Tabelionato de São Francisco de Paula é um cartório que atua desde 01/01/1903 na cidade de Sao Francisco de Paula - RS sob o número de registro no CNJ 10.373-9 com atribuições notariais de Notas.
A abrangência territorial dos serviços prestados, atribuições notariais e atos praticados e homologados pelo Tabelionato de São Francisco de Paula é todo o Distrito de Distrito da Sede.
O responsável pelo cartório é Luís Osório Cardoso de Moraes de acordo com atualização cadastral para o ano de 2025 no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.
Para entrar em contato com o cartório ligue para (54) 3244-1629, ou, compareça presencialmente na Rua Gaspar Martins, 61 - Sao Francisco de Paula - RS.
Esse cartório não possui regime especial de atendimento aos sábados.
Se você precisa de certidões ou documentos em geral do Tabelionato de São Francisco de Paula você pode solicitar online aqui e receber em casa.
Dados do Tabelionato de São Francisco de Paula
- Código (CNS): 10.373-9
- Sequencial da serventia (SEQ): 3334
- Nome: Tabelionato de São Francisco de Paula
- Nome Fantasia: Tabelionato de São Francisco de Paula
- CNPJ: 89.66.758/8000-14
- Instalação: 01/01/1903
- Última Alteração: 15/07/2024
Atribuições
- Serviços: Notas
- Nível: Cartório de Inicial Entrância
Responsáveis
- Titular: Luís Osório Cardoso de Moraes
- Substituto: Márcia Schäfer
- Situação jurídica do responsável: Provido
Contato
- Telefone: (54) 3244-1629
- Email: tabelionatosaochico@gmail.com
Serviços Online
Atendimento
- Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30.
- Esse cartório não abre de sábado.
Localização
- Endereço: Rua Gaspar Martins, 61
- Complemento: Sala 2
- Bairro: Centro
- Cidade: Sao Francisco de Paula
- Distrito: Distrito da Sede
- Estado: RS
Como chegar ao Tabelionato de São Francisco de Paula
Certidões e serviços prestados
Tabelionato de Notas
- Escritura de conferência de bens: Integração de patrimônio em sociedade; descreve avaliação, origem e condições, facilitando registro societário.
- Reconhecimento de firmas: Confirma autoria de assinatura, aumentando confiabilidade; útil em contratos, autorizações e instrumentos particulares.
- Autenticação de cópias: Atesta conformidade entre cópia e original; facilita trâmites burocráticos e elimina necessidade de circulação de documentos sensíveis.
- Procuração pública: Delegação de poderes específicos ou gerais; possibilita representação segura em atos patrimoniais, bancários e judiciais.
- Escritura de doação: Formaliza a transferência gratuita de bens com cláusulas de reversão, incomunicabilidade ou usufruto; organiza o patrimônio e previne conflitos familiares futuros.
- Escritura de instituição de condomínio: Estabelece regramento e convenção; harmoniza interesses e previne conflitos entre condôminos.
- Pacto antenupcial: Define regime de bens antes do casamento; organiza patrimônio, protege interesses e evita incertezas futuras.
- Ata notarial de conteúdos digitais: Verifica páginas, mensagens e arquivos eletrônicos; preserva prova de integridade e temporalidade de evidências online.
- Certidões de escrituras: Segunda via de atos lavrados; resgata teor integral com validade para comprovações e registros correlatos.
- Escritura de cessão de direitos: Transfere direitos possessórios ou creditórios, quando permitido; dá publicidade e segurança a negócios complexos.
- Escritura de divórcio extrajudicial: Dissolução consensual com partilha e eventuais pensões; traz celeridade, reduz custos e evita a judicialização desnecessária.
- Ata notarial: Constatação imparcial de fatos, conteúdos digitais ou diligências; serve como prova robusta e contemporânea em processos e negociações.
- Escritura pública de compra e venda: Confere autenticidade e fé pública ao negócio, descrevendo condições e garantias; reduz riscos, facilita o registro e serve como prova robusta em eventuais disputas.
- Escritura de união estável: Reconhece a união e fixa regime de bens e regras de convivência; dá previsibilidade patrimonial e proteção recíproca ao casal.
- Ratificação de testamento cerrado: Verifica requisitos formais do testamento não publicado; preserva sigilo e garante eficácia do ato.
- Escritura de inventário extrajudicial: Permite partilha ágil quando não há litigância nem incapazes; descreve bens, avalia direitos e define quinhões, viabilizando registro e regularização.
- Escritura declaratória: Formaliza declarações de fato ou de vontade com fé pública; útil para comprovar relações, dependência econômica e situações específicas.
- Escritura de permuta: Troca de bens com avaliação e compensações; define obrigações e prazos, evitando ambiguidades contratuais.
- Escritura de alteração de regime de bens: Adequa regime às necessidades do casal, respeitando requisitos legais; confere segurança patrimonial e transparência.
- Escritura de testamento público: Registro solene da última vontade, com observância de formalidades; preserva intenções do testador e diminui litígios sucessórios.
Serviços, certidões e documentações
- Registro Civil de Pessoas Jurídicas
- Sobre contínuo de um cartório, o que faz?
- Registro de Contratos Marítimos
- Quem pode registrar uma criança?
- O que é Certidão Quinzenária de Imóvel
- Casamento com atestado de pobreza
- O que é Certidão de Escritura?
- O que é Certidão de Ações Trabalhistas?
- O que é certificado digital A1?
- O que é Certidão Negativa de Propriedade

