Existem sempre muitas dúvidas e muitas lendas a respeito de quem pode mudar de nome e quem não pode fazê-lo. Vamos tentar esclarecer este assunto com foco em qual o papel do cartório em tudo isso.
Antonio Dias e Noites, Antonio Querido e Fracassado, Janeiro Fevereiro de Março Abril são exemplos de alguns nomes verídicos que estão registrados em vários cartórios do Brasil. Mas estes nomes podem ser modificados!
A Lei prevê um mecanismo de defesa contra nomes “estranhos”. O oficial do cartório deve recusar fazer um nome que possa expor a criança ao ridículo. Portanto o oficial tem o poder para barrar um nome para defender a criança que nasce. A questão pode ser levada para ser decidida na Justiça.
Solicite a segunda via da Certidão de Nascimento aqui
Outro caso é o de que não necessariamente o nome seja peculiar. A pessoa pode querer alterar o nome e então ingressar com um processo na Justiça para alterar o nome.
Uma Lei recente diz que se houver erro de grafia, mediante simples requerimento da parte, pode-se ter uma troca de nome sem processo na Justiça. Um exemplo claro é de Souza ou Sousa. O próprio cartório consegue alterar o nome nestes casos de erros manifestos ou de grafia, muito mais simples, não?