Assim como ocorre com a assinatura realizada em papel, a assinatura digital é considerada um mecanismo responsável por identificar o remetente de determinada mensagem eletrônica. No caso do Brasil, a assinatura digital foi criada com o objetivo de transmitir autenticidade, integridade, confiabilidade e o não repúdio (situação em que o autor não pode, por forças tecnológicas e legais, negar que seja o responsável por seu conteúdo).
Deste modo, a assinatura digital é vinculada como documento eletrônico e, em caso de qualquer modificação, ele acaba por perder sua validade. Isto ocorre porque a técnica permite, como já dissemos, verificar a autenticidade do documento. Assim, qualquer mudança acaba por deixar a assinatura digital inválido.
A assinatura digital no Brasil
Aqui no Brasil, no ano de 2001, foi criado um marco legal, na forma de uma Medida Provisória, que deu validade aos documentos assinados eletronicamente. Foi a partir desta medida provisória que se institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, na qual é possível estabelecer uma hierarquia de autoridades que visa à identificação de pessoas físicas, jurídicas e até mesmo máquinas, em meio eletrônico.
Esta medida veio a estabelecer a diferença entre a assinatura digital e outras formas de assinaturas eletrônicas. Mesmo sendo ambas amparadas pela Medida é preciso estabelecer as diferenças dentre elas.
Ou seja: os documentos assinados eletronicamente devem possuir o mesmo tratamento das assinaturas que são realizadas por próprio punho, com garantias legais. Desde modo, os documentos que forem assinados – desde que pré-estabelecidos os acordos da assinatura digital – passarão por todas as questões que norteiam as demais assinaturas, incluindo a validade da mesma.
O importante é não esquecer que a validade também pressupõe que a assinatura se mantenha a mesma, já que caso isso ocorra a assinatura digital perde a validade que poderia ser realizada – e prolongada – por muito mais tempo.