O estado de São Paulo deve receber ainda em 2019 o concurso de outorga para delegações de notas e registros. O novo certame foi autorizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). O anúncio vem logo após a publicação final do resultado do último concurso, que ocorreu no ano de 2017.
Tradicionalmente, o TJ é o próprio responsável pelos concursos que realiza, descriminando qual será a empresa responsável pela organização do concurso. O seletivo visa preencher vagas nos cartórios extrajudiciais presentes em todo o Estado.
Iniciado em 2017, o último concurso realizado foi finalizado no final de 2018. Com 165 vagas, o concurso foi dividido em três grupos, e os candidatos participantes puderam se inscrever em ambas as categorias (provimento e remoção) disponíveis no certame.
Sobre as vagas
De acordo com a resolução nº 81/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o concurso deve ofertar dois terços da vaga para provimento. Alem disso, haverá um terço das vagas para remoção, ou seja, funcionários que já realizam a atividade cartorial, mas desejam mudar de cargo.
A atividade de registrador, também denominado de notário, tem como pré-requisito o bacharelado em Direito. Pessoas que exerceram a atividade notarial ou registro por, no mínimo, dez anos, também podem concorrer à vaga. Nos casos de vaga de remoção, o requerente precisa ser titular de delegação da atividade por dois anos.
Quanto ganha um tabelião?
A pessoa que exerce o serviço de tabelião de registro ou notarial tem o direito de obter renda equivalente a treze (13) salários mínimos. Os serviços são pagos de acordo com as atividades desempenhadas dentro do cartório. Para esse concurso, os valores são pré-definidos pelo TJ- SP.