Certidões
Documentos e certidões para licitações na Lei 14.133/2021
Lista completa de habilitação jurídica, técnica, fiscal, trabalhista e econômico-financeira, onde emitir cada certidão, validade, cadastros como o SICAF e os erros que mais desclassificam empresas.
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Vender para o governo exige provar, com documentos, que a empresa existe, está em dia com o fisco e com a Justiça do Trabalho, tem capacidade técnica e saúde financeira. Desde a Lei 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações, que substituiu integralmente a Lei 8.666/1993 em 30 de dezembro de 2023, as regras de habilitação ficaram mais claras e a maior parte das certidões passou a ser verificada em cadastros eletrônicos. Este guia lista, por categoria, todos os documentos e certidões que um edital pode pedir, onde emitir cada um, prazos de validade e os erros que mais desclassificam licitantes.
Modalidades de licitação na Lei 14.133/2021
A nova lei extinguiu o convite e a tomada de preços e passou a prever cinco modalidades:
- Pregão: para bens e serviços comuns, sempre pelo menor preço ou maior desconto. É a modalidade de longe mais usada, quase sempre em forma eletrônica;
- Concorrência: para bens e serviços especiais e obras de engenharia, com critérios de menor preço, melhor técnica, técnica e preço ou maior retorno econômico;
- Concurso: para trabalhos técnicos, científicos ou artísticos, com prêmio ao vencedor;
- Leilão: para venda de bens públicos a quem der o maior lance;
- Diálogo competitivo: novidade da lei, para contratações complexas em que a administração discute soluções com os licitantes antes de definir o objeto.
Também existem contratações sem licitação (dispensa e inexigibilidade), mas mesmo nelas a empresa precisa apresentar a documentação de habilitação.
As quatro habilitações exigidas
Os arts. 62 a 70 da lei organizam a habilitação em quatro grupos. O edital só pode exigir o que está na lei, e deve pedir os documentos depois do julgamento das propostas, apenas do licitante vencedor (inversão de fases), salvo decisão motivada em contrário.
1. Habilitação jurídica
- Empresário individual: requerimento de empresário registrado na Junta Comercial;
- Sociedades (Ltda., S.A.): ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado, com a ata de eleição dos administradores quando for o caso;
- MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI);
- Sociedade estrangeira: decreto de autorização e ato de registro;
- Cooperativas e associações: estatuto e ata de eleição da diretoria;
- Certidão simplificada da Junta Comercial, que comprova a situação atual da empresa e o quadro de sócios: é o documento que muitos editais pedem para confirmar quem pode assinar pela empresa;
- Procuração pública ou particular com firma reconhecida para o representante, mais documento de identidade dele. Para procuração pública, procure um tabelionato de notas.
2. Habilitação técnica
- Registro no conselho profissional (CREA, CAU, CRM, CRA, OAB) quando a atividade exigir;
- Atestados de capacidade técnica emitidos por clientes públicos ou privados, comprovando serviços semelhantes ao licitado; em obras, acompanhados de CAT (Certidão de Acervo Técnico) do responsável;
- Declaração de que conhece o local da obra ou serviço, quando o edital exigir;
- Comprovação de que dispõe de equipe e equipamentos adequados;
- Licenças e registros específicos (ANVISA, Polícia Federal para vigilância, Corpo de Bombeiros, ambientais).
3. Habilitação fiscal, social e trabalhista
É aqui que estão as certidões negativas, todas gratuitas e emitidas pela internet:
| Documento | Onde emitir | Validade |
|---|---|---|
| Comprovante de inscrição no CNPJ | Site da Receita Federal | Sem prazo; alguns editais pedem emissão recente |
| Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (inclui INSS) | Receita Federal / PGFN | 180 dias |
| Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) | Site da Caixa | 30 dias |
| Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) | Site do TST | 180 dias |
| Certidão negativa de débitos estaduais | Secretaria da Fazenda do estado | Varia por estado, em geral 30 a 180 dias |
| Certidão negativa de débitos municipais (ISS, IPTU) | Prefeitura da sede | Varia, em geral 30 a 90 dias |
| Inscrição estadual e municipal | Sefaz e prefeitura | Sem prazo |
| Declaração de cumprimento do art. 7º, XXXIII, da Constituição (não emprega menor) | Própria empresa | Por certame |
Certidão positiva com efeitos de negativa (débito parcelado ou com exigibilidade suspensa) vale como negativa. Microempresas e EPPs podem apresentar a regularidade fiscal com restrição e têm 5 dias úteis, prorrogáveis, para regularizar depois de declaradas vencedoras (Lei Complementar 123/2006).
