Cartório em Torres – Rio Grande do Sul – Tabelionato de notas

Tabelionato Espig é um cartório que atua desde 15/01/1956 na cidade de Torres - RS sob o número de registro no CNJ 10.325-9 com atribuições notariais de Notas.

O responsável pelo cartório é José Carlos Guizolfi Espig de acordo com atualização cadastral para o ano de 2026 no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.

Para entrar em contato com o cartório ligue para (51) 3664-2590, ou, compareça presencialmente na Av. Barão do Rio Branco, Esquina Com A R. 21 de Maio, Nº 1022 - Loja 02 (Acesso Pela R. 21 de Maio) - Torres - RS.

O Tabelionato de Notas de Torres - Tabelionato Espig abre de sábado em Torres no regime especial de atendimento para alguns serviços.

Se você precisa de certidões ou documentos em geral do Tabelionato Espig você pode solicitar online aqui e receber em casa.

Dados do Tabelionato Espig

  • Código (CNS): 10.325-9
  • Sequencial da serventia (SEQ): 3130
  • Nome: Tabelionato de Notas de Torres - Tabelionato Espig
  • Nome Fantasia: Tabelionato Espig
  • CNPJ: 08.58.708/3000-17
  • Instalação: 15/01/1956
  • Última Alteração: 04/09/2024

Atribuições

  • Serviços: Notas
  • Nível: Cartório de Inicial Entrância

Responsáveis

  • Titular: José Carlos Guizolfi Espig
  • Substituto: Keit Muriel Machado Martins
  • Situação jurídica do responsável: Provido

Contato

  • Telefone: (51) 3664-2590
  • Email: tabelionatotorres@terra.com.br
  • Site: http://www.tabelionatotorres.com.br

Serviços Online

Atendimento

  • Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 8h30 às 12h e das 13h30 às 17h. Sábado, das 8h30 às 12h.
  • O Tabelionato Espig abre de sábado em regime especial de atendimento para alguns serviços.

Localização

  • Endereço: Av. Barão do Rio Branco, Esquina Com A R. 21 de Maio, Nº 1022 - Loja 02 (Acesso Pela R. 21 de Maio)
  • Bairro: Centro
  • Cidade: Torres
  • Estado: RS

Como chegar ao Tabelionato Espig

Certidões e serviços prestados

Tabelionato de Notas

  • Escritura de alteração de regime de bens: Adequa regime às necessidades do casal, respeitando requisitos legais; confere segurança patrimonial e transparência.
  • Ratificação de testamento cerrado: Verifica requisitos formais do testamento não publicado; preserva sigilo e garante eficácia do ato.
  • Escritura de inventário extrajudicial: Permite partilha ágil quando não há litigância nem incapazes; descreve bens, avalia direitos e define quinhões, viabilizando registro e regularização.
  • Escritura de união estável: Reconhece a união e fixa regime de bens e regras de convivência; dá previsibilidade patrimonial e proteção recíproca ao casal.
  • Ata notarial de conteúdos digitais: Verifica páginas, mensagens e arquivos eletrônicos; preserva prova de integridade e temporalidade de evidências online.
  • Procuração pública: Delegação de poderes específicos ou gerais; possibilita representação segura em atos patrimoniais, bancários e judiciais.
  • Ata notarial: Constatação imparcial de fatos, conteúdos digitais ou diligências; serve como prova robusta e contemporânea em processos e negociações.
  • Escritura de instituição de condomínio: Estabelece regramento e convenção; harmoniza interesses e previne conflitos entre condôminos.
  • Escritura de divórcio extrajudicial: Dissolução consensual com partilha e eventuais pensões; traz celeridade, reduz custos e evita a judicialização desnecessária.
  • Escritura de cessão de direitos: Transfere direitos possessórios ou creditórios, quando permitido; dá publicidade e segurança a negócios complexos.
  • Pacto antenupcial: Define regime de bens antes do casamento; organiza patrimônio, protege interesses e evita incertezas futuras.
  • Escritura declaratória: Formaliza declarações de fato ou de vontade com fé pública; útil para comprovar relações, dependência econômica e situações específicas.
  • Reconhecimento de firmas: Confirma autoria de assinatura, aumentando confiabilidade; útil em contratos, autorizações e instrumentos particulares.
  • Escritura de testamento público: Registro solene da última vontade, com observância de formalidades; preserva intenções do testador e diminui litígios sucessórios.
  • Autenticação de cópias: Atesta conformidade entre cópia e original; facilita trâmites burocráticos e elimina necessidade de circulação de documentos sensíveis.
  • Escritura de conferência de bens: Integração de patrimônio em sociedade; descreve avaliação, origem e condições, facilitando registro societário.
  • Certidões de escrituras: Segunda via de atos lavrados; resgata teor integral com validade para comprovações e registros correlatos.
  • Escritura pública de compra e venda: Confere autenticidade e fé pública ao negócio, descrevendo condições e garantias; reduz riscos, facilita o registro e serve como prova robusta em eventuais disputas.
  • Escritura de permuta: Troca de bens com avaliação e compensações; define obrigações e prazos, evitando ambiguidades contratuais.
  • Escritura de doação: Formaliza a transferência gratuita de bens com cláusulas de reversão, incomunicabilidade ou usufruto; organiza o patrimônio e previne conflitos familiares futuros.
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