatos.
  • Autenticação de cópias: Atesta conformidade entre cópia e original; facilita trâmites burocráticos e elimina necessidade de circulação de documentos sensíveis.
  • Escritura de divórcio extrajudicial: Dissolução consensual com partilha e eventuais pensões; traz celeridade, reduz custos e evita a judicialização desnecessária.
  • Escritura de cessão de direitos: Transfere direitos possessórios ou creditórios, quando permitido; dá publicidade e segurança a negócios complexos.
  • Ata notarial: Constatação imparcial de fatos, conteúdos digitais ou diligências; serve como prova robusta e contemporânea em processos e negociações.
  • Escritura de testamento público: Registro solene da última vontade, com observância de formalidades; preserva intenções do testador e diminui litígios sucessórios.
  • Procuração pública: Delegação de poderes específicos ou gerais; possibilita representação segura em atos patrimoniais, bancários e judiciais.
  • Escritura de permuta: Troca de bens com avaliação e compensações; define obrigações e prazos, evitando ambiguidades contratuais.
  • Escritura de conferência de bens: Integração de patrimônio em sociedade; descreve avaliação, origem e condições, facilitando registro societário.
  • Escritura pública de compra e venda: Confere autenticidade e fé pública ao negócio, descrevendo condições e garantias; reduz riscos, facilita o registro e serve como prova robusta em eventuais disputas.
  • Escritura de doação: Formaliza a transferência gratuita de bens com cláusulas de reversão, incomunicabilidade ou usufruto; organiza o patrimônio e previne conflitos familiares futuros.
  • Ratificação de testamento cerrado: Verifica requisitos formais do testamento não publicado; preserva sigilo e garante eficácia do ato.
  • Escritura de alteração de regime de bens: Adequa regime às necessidades do casal, respeitando requisitos legais; confere segurança patrimonial e transparência.
  • Escritura de instituição de condomínio: Estabelece regramento e convenção; harmoniza interesses e previne conflitos entre condôminos.
  • Escritura declaratória: Formaliza declarações de fato ou de vontade com fé pública; útil para comprovar relações, dependência econômica e situações específicas.
  • Reconhecimento de firmas: Confirma autoria de assinatura, aumentando confiabilidade; útil em contratos, autorizações e instrumentos particulares.
  • Pacto antenupcial: Define regime de bens antes do casamento; organiza patrimônio, protege interesses e evita incertezas futuras.
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