Perder alguém é extremamente doloroso. O processo se torna ainda mais complicado porque, em muitos casos, é necessário lidar com questões burocráticas, como o processo de inventário. O inventário nada mais é do que o processo que ocorre após a morte de alguém.
Abaixo fizemos um artigo completo para que você saiba mais sobre o que é o processo, bem como quais os prazos para dar entrada no inventário. Confira:
O que é inventário
O processo de levantamento de todos os bens deixados por uma pessoa que faleceu é denominado de inventário. Ele pode ser feito de forma judicial ou extrajudicial, e tem como finalidade dividir os bens entre os herdeiros.
Esse procedimento é realizado porque, quando uma pessoa falece, os bens dela se tornam um bem único. Isso significa que é necessário avaliar todos os bens deixados em vida, para que sejam divididos entre os herdeiros. Ou seja, por mais que os bens sejam transferidos de forma automática, é necessária uma formalização do procedimento.
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Inventário judicial x inventário extrajudicial
Existem dois tipos de inventário. O judicial, em que todo o processo é realizado através do Poder Judiciário, e que pode ser consensual ou litigioso. Assim como nos processos de divórcio, por exemplo, o consensual é quando há consenso entre os herdeiros, mas há um testamento que precisa ser resolvido no juiz.
Já o litigioso trata sobre o inventário que não conta com a presença de um testamento, e nem de consenso entre os herdeiros. Em contrapartida, o inventário extrajudicial surge como uma forma de simplificar o trabalho do inventário, tornando-o mais rápido e menos burocrático.
Assim, o extrajudicial pode ser realizado quando
- Há comum acordo entre os envolvidos sobre a partilha;
- Não há testamento;
- Todos os herdeiros são maiores de idade e capazes.
Qual o prazo para realizar o inventário?
Muitas dúvidas giram em torno de qual o real prazo para realizado o inventário. De acordo com o Código Civil, o prazo era de 30 dias. Mas um novo Código de Processo Civil estabeleceu que é de dois meses.
O que muitas vezes confunde as pessoas é que alguns estados contam com leis estaduais que aumentam o prazo para a realização do inventário. E isso significa que o prazo pode sim variar, a dependendo do Estado em que você está.
Entretanto, o prazo mínimo para que ele ocorra é os dois meses estabelecido pelo Código de Processo Civil. Essa é uma forma que a Lei estabelece para que não haja cobranças abusivas por parte do estado. Após os dois meses, fica a cargo do estado estabelecer multas ou um tempo maior para a realização do processo.