A Escritura de Imóvel é um documento responsável por comprovar um contrato ou ato jurídico, firmado na presença de duas testemunhas. Contudo, para que a escritura seja válida perante terceiros é necessário realizar o registro dela. O documento é, na maioria das vezes, utilizado para compra e venda de imóveis.
Quando a escritura é realizada de maneira pública, o documento é elaborado no cartório, por um profissional responsável por esta função. No caso da escritura de imóvel, este registro deve ser feito em um Cartório de Registro de Imóveis. Ou seja, a sua escritura só possui um valor legal quando é registrada em cartório. A taxa varia de acordo com cada estado e conta com a cobrança de cerca de 4% do valor do imóvel.
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Se você deseja comprar um imóvel sem a escritura, o procedimento pode até ser feito. Contudo, você estará em grande risco, já que, de forma judicial, o imóvel não existirá, e as limitações para o pagamento ocorrerá.
Agora se você pesquisou a escritura e não a encontrou, isso significa que o vendedor não é o proprietário. Deste modo, para passar a escritura para o seu nome será necessário localizar o verdadeiro dono da propriedade e a venda pode ser realizada por meio de um contrato de gaveta ou “Compromisso de Compra e Venda”. Mas lembre-se: nenhum desses dois tipos de acordo é válido judicialmente.
Documentos necessários para realizar a escritura de imóvel
Para realizar a escritura o primeiro passo é fazer a matrícula do imóvel, procedimento realizado também no Cartório de Registro de Imóveis. Após estar com essas informações basta solicitar o documento que costuma ser entregue no mesmo dia. Abaixo fizemos uma lista com os documentos necessários para a escritura:
- Documentos do imóvel: Certidão atualizada do imóvel, Certidão da prefeitura para efeito de ITBI (utilizada para calcular o valor do ITBI – imposto pago na transferência de imóveis);
- Documentos dos vendedores: Cópia autenticada do RG e CPF de todos os proprietários; Certidão de casamento (caso tenha); Endereço e profissão de todos os proprietários e cônjuges, Certidões negativas junto a Receita Federal e justiça trabalhista (opcional);
- Documentos dos compradores: Cópia autenticada do RG e CPF do comprador e cônjuge (caso haja), Certidão de casamento, Endereço e profissão do comprador e cônjuge.
- No caso de haver cônjuges, somente os dois proprietários que estão realizando a venda devem assinar o documento. Para a compra somente uma assinatura se faz necessária.