Em convênio celebrado entre a Corregedoria Geral da Justiça (CGJ/MA), a Secretaria de Segurança Pública do Estado do Maranhão (SSP/MA), e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Maranhão (ARPEN-MA), as serventias extrajudiciais de Registro Civil do Estado passarão a realizar a emissão de Carteiras de Identidade, também denominadas de Registro Geral (RG).
Com a assinatura do convênio, realizada pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva; pelo coordenador estadual da ARPEN no Maranhão, Devanir Garcia; e pelo diretor do Instituto de Identificação do Maranhão, órgão ligado à SPP, Lúcio Flávio Cavalcante, que no ato representou o Governo do Estado, o Maranhão passa a atuar como “Ofício de Cidadania”.
Essa decisão vai de encontro com a Lei 13.484/2017 que determinou os “Ofícios de Cidadania”, na qual os cartórios de registro civil do país passam a prestar serviços como emissão de Identidade, CNH, Passaporte, dentro outros serviços, que são estabelecidos por meio de convênios com entidades governamentais ou privadas.
Ofícios da Cidadania
Para que os Ofícios da Cidadania tenham validade, é necessário que os cartórios façam adesão ao convênio. Além disso, também é preciso cumprir uma série de exigências, a fim de que se dê início à emissão das carteiras de identidade.
Ao entrar em funcionamento, as serventias realizarão todo o trâmite, que inclui:
- Recebimento do protocolo de solicitação do RG;
- Autuação do pedido em primeira ou segunda via registral, com posterior análise e digitalização dos documentos apresentados;
- Coleta dos dados biográficos no Sistema de Informação de Segurança Pública – SISP;
- Para segunda via, preenchimento de alterações.
Além disso, os cartórios também poderão realizar a coleta biométrica, composta de foto facial, impressões digitais e assinatura, e entregarão o documento impresso ao cidadão em periodicidade mínima semanal. Ainda que seja realizado em cartório, a primeira via do Registro Geral (RG) é gratuita.