O registro de nascimento é o passo mais importante no início da vida como cidadão, já que é a partir dele que se tem acesso à certidão de nascimento, documento no qual o oficial do cartório certifica que o registro está inscrito no livro do cartório. É na certidão de nascimento em que constará o conteúdo do registro de nascimento, sendo a emissão da primeira via gratuita.
O pedido do registro traz diferentes benefícios, como os de proteger a criança do trabalho infantil e do recrutamento militar prematuro, já que pode provar sua idade.; bem como auxiliar o Governo, já que o mesmo necessita de dados precisos sobre os nascimentos.
Como realizar o registro de nascimento
De acordo com o artigo 54 da lei 6.015, o registro do nascimento de uma criança deve trazer consigo as seguintes informações: a) O dia, mês, ano, lugar do nascimento e a hora (certa ou aproximada); b) O sexo da criança; c) Quando for gêmeo; d) O nome e o sobrenome dados à criança; e) A declaração de que nasceu morta, ou morreu no ato ou logo depois do parto.
Além das informações citadas acima, o registro de nascimento deve conter os nomes e sobrenomes, a naturalidade, a idade da mãe na ocasião do parto, e a profissão, o domicílio ou a residência dos pais; os nomes e sobrenomes dos avós paternos e maternos; e os nomes e sobrenomes, a profissão e a residência das duas testemunhas do registro, quando o nascimento não tenha acontecido em maternidade.
Contudo, as dúvidas sobre o registro permanecem. O que precisa para realizar o registro? Quem pode registrar uma criança? Para realizar o registro é necessário levar a Declaração de Nascido Vivo, emitida pela maternidade em que a criança tenha nascido ou por médico habilitado que tenha assistido o parto em residência, bem como os documentos pessoais que identifiquem o declarante ou a declarante, que pode ser representado pela identidade, carteira profissional ou certidão de casamento.
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Os cartórios obedecem a uma lista sobre o registro da criança. É necessário informar o responsável sobre o porquê que não houve possibilidade dos demais registrarem. Confira a ordem:
- Pai e mãe;
- Parente mais próximo, desde que seja maior de idade;
- Médico ou a parteira que assistiu ao parto;
- Administrador do hospital onde ocorreu o parto;
- Pessoa que tiver assistido o parto, se este não correu nem no hospital nem na residência da mãe;
- Pessoa encarregada da guarda criança.