A Certidão de Inventário e Arrolamento é o documento que visa informar a respeito da existência – ou da não existência – de processos que tratam sobre as questões de inventário e arrolamento.
Diferenças entre inventário e arrolamento
O inventário é aberto quando ocorre o falecimento de uma pessoa física, tendo como objetivo a descrição de todos os bens e direito que serão partilhados para aqueles que legalmente têm direito.
Desta forma podemos dizer que o Inventário tem a responsabilidade de apurar o patrimônio deixado pelo falecido e o distribui entre os sucessores legais. Além disso, tem a função de separar os bens de herança dos bens da meação do cônjuge que permanece vivo, desde que a pessoa falecida tenha casado em regime da comunhão de bens. No caso do casal ter optado por união estável fica determinado, se não houve outra forma de pacto entre os dois, que a partilha de bens ocorrerá pelo regime da comunhão parcial de bens.
Já o arrolamento aborda a mesma questão que o inventário. Contudo, o trâmite de documentação do arrolamento ocorre de uma maneira mais rápida, tendo em vista que para participar da partilha é necessário preencher o requisito de partilha amigável entre os herdeiros, bem como os bens seja igual ou inferior a 2.000 OTN (Obrigações do Tesouro Nacional).
Como obter
Os interessados em realizar a emissão da Certidão de Inventário e Arrolamento precisam informar CPF, nome completo e endereço. O período de busca ocorre de 10 a 99 anos. Quando realizado pela internet, o prazo para entrega da certidão é de 72 horas, a contar da data de pagamento.
Quem deseja realizar o processo presencialmente pode buscar o Poder Judiciário Estadual ou também um Tabelionato de Notas (Judicial ou Extrajudicial). Para realizar o pedido é necessário que todos os herdeiros sejam maiores e capazes. Além disso, é preciso avaliar se a pessoa que morreu não deixou dívidas perante a Receita Federal. Outro ponto é verificar se os imóveis não estão com dívidas tributárias, para que o documento seja feito extrajudicialmente.
Alguns portais eletrônicos possibilitam a emissão da Certidão. A solicitação do documento pode ser feito por formulário de contato, e-mail, telefone ou fax. No caso da pessoa optar pela entrega presencial é preciso pagar uma taxa a mais. Ainda que não seja entregue de imediato, alguns portais disponibilizam uma prévia da Certidão, que será enviada para o e-mail do solicitante.