Cartório em Porto Alegre – Rio Grande do Sul – 9º tabelionato de notas

9º Tabelionato de Notas de Porto Alegre é um cartório que atua desde 25/08/1971 na cidade de Porto Alegre - RS sob o número de registro no CNJ 09.876-4 com atribuições notariais de Notas.

O responsável pelo cartório é Alan Lanzarin de acordo com atualização cadastral para o ano de 2025 no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.

Para entrar em contato com o cartório ligue para (51) 3073-9500, ou, compareça presencialmente na Av Osvaldo Aranha, 1022 - Loja 1 - Porto Alegre - RS.

Esse cartório não possui regime especial de atendimento aos sábados.

Se você precisa de certidões ou documentos em geral do 9º Tabelionato de Notas de Porto Alegre você pode solicitar online aqui e receber em casa.

Dados do Cartório

  • Código (CNS): 98.764-4
  • Sequencial da serventia (SEQ): 3359
  • Nome: 9º Tabelionato de Notas de Porto Alegre
  • CNPJ: 87.38.231/3000-13
  • Instalação: 25/08/1971
  • Última Alteração: 15/07/2024

Atribuições

  • Serviços: Notas
  • Nível: Cartório de Especial Entrância

Responsáveis

  • Titular: Alan Lanzarin
  • Substituto: Altemir Francisco da Silva
  • Situação jurídica do responsável: Provido

Contato

  • Telefone: (51) 3073-9500
  • Email: nono@nonotabelionato.com.br
  • Site: http://www.nonotabelionato.com.br

Serviços Online

Atendimento

  • Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 9h às 17h.
  • Esse cartório não abre de sábado.

Localização

  • Endereço: Av Osvaldo Aranha, 1022 - Loja 1
  • Bairro: Bom Fim
  • Cidade: Porto Alegre
  • Estado: RS

Como chegar ao 9º Tabelionato de Notas de Porto Alegre

Certidões e serviços prestados

Tabelionato de Notas

  • Escritura de união estável: Reconhece a união e fixa regime de bens e regras de convivência; dá previsibilidade patrimonial e proteção recíproca ao casal.
  • Ratificação de testamento cerrado: Verifica requisitos formais do testamento não publicado; preserva sigilo e garante eficácia do ato.
  • Escritura de doação: Formaliza a transferência gratuita de bens com cláusulas de reversão, incomunicabilidade ou usufruto; organiza o patrimônio e previne conflitos familiares futuros.
  • Ata notarial de conteúdos digitais: Verifica páginas, mensagens e arquivos eletrônicos; preserva prova de integridade e temporalidade de evidências online.
  • Escritura de conferência de bens: Integração de patrimônio em sociedade; descreve avaliação, origem e condições, facilitando registro societário.
  • Escritura de inventário extrajudicial: Permite partilha ágil quando não há litigância nem incapazes; descreve bens, avalia direitos e define quinhões, viabilizando registro e regularização.
  • Escritura de testamento público: Registro solene da última vontade, com observância de formalidades; preserva intenções do testador e diminui litígios sucessórios.
  • Certidões de escrituras: Segunda via de atos lavrados; resgata teor integral com validade para comprovações e registros correlatos.
  • Escritura pública de compra e venda: Confere autenticidade e fé pública ao negócio, descrevendo condições e garantias; reduz riscos, facilita o registro e serve como prova robusta em eventuais disputas.
  • Escritura de instituição de condomínio: Estabelece regramento e convenção; harmoniza interesses e previne conflitos entre condôminos.
  • Escritura de cessão de direitos: Transfere direitos possessórios ou creditórios, quando permitido; dá publicidade e segurança a negócios complexos.
  • Escritura de divórcio extrajudicial: Dissolução consensual com partilha e eventuais pensões; traz celeridade, reduz custos e evita a judicialização desnecessária.
  • Escritura de permuta: Troca de bens com avaliação e compensações; define obrigações e prazos, evitando ambiguidades contratuais.
  • Reconhecimento de firmas: Confirma autoria de assinatura, aumentando confiabilidade; útil em contratos, autorizações e instrumentos particulares.
  • Ata notarial: Constatação imparcial de fatos, conteúdos digitais ou diligências; serve como prova robusta e contemporânea em processos e negociações.
  • Escritura declaratória: Formaliza declarações de fato ou de vontade com fé pública; útil para comprovar relações, dependência econômica e situações específicas.
  • Procuração pública: Delegação de poderes específicos ou gerais; possibilita representação segura em atos patrimoniais, bancários e judiciais.
  • Autenticação de cópias: Atesta conformidade entre cópia e original; facilita trâmites burocráticos e elimina necessidade de circulação de documentos sensíveis.
  • Escritura de alteração de regime de bens: Adequa regime às necessidades do casal, respeitando requisitos legais; confere segurança patrimonial e transparência.
  • Pacto antenupcial: Define regime de bens antes do casamento; organiza patrimônio, protege interesses e evita incertezas futuras.
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