Cartório em Dom Pedrito – Rio Grande do Sul – 1º tabelionato de notas

Tabelionato de Notas de Dom Pedrito é um cartório que atua desde 17/09/1873 na cidade de Dom Pedrito - RS sob o número de registro no CNJ 09.711-3 com atribuições notariais de Notas.

O responsável pelo cartório é Carina Goulart da Silva de acordo com atualização cadastral para o ano de 2026 no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.

Para entrar em contato com o cartório ligue para (53) 99204-744, ou, compareça presencialmente na Rua Júlio de Castilhos, 939 (Número Na Matricula 943) - Dom Pedrito - RS.

Esse cartório não possui regime especial de atendimento aos sábados.

Se você precisa de certidões ou documentos em geral do Tabelionato de Notas de Dom Pedrito você pode solicitar online aqui e receber em casa.

Dados do Cartório

  • Código (CNS): 97.113-3
  • Sequencial da serventia (SEQ): 11871
  • Nome: Tabelionato de Notas de Dom Pedrito
  • CNPJ: 55.06.214/7000-10
  • Instalação: 17/09/1873
  • Última Alteração: 15/07/2024

Atribuições

  • Serviços: Notas
  • Nível: Cartório de Intermediária Entrância

Responsáveis

  • Titular: Carina Goulart da Silva
  • Substituto: Renata Feijó Silveira
  • Situação jurídica do responsável: Provido

Contato

  • Telefone: (53) 99204-744
  • Email: contato@tabelionatodompedrito.com.br

Serviços Online

Atendimento

  • Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 18h.
  • Esse cartório não abre de sábado.

Localização

  • Endereço: Rua Júlio de Castilhos, 939 (Número Na Matricula 943)
  • Complemento: Casa
  • Bairro: Centro
  • Cidade: Dom Pedrito
  • Estado: RS

Como chegar ao Tabelionato de Notas de Dom Pedrito

Certidões e serviços prestados

Tabelionato de Notas

  • Escritura declaratória: Formaliza declarações de fato ou de vontade com fé pública; útil para comprovar relações, dependência econômica e situações específicas.
  • Certidões de escrituras: Segunda via de atos lavrados; resgata teor integral com validade para comprovações e registros correlatos.
  • Escritura de conferência de bens: Integração de patrimônio em sociedade; descreve avaliação, origem e condições, facilitando registro societário.
  • Escritura de união estável: Reconhece a união e fixa regime de bens e regras de convivência; dá previsibilidade patrimonial e proteção recíproca ao casal.
  • Ata notarial: Constatação imparcial de fatos, conteúdos digitais ou diligências; serve como prova robusta e contemporânea em processos e negociações.
  • Escritura pública de compra e venda: Confere autenticidade e fé pública ao negócio, descrevendo condições e garantias; reduz riscos, facilita o registro e serve como prova robusta em eventuais disputas.
  • Autenticação de cópias: Atesta conformidade entre cópia e original; facilita trâmites burocráticos e elimina necessidade de circulação de documentos sensíveis.
  • Ata notarial de conteúdos digitais: Verifica páginas, mensagens e arquivos eletrônicos; preserva prova de integridade e temporalidade de evidências online.
  • Escritura de alteração de regime de bens: Adequa regime às necessidades do casal, respeitando requisitos legais; confere segurança patrimonial e transparência.
  • Escritura de inventário extrajudicial: Permite partilha ágil quando não há litigância nem incapazes; descreve bens, avalia direitos e define quinhões, viabilizando registro e regularização.
  • Escritura de doação: Formaliza a transferência gratuita de bens com cláusulas de reversão, incomunicabilidade ou usufruto; organiza o patrimônio e previne conflitos familiares futuros.
  • Escritura de cessão de direitos: Transfere direitos possessórios ou creditórios, quando permitido; dá publicidade e segurança a negócios complexos.
  • Pacto antenupcial: Define regime de bens antes do casamento; organiza patrimônio, protege interesses e evita incertezas futuras.
  • Procuração pública: Delegação de poderes específicos ou gerais; possibilita representação segura em atos patrimoniais, bancários e judiciais.
  • Escritura de divórcio extrajudicial: Dissolução consensual com partilha e eventuais pensões; traz celeridade, reduz custos e evita a judicialização desnecessária.
  • Escritura de testamento público: Registro solene da última vontade, com observância de formalidades; preserva intenções do testador e diminui litígios sucessórios.
  • Escritura de instituição de condomínio: Estabelece regramento e convenção; harmoniza interesses e previne conflitos entre condôminos.
  • Reconhecimento de firmas: Confirma autoria de assinatura, aumentando confiabilidade; útil em contratos, autorizações e instrumentos particulares.
  • Ratificação de testamento cerrado: Verifica requisitos formais do testamento não publicado; preserva sigilo e garante eficácia do ato.
  • Escritura de permuta: Troca de bens com avaliação e compensações; define obrigações e prazos, evitando ambiguidades contratuais.
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