Cartório em Sarandi – Rio Grande do Sul – Tabelionato de notas

Cartório Salvatori é um cartório que atua desde 27/06/1939 na cidade de Sarandi - RS sob o número de registro no CNJ 10.398-6 com atribuições notariais de Notas, Distribuição.

A abrangência territorial dos serviços prestados, atribuições notariais e atos praticados e homologados pelo Cartório Salvatori é todo o Distrito de Sarandi.

O responsável pelo cartório é Salete Faresin de acordo com atualização cadastral para o ano de 2025 no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.

Para entrar em contato com o cartório ligue para (54) 99660-125, ou, compareça presencialmente na Rua João Tesser, 620 - Sala 03 - Sarandi - RS.

Esse cartório não possui regime especial de atendimento aos sábados.

Se você precisa de certidões ou documentos em geral do Cartório Salvatori você pode solicitar online aqui e receber em casa.

Dados do Cartório Salvatori

  • Código (CNS): 10.398-6
  • Sequencial da serventia (SEQ): 12127
  • Nome: Tabelionato de Notas de Sarandi.Rs
  • Nome Fantasia: Cartório Salvatori
  • CNPJ: 90.89.437/9000-11
  • Instalação: 27/06/1939
  • Última Alteração: 10/07/2024

Atribuições

  • Serviços: Notas, Distribuição
  • Nível: Cartório de Inicial Entrância

Responsáveis

  • Titular: Salete Faresin
  • Situação jurídica do responsável: Provido

Contato

  • Telefone: (54) 99660-125
  • Email: tabelionatodenotassarandi@gmail.com

Serviços Online

Atendimento

  • Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h.
  • Esse cartório não abre de sábado.

Localização

  • Endereço: Rua João Tesser, 620 - Sala 03
  • Complemento: Sala 03
  • Bairro: Centro
  • Cidade: Sarandi
  • Distrito: Sarandi
  • Sub-Distrito: Da Sede
  • Estado: RS

Como chegar ao Cartório Salvatori

Certidões e serviços prestados

Tabelionato de Notas

  • Reconhecimento de firmas: Confirma autoria de assinatura, aumentando confiabilidade; útil em contratos, autorizações e instrumentos particulares.
  • Pacto antenupcial: Define regime de bens antes do casamento; organiza patrimônio, protege interesses e evita incertezas futuras.
  • Escritura de testamento público: Registro solene da última vontade, com observância de formalidades; preserva intenções do testador e diminui litígios sucessórios.
  • Certidões de escrituras: Segunda via de atos lavrados; resgata teor integral com validade para comprovações e registros correlatos.
  • Escritura de divórcio extrajudicial: Dissolução consensual com partilha e eventuais pensões; traz celeridade, reduz custos e evita a judicialização desnecessária.
  • Ata notarial: Constatação imparcial de fatos, conteúdos digitais ou diligências; serve como prova robusta e contemporânea em processos e negociações.
  • Escritura pública de compra e venda: Confere autenticidade e fé pública ao negócio, descrevendo condições e garantias; reduz riscos, facilita o registro e serve como prova robusta em eventuais disputas.
  • Escritura de doação: Formaliza a transferência gratuita de bens com cláusulas de reversão, incomunicabilidade ou usufruto; organiza o patrimônio e previne conflitos familiares futuros.
  • Ata notarial de conteúdos digitais: Verifica páginas, mensagens e arquivos eletrônicos; preserva prova de integridade e temporalidade de evidências online.
  • Escritura de inventário extrajudicial: Permite partilha ágil quando não há litigância nem incapazes; descreve bens, avalia direitos e define quinhões, viabilizando registro e regularização.
  • Ratificação de testamento cerrado: Verifica requisitos formais do testamento não publicado; preserva sigilo e garante eficácia do ato.
  • Procuração pública: Delegação de poderes específicos ou gerais; possibilita representação segura em atos patrimoniais, bancários e judiciais.
  • Escritura de instituição de condomínio: Estabelece regramento e convenção; harmoniza interesses e previne conflitos entre condôminos.
  • Escritura de cessão de direitos: Transfere direitos possessórios ou creditórios, quando permitido; dá publicidade e segurança a negócios complexos.
  • Escritura de conferência de bens: Integração de patrimônio em sociedade; descreve avaliação, origem e condições, facilitando registro societário.
  • Escritura declaratória: Formaliza declarações de fato ou de vontade com fé pública; útil para comprovar relações, dependência econômica e situações específicas.
  • Escritura de alteração de regime de bens: Adequa regime às necessidades do casal, respeitando requisitos legais; confere segurança patrimonial e transparência.
  • Autenticação de cópias: Atesta conformidade entre cópia e original; facilita trâmites burocráticos e elimina necessidade de circulação de documentos sensíveis.
  • Escritura de permuta: Troca de bens com avaliação e compensações; define obrigações e prazos, evitando ambiguidades contratuais.
  • Escritura de união estável: Reconhece a união e fixa regime de bens e regras de convivência; dá previsibilidade patrimonial e proteção recíproca ao casal.

Registro de Distribuição

  • Registro de ações trabalhistas: Em localidades conveniadas, integra feitos laborais; facilita consulta centralizada por interessados.
  • Distribuição de ações cíveis: Cadastra e numera processos, garantindo competência e rastreabilidade; padroniza o fluxo e organiza estatísticas judiciais.
  • Registro de incidentes processuais: Publiciza medidas incidentais relevantes; mantém histórico íntegro e confiável.
  • Distribuição de ações criminais: Direciona feitos penais às varas competentes; reforça transparência e previsibilidade processual.
  • Retificação de dados cadastrais: Corrige erros em registros de distribuição; assegura fidedignidade das informações processuais.
  • Informações a órgãos públicos: Fornece dados consolidados quando requisitado; fortalece estatísticas e políticas judiciárias.
  • Certidão de distribuição cível: Informa existência de feitos; peça frequente em licitações, créditos e diligências de compliance.
  • Distribuição de ações de família: Registra divórcios, guarda e alimentos; assegura tramitação adequada e controle de prazos e prioridades.
  • Gestão de prazos de sigilo: Controla restrições de publicidade em feitos sigilosos; preserva direitos e integridade de provas.
  • Certidão de distribuição fiscal: Atesta execuções e débitos em curso; subsidia negociações e defesas administrativas.
  • Pesquisa unificada por partes: Consulta centralizada por CPF/CNPJ ou nome; agiliza certidões e due diligence jurídica.
  • Averbação de decisões: Anota sentenças e despachos significativos; facilita prova de atos e acompanhamento por partes.
  • Controle de prioridade: Observa preferências legais e prioridades; reduz delongas e orienta tramitação célere de casos urgentes.
  • Distribuição de execuções fiscais: Controla ações de cobrança tributária; dá publicidade e sistematiza a atuação fazendária.
  • Relatórios estatísticos: Consolida números por matéria e período; auxilia planejamento e gestão de unidades judiciárias.
  • Registro de ações eleitorais: Quando aplicável, dá publicidade a feitos eleitorais; contribui para controle social e transparência.
  • Emissão de segunda via de certidões: Reproduz documentos já expedidos; atende exigências de órgãos e empresas com validade.
  • Certidão de distribuição criminal: Demonstra processos penais vinculados; auxilia em análises de risco e contratações.
  • Distribuição de cartas precatórias: Numera e remete solicitações para diligências; assegura comunicação eficaz entre juízos.
  • Protocolo eletrônico: Recebe solicitações e pedidos via meio digital; reduz filas e amplia acesso remoto a serviços.
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