Muitas pessoas ouvem falar a respeito das Licitações, porém muitas dúvidas podem surgir quanto aos tipos de documentos e certidões para licitações. Nesse espaço falaremos sobre o tema, tirando todas as suas dúvidas e lhe ajudando a entender mais a respeito dessas documentações.
Afinal, o que é e para que serve uma Licitação?
Licitação nada mais é do que um procedimento que é feito pela administração pública, com o intuito de analisar propostas para contratar serviços ou determinados bens, sempre focando nas vantagens e no que está sendo oferecido.
De acordo com a Constituição Federal, este processo é permitido e ao mesmo tempo, obrigatório (art. 37, XXI), sendo assim, quando a Administração Pública precisa realizar a contratação de algum serviço que seja terceirizado ou adquirir algum bem, por exemplo: quando algum órgão do governo deseja comprar, vender, contratar serviços ou até mesmo realizar obras públicas, é necessário que a Licitação seja realizada.
Quantos tipos de Licitações existem?
De acordo com a lei e o Direito Brasileiro, existem 5 tipos de licitação, são elas: convite, concorrência, concurso, leilão e tomada de preços. Porém, essas modalidades são baseadas na lei 8666/93.
Após esta lei, surgiu a lei 10520/02, no qual foi ingressado o pregão. Abaixo você verá um pouco mais a respeito dos tipos de Licitações existentes.
- Convite – Ele funciona da seguinte forma: Os licitantes são convidados e escolhidos para que suas propostas sejam apresentadas em até 5 dias úteis. O número mínimo de pessoas que devem ser convocadas para apresentarem suas propostas, é de 3 licitantes e o foco é realizar a contratação que possui o menor valor.
- Concorrência – Já essa modalidade é bem diferente da primeira apresentada. Como o nome já diz, o foco é a concorrência, ou seja, todos que tenham os critérios do Edital comprovados podem participar e quem possui a publicidade em alta sempre se destaca neste tipo de Licitação. O foco é técnica e preço.
- Concurso – Esse tipo de Licitação realmente acontece em um concurso no qual os vencedores recebem suas remunerações e gratificações de acordo com seus trabalhos apresentados, sejam eles científicos, técnicos ou artísticos.
- Leilão – Neste caso, os produtos são avaliados para que ocorra a venda de bens, ganha quem der o maior lance, que seja igual ou superior ao da avaliação inicial.
- Tomada de preços – Nessa modalidade, as pessoas que se inscreveram precisam estar cadastradas e ter todos os documentos solicitados até 3 dias antes de receber as propostas.
- Pregão – Indicado através da lei de número 10.520/02, neste caso, os Estados e Municípios podem utilizar esse tipo de Licitação para adquirir bens e serviços comuns, determinados no edital através das especificações do mercado. As disputas são realizadas através de propostas e é necessário um pregoeiro juntamente com uma equipe de apoio.
Sendo assim, se pode observar que todas as ações possuem seus modos de Licitação para serem escolhidas de acordo com a situação requerida para o momento.
Quem realiza as Licitações?
As Licitações são realizadas por diversas unidades, veja algumas abaixo:
- Governo Federal;
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- Prefeituras, juntamente com suas fundações, unidades, secretarias, câmaras, etc;
- Governos estaduais e Distrito Federal;
Ou seja, a administração pública e o governo são responsáveis por essas Licitações e de acordo com a ConLicitação, são mais de 64.000 clientes em potencial para que as empresas possam comercializar seus serviços e produtos através deste procedimento.
Como iniciar uma Licitação?
Quando a Administração Pública precisa deste tipo de processo, ela começa a planejar de modo interno os bens e serviços que estão sendo necessários e como contratá-los.
Após isso, é iniciado de modo externo a Licitação por meio de uma publicação e dessa maneira, o público já fica atento ao que estar por vir. Depois do processo, o contrato é fechado e o serviço é executado, sempre com a fiscalização do contratante.
Quem pode participar de uma Licitação?
Qualquer pessoa pode participar, desde que se enquadre no que o Edital solicita. Todos os candidatos precisam obedecer a todas as categorias e possuem o direito a ampla defesa e ao contraditório.
É dever da administração seguir à risca tudo o que o Edital determina, obedecendo a Lei e avaliando as propostas de modo neutro.
Princípios das Licitações:
Moralidade, Impessoalidade, Isonomia, Transparência, Igualdade, Legalidade, Integridade administrativa, Publicidade, Análise objetiva e Conexão ao órgão convocatório.
Quais são as vantagens de participar de uma Licitação?
O objetivo da Licitação é selecionar a proposta que melhor agrada aos órgãos públicos, seja o assunto preço ou qualidade de serviço.
Sendo assim, quando uma empresa ganha esta oportunidade, sabem que serão bem-vistas no mercado, pois ganhando a Licitação ela comprova a sua excelência e possui uma maior confiança em sua marca.
Benefícios de participar de licitações
Segue abaixo alguns benefícios:
- Chances de altos lucros;
- Diminuição de custos com publicidade;
- Não possui restrição geográfica;
- Garantia de pagamento;
- Contratos fechados.
- Notoriedade da empresa.
- Experiência com projetos e obras do governo.
Mas afinal, quais são os documentos e certidões necessárias para as Licitações?
Antes de pensar em participar de processo licitatório, é preciso se organizar em relação a documentação para processo licitatório. O trabalho da Administração Pública é determinar os documentos necessários de acordo com o ramo que está sendo licitado, precisa haver compatibilidade e comprovação das qualificações técnicas e financeiras.
Documentos e certidões necessários para Licitações:
- Contrato social.
- Requerimento de empresário.
- Estatuto social.
- Ato constitutivo e possíveis alterações.
- Procuração dos representantes nas licitações.
- Documentos do representante legal da empresa.
- Alvará de funcionamento.
- Prova de administração e diretoria, se necessário.
- Cartão do CNPJ.
- Inscrição municipal.
- Inscrição estadual.
- Certidão negativa de débitos do FGTS.
- Certidão negativa de débitos do INSS.
- Certidão negativa de débitos trabalhistas.
- Certidão negativa de débitos federais.
- Certidão negativa de débitos estaduais.
- Certidão negativa de débitos municipais.
- Balanço patrimonial.
- Capital social.
- Patrimônio líquido.
- Índices contábeis.
- Declaração de fatos impeditivos.
- Carta de credenciamento.
- Atestados de capacidades técnicas e operacionais.
- Inscrições nas entidades de competência.
- Todos os registros regulamentadores.
- CPF ou CGC;
- Certificados ou certidões de regularidade fiscal;
- Prova de quitação com a Fazenda Federal, Municipal e Estadual;
- Certidão Negativa do FGTS e Certidão Negativa do INSS.
- Propostas e declarações;
Atenção: Todos os documentos precisam ser assinados pelo contratado, e entregues de acordo com o nº de vias que foi solicitado no edital e a validade dos documentos precisa ser verificada.
Eles precisam ser entregues encadernados, juntamente com índice e total de folhas. O envio deve ser feito em um envelope opaco e na parte externa precisa estar claro ao que se refere.
O atraso desclassifica. Portanto, chegue com antecedência ao local para entregar a documentação.