Pessoas, no cenário atual, que desejam unir-se e oficializar judicialmente esta relação se utilizarão da certidão de casamento. O documento comprova a união civil entre pessoas em relacionamentos. A partir do uso e com o uso da certidão de casamento, as pessoas modificarão os seus demais documentos, como:
- RG;
- Habilitação;
- Passaporte, dentre outros.
A certidão de casamento poderá ser solicitada por empresas específicas na compra de imóveis (em que ambos forem solicitáreis), em financiamentos, e também na comprovação de alguns concursos. Com este documento, marido e esposa, ao desfrutarem de sua união civil, estarão assegurados com questões igualitárias, tanto em seus direitos, como em seus deveres.
Certidão de Casamento no Brasil
No Brasil, o Código civil nacional estabelece a monogamia – em que o cidadão possua somente um cônjuge – e, portanto, não pode haver união entre pessoas que já estão casadas.
As pessoas que desejarem realizar a união civil precisam comparecer em um cartório de registro civil. Há a liberdade para que o casamento seja celebrado na sede do cartório, ou também em residências públicas ou particulares, de acordo com a vontade das partes interessadas, desde que previamente avisado e com consentimento do responsável para realizar a cerimônia. Só após o casamento ser celebrado, é que os interessados poderão dar início à emissão do documento.
Para conseguir retirar a certidão de casamento, bastam haver interesse de ambas as partes. Mas caso essas pessoas sejam menores de 16 anos, o casamento só poderá ocorrer diante da autorização do pai e da mãe ou de seu representante legal, já que o mesmo ainda não possui a maioridade civil – estabelecida aos 18 anos. O pedido para que a união seja habilitada, gerando a certidão, poderá também ser feita por um procurador do casal, além dos mesmos.
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Os valores para que a união civil seja habilitada considerará todo o processo do casamento, como a habilitação e a emissão da certidão, e as taxas que serão impostas estarão levando em consideração esse processo. Mas, as pessoas que não possuem renda para tal, de maneira comprovada, têm a garantia de adquirir a habilitação para o casamento, o registro e a primeira certidão sem taxa de pagamento, assegurados pelo Código Civil.
Entenda o passo a passo
O início para a emissão da certidão de casamento se dá com a ida do casal a um Cartório de Registro Civil, apresentando já a documentação de habilitação para que o casamento seja assinado. Além disso, deve levar consigo a certidão de nascimento ou documento equivalente; caso os interessados sejam menores, autorização em escrito dos responsáveis legais; declaração de duas testemunhas com maioridade civil, e que conheçam o casal, além de não encontrarem impedimento para a realização da cerimônia; declaração do estado civil, do domicílio e da residência atual dos interessados e de seus pais.
Caso uma das partes interessada seja viúva (o) é necessário que o mesmo apresente a certidão de óbito do cônjuge. Em outros casos, será necessária a apresentação de sentença declaratória de nugacidade ou de anulação de casamento ou de sentença de divórcio.
Após o requerimento, um oficial estará responsável pela construção da habilitação para o casamento, que, após audiência do Ministério Público, será homologada por um juiz. Depois de todas as questões formais, já comprovado que não há impedimento, haverá um certificado oficial de habilitação para a realização da união.
Durante a cerimônia de união, o livro de registro deverá ser assinado pelo presidente do ato, pelos cônjuges, pelas testemunhas e pelo oficial do registro. Ao final da ocasião, será emitido a Certidão de Casamento.
No caso do casamento religioso, os mesmos passos para o registro civil são realizados, mas o prazo para o casamento civil será de 90 dias, desde o comunicado e a formalização da habilitação.