O cenário de pandemia que atinge o Brasil tem sido responsável por modificar diversos ambientes e, dentre eles, o cenário cartorário. Diversos tabelionatos agora contam com serviços online. Assim, o casamento civil também tem sido um dos serviços realizados dentro do ambiente cartorário só que de forma digital.
Em Venda Nova, interior de Minas Gerais, foi inaugurado no mês de abril a possibilidade de casamento civil por videoconferência. Entretanto, apesar de ter sido liberado em 22 de abril, em Portaria 6.405 publicada pelo Tribunal de Justiça (TJ-MG), a notícia só tem se popularizado agora.
Além do Ofício de Registro Civil com Atribuição Notarial de Venda Nova, outro cartório também foi escolhido para realizado o serviço. É ele o Ofício de Registro Civil com Atribuição Notarial do Barreiro. A expectativa é que outros serviços também possam ser realizados, como divórcio, escritura de união estável, dentre outros.
Essa tem sido uma medida muito comum dentre os cartórios do país. As ações foram realizadas após o cartório ser considerado um serviço essencial à população, ou seja, que não poderia ficar paralisado durante o período de isolamento. Entretanto, muitas atividades foram alteradas, seja no aumento de prazos, mudança para serviços online ou alteração na entrega.
Como realizar o casamento
Para dar entrada no processo de habilitação é preciso apresentar os documentos necessários. Com todos os trâmites legais deferidos, o cartório disponibilizará um link para a realização da cerimônia. Também é necessário realizar um cadastro prévio na plataforma.
Dentre as informações que devem ser apresentados estão:
Pessoa Física
- Nome completo;
- CPF;
- Nacionalidade
- Estado civil
- Filiação
- Profissão
- Endereço
Pessoa Jurídica
- CNPJ;
- Razão social;
- Nome fantasia;
- Endereço
- CPF dos representantes legais.
Atos notariais de forma online
Outros estados já tem realizado algumas atividades cartorárias de forma online. Esses serviços são realizados após modificações e determinações do Tribunal de Justiça de cada estado. Essas determinações tem como base a Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ)
Olá, Izaura! Para que o casamento tenha efeito internacionalmente e no Brasil, será necessário ser registrado em Repartição Consular Brasileira, é necessário que ambas as partes estejam presentes. Para maiores informações você poderá verificar com o Consulado Brasileiro no país que reside.
Tem como fazer casamento entre Brasileiro que está fora do país e Brasileira que está no país ?
Em vídeo chamada?