4. Habilitação econômico-financeira
- Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios, registrados ou enviados pelo SPED;
- Índices de liquidez geral, liquidez corrente e solvência geral iguais ou superiores a 1, quando o edital estabelecer;
- Capital social ou patrimônio líquido mínimo de até 10% do valor estimado da contratação;
- Certidão negativa de falência e recuperação judicial, emitida pelo distribuidor da comarca da sede. Empresas em recuperação podem participar com certidão positiva acompanhada do plano homologado;
- Garantia de proposta, quando exigida, de até 1% do valor estimado.
Certidões que toda empresa deve manter em dia
Mesmo fora de licitações, as mesmas certidões negativas são exigidas em financiamentos bancários, convênios, alvarás, venda de imóveis da empresa e até na saída de sócios. O pacote básico de regularidade de uma empresa é:
- Certidão de débitos federais e dívida ativa da União (Receita/PGFN);
- Certificado de regularidade do FGTS (Caixa);
- Certidão negativa de débitos trabalhistas (TST);
- Certidões estadual e municipal da sede;
- Certidão simplificada e certidão específica da Junta Comercial, que comprovam a existência da sociedade, o quadro societário e quem é sócio em determinado período;
- Certidão de protesto em nome da empresa e dos sócios, pedida no cartório de protesto ou pela central nacional. Veja os cartórios de protesto da sua cidade;
- Certidões dos distribuidores cíveis, fiscais e criminais da Justiça Estadual e Federal.
Dica prática: crie uma pasta com a data de emissão e o prazo de cada certidão e renove as de 30 dias (FGTS, municipal) no início de cada mês. A maioria das desclassificações acontece por certidão vencida, não por dívida.
Cadastros que substituem documentos
A Lei 14.133 incentiva o uso de cadastros unificados. O SICAF (federal) e os cadastros estaduais e municipais guardam as certidões da empresa e permitem que o pregoeiro consulte a regularidade em tempo real; se o documento estiver válido no cadastro, não precisa ser enviado. O Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) concentra editais e atas de todos os entes. Manter o SICAF atualizado é hoje a forma mais segura de não ser desclassificado por documento faltante.
Erros que mais desclassificam
- Certidão vencida no dia da sessão, especialmente o CRF do FGTS e a municipal;
- Atestado de capacidade técnica sem assinatura, sem dados do contratante ou de objeto diferente do licitado;
- Balanço sem registro na Junta ou sem recibo do SPED;
- Procuração sem firma reconhecida ou sem poderes para o certame;
- Contrato social desatualizado, com administrador diferente de quem assina;
- Documento com rasura ou cópia não autenticada quando o edital exigir original ou cópia autenticada. Saiba quando a autenticação é dispensada no guia Autenticação de documento;
- Envio fora do prazo no sistema eletrônico: o atraso de um minuto elimina.
Perguntas frequentes
Pessoa física pode participar de licitação?
Pode, em objetos compatíveis (serviços profissionais, concursos, leilões), apresentando CPF, documento de identidade, certidões negativas pessoais e comprovação de qualificação técnica.
Preciso autenticar as certidões?
Certidões emitidas pela internet com código de verificação não precisam de autenticação: o pregoeiro confere a autenticidade online. Autenticação só é exigida para documentos que não têm verificação eletrônica, e mesmo assim o servidor pode conferir com o original.
A certidão do cartório de protesto é obrigatória?
Não consta na lista legal de habilitação, mas é comum em contratações diretas, convênios e em editais estaduais como prova de idoneidade. Vale manter.
Onde acompanho os editais?
No PNCP e nos portais de compras de cada ente (Compras.gov.br, BEC-SP, portais estaduais e municipais).
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