Cartório em Rio Pardo – Rio Grande do Sul – Civil e de interdições e tutelas

Registro Civil das Pessoas Naturais de Rio Pardo é um cartório que atua desde 11/01/1877 na cidade de Rio Pardo - RS sob o número de registro no CNJ 09.904-4 com atribuições notariais de Civil.

O responsável pelo cartório é Regis Ilha de acordo com atualização cadastral para o ano de 2025 no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.

Para entrar em contato com o cartório ligue para (51) 3731-4508, ou, compareça presencialmente na Rua Almirante Alexandrino, 715 - Rio Pardo - RS.

Esse cartório não possui regime especial de atendimento aos sábados.

Se você precisa de certidões ou documentos em geral do Registro Civil das Pessoas Naturais de Rio Pardo você pode solicitar online aqui e receber em casa.

Dados do Cartório

  • Código (CNS): 99.044-4
  • Sequencial da serventia (SEQ): 12006
  • Nome: Registro Civil das Pessoas Naturais de Rio Pardo
  • CNPJ: 28.76.762/6000-14
  • Instalação: 11/01/1877
  • Última Alteração: 15/07/2024

Atribuições

  • Serviços: Civil
  • Nível: Cartório de Intermediária Entrância

Responsáveis

  • Titular: Regis Ilha
  • Substituto: Silvana Machado Ilha
  • Situação jurídica do responsável: Provido

Contato

  • Telefone: (51) 3731-4508
  • Email: riopardorc@gmail.com

Serviços Online

Atendimento

  • Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h.30
  • Esse cartório não abre de sábado.

Localização

  • Endereço: Rua Almirante Alexandrino, 715
  • Bairro: Centro
  • Cidade: Rio Pardo
  • Estado: RS

Como chegar ao Registro Civil das Pessoas Naturais de Rio Pardo

Certidões e serviços prestados

Registro Civil

  • Registro tardio de nascimento: Regulariza situação de pessoas sem assento; integra cidadãos ao sistema de direitos e garantias.
  • Registro de óbito: Oficializa o falecimento; viabiliza inventário, pensões e encerramento de vínculos jurídicos.
  • Habilitação para casamento: Verifica impedimentos legais e reúne documentos; previne nulidades e assegura regularidade do ato.
  • Registro de nascimento: Ato fundamental que confere personalidade civil; assegura cidadania, direitos sociais e acesso a documentos e serviços públicos.
  • Certidão de casamento: Documento que prova a celebração; usado em partilhas, pensões e alterações cadastrais diversas.
  • Conversão de união estável em casamento: Transforma união reconhecida em casamento civil; simplifica formalização e consolida direitos.
  • Averbação de adoção: Atualiza filiação e novo nome quando aplicável; protege sigilo e assegura plenos efeitos da adoção.
  • Certidão de óbito: Comprova a morte para órgãos e instituições; exigida em inúmeros procedimentos administrativos e judiciais.
  • Lavratura de guarda ou tutela: Registra decisões sobre responsabilidade de menores; assegura proteção legal e acesso a benefícios.
  • Solicitação de casamento civil gratuito: Solicitação de casamento gratuito de forma comunitária ou não.
  • Emancipação: Assento que antecipa capacidade civil em hipóteses legais; permite prática de atos da vida civil com autonomia.
  • Certidão de nascimento: Via que comprova o assento de nascimento; indispensável para escola, saúde, benefícios e identificação.
  • Registro de casamento civil: Formaliza a união com efeitos pessoais e patrimoniais; define regime de bens e produz segurança jurídica ao casal.
  • Averbação de divórcio: Atualiza o assento de casamento para refletir o estado civil; evita inconsistências e dúvidas futuras.
  • Reconhecimento de paternidade ou maternidade: Inclui filiação no assento, voluntária ou judicialmente; garante direitos da criança e do genitor.
  • Certidão de inteiro teor: Transcrição completa do assento; útil para processos específicos e análises detalhadas.
  • Casamento homoafetivo: Simplifica formalização e consolida direitos da união de casais do mesmo sexo.
  • Opção de nacionalidade: Formaliza escolha de nacionalidade em casos previstos; viabiliza documentos e direitos correlatos.
  • Certidão de existência de testamento: Consulta a registros próprios para verificar eventual disposição de última vontade; orienta procedimentos sucessórios.
  • Mudança de nome e gênero: Procedimento administrativo previsto em lei; promove dignidade e adequação da identidade civil.
  • Segunda via de certidões: Emite cópias atualizadas de registros; úteis para instruir processos e comprovar situações jurídicas.
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