Compras demais, dinheiro de menos; contas em atraso; má-organização do salário. Pode parecer bobeira, mas não é. A maioria dos consumidores já esteve com o “nome sujo”. O que fazer quando isso acontece?
Não há um modo instantâneo para que seu nome seja retirado dos cadastros de restrição ao crédito como SPC ou SERASA.
Saiba de onde vem a inadimplência
O primeiro passo é descobrir de qual instituição o pedido de inclusão veio. A partir é pensar em qual procedimento você quer seguir. Em alguns casos, a inclusão pode ter vindo de uma certidão de protesto.
Basicamente há três maneiras de tirar seu nome da lista de inadimplentes. O primeiro é, digamos, o modo mais prático: pagando a dívida que você realizou. É importante entrar em contato com a pessoa que você está devendo. Após o pagamento da dívida, a instituição precisa entrar com o pedido de exclusão do nome de maneira imediata, e o prazo para que ele seja retirado do cadastro é de cinco dias úteis.
Os consumidores que não tiverem condições de arcar com a dívida por completa podem optar pela renegociação do que estava em atraso. Após as novas condições e taxas de parcelas estabelecidas, o nome já deve ser retirado da lista de inadimplentes.
O segundo modo de retirar o nome é esperar o prazo de cinco anos. Essa decisão tem como base o artigo 206, § 5º do Novo Código Civil, em que a lei estabelece este prazo para que seja pago a dívida. Depois deste tempo, a dívida estará prescrita e não poderá ser cobrada na justiça ou constar em cadastros restritivos.
Porém é preciso ter cuidado com essa opção. Além de perder diversas oportunidades de compra por estar com “o nome sujo”, o consumidor pode passar pela renovação indevida de cadastros, que ocorre quando as empresas realizam uma “renovação” do cadastro de inadimplência antes dos cinco anos.
Fiz uma renegociação. E agora?
Caso você não tenha feito uma renegociação, é importante estar atento, pois essa cobrança é indevida. Assim pode ser que você lide com multas e encargos muito acima do planejado.
Nesse caso, você pode optar por discussão judicial da dívida que originou o cadastramento. Neste caso, o consumidor irá discutir judicialmente com uma instituição sobre a existência – ou não –de uma dívida ou do valor que está sendo cobrado por ela.
Algumas empresas costumam não retirar o nome do consumidor do cadastro ou o inclui mesmo após o pagamento da dívida, o que gera dor de cabeça e problema para o consumidor. Por isso, esteja sempre atento à sua situação cadastral.