Tabelionato de Notas de São Martinho é um cartório que atua desde 24/03/1979 na cidade de Sao Martinho - RS sob o número de registro no CNJ 10.319-2 com atribuições notariais de Notas.
A abrangência territorial dos serviços prestados, atribuições notariais e atos praticados e homologados pelo Tabelionato de Notas de São Martinho é todo o Distrito de Não Possui.
O responsável pelo cartório é Minéia Vianna Prochnow de acordo com atualização cadastral para o ano de 2026 no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.
Para entrar em contato com o cartório ligue para (55) 3533-1309, ou, compareça presencialmente na Avenida Getúlio Vargas, 951 - Sao Martinho - RS.
Esse cartório não possui regime especial de atendimento aos sábados.
Se você precisa de certidões ou documentos em geral do Tabelionato de Notas de São Martinho você pode solicitar online aqui e receber em casa.
Dados do Tabelionato de Notas de São Martinho
- Código (CNS): 10.319-2
- Sequencial da serventia (SEQ): 12071
- Nome: Tabelionato de Notas de São Martinho
- Nome Fantasia: Tabelionato de Notas de São Martinho
- CNPJ: 54.98.807/7000-14
- Instalação: 24/03/1979
- Última Alteração: 12/08/2024
Atribuições
- Serviços: Notas
- Nível: Cartório de Inicial Entrância
Responsáveis
- Titular: Minéia Vianna Prochnow
- Substituto: Maiara Cristina Engster
- Situação jurídica do responsável: Provido
Contato
- Telefone: (55) 3533-1309
- Email: tabelionatosaomartinho@gmail.com
- Site: não possui
Serviços Online
Atendimento
- Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 9h às 11h30 e das 13h30 às 17h.
- Esse cartório não abre de sábado.
Localização
- Endereço: Avenida Getúlio Vargas, 951
- Complemento: Sala 2
- Bairro: Centro
- Cidade: Sao Martinho
- Distrito: Não Possui
- Sub-Distrito: Não Possui
- Estado: RS
Como chegar ao Tabelionato de Notas de São Martinho
Certidões e serviços prestados
Tabelionato de Notas
- Escritura de divórcio extrajudicial: Dissolução consensual com partilha e eventuais pensões; traz celeridade, reduz custos e evita a judicialização desnecessária.
- Escritura pública de compra e venda: Confere autenticidade e fé pública ao negócio, descrevendo condições e garantias; reduz riscos, facilita o registro e serve como prova robusta em eventuais disputas.
- Ratificação de testamento cerrado: Verifica requisitos formais do testamento não publicado; preserva sigilo e garante eficácia do ato.
- Escritura de conferência de bens: Integração de patrimônio em sociedade; descreve avaliação, origem e condições, facilitando registro societário.
- Escritura declaratória: Formaliza declarações de fato ou de vontade com fé pública; útil para comprovar relações, dependência econômica e situações específicas.
- Certidões de escrituras: Segunda via de atos lavrados; resgata teor integral com validade para comprovações e registros correlatos.
- Ata notarial: Constatação imparcial de fatos, conteúdos digitais ou diligências; serve como prova robusta e contemporânea em processos e negociações.
- Escritura de inventário extrajudicial: Permite partilha ágil quando não há litigância nem incapazes; descreve bens, avalia direitos e define quinhões, viabilizando registro e regularização.
- Escritura de alteração de regime de bens: Adequa regime às necessidades do casal, respeitando requisitos legais; confere segurança patrimonial e transparência.
- Autenticação de cópias: Atesta conformidade entre cópia e original; facilita trâmites burocráticos e elimina necessidade de circulação de documentos sensíveis.
- Ata notarial de conteúdos digitais: Verifica páginas, mensagens e arquivos eletrônicos; preserva prova de integridade e temporalidade de evidências online.
- Reconhecimento de firmas: Confirma autoria de assinatura, aumentando confiabilidade; útil em contratos, autorizações e instrumentos particulares.
- Escritura de instituição de condomínio: Estabelece regramento e convenção; harmoniza interesses e previne conflitos entre condôminos.
- Procuração pública: Delegação de poderes específicos ou gerais; possibilita representação segura em atos patrimoniais, bancários e judiciais.
- Escritura de permuta: Troca de bens com avaliação e compensações; define obrigações e prazos, evitando ambiguidades contratuais.
- Escritura de cessão de direitos: Transfere direitos possessórios ou creditórios, quando permitido; dá publicidade e segurança a negócios complexos.
- Escritura de doação: Formaliza a transferência gratuita de bens com cláusulas de reversão, incomunicabilidade ou usufruto; organiza o patrimônio e previne conflitos familiares futuros.
- Escritura de união estável: Reconhece a união e fixa regime de bens e regras de convivência; dá previsibilidade patrimonial e proteção recíproca ao casal.
- Pacto antenupcial: Define regime de bens antes do casamento; organiza patrimônio, protege interesses e evita incertezas futuras.
- Escritura de testamento público: Registro solene da última vontade, com observância de formalidades; preserva intenções do testador e diminui litígios sucessórios.
Serviços, certidões e documentações
- Quando surgiu o Conselho Nacional de Justiça – CNJ?
- O que é contrato de namoro?
- Como ter um cartório?
- Certidão de Imóvel
- O que é Registro de Interdição e Tutela
- Certidão de nascimento para regularização de CPF
- Documentos para compra e venda de imóveis
- Que certidão precisa para tirar passaporte?
- Certidões rurais
- Principais documentos que uma pessoa possui
