Cartório em Salvador – Bahia – 1º protesto de títulos

Tabelionato de Protesto de Títulos 1º Ofício é um cartório que atua desde 19/06/1915 na cidade de Salvador - BA sob o número de registro no CNJ 01.522-2 com atribuições notariais de Protesto.

O responsável pelo cartório é Marli Pinto Trindade de acordo com atualização cadastral para o ano de 2025 no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.

Para entrar em contato com o cartório ligue para (71) 3248-9632, ou, compareça presencialmente na Rua Pará, Nº 278, Sala 201 - Salvador - BA.

Esse cartório não possui regime especial de atendimento aos sábados.

Se você precisa de certidões ou documentos em geral do Tabelionato de Protesto de Títulos 1º Ofício você pode solicitar online aqui e receber em casa.

Dados do Cartório

  • Código (CNS): 15.222-2
  • Sequencial da serventia (SEQ): 5481
  • Nome: Tabelionato de Protesto de Títulos 1º Ofício
  • CNPJ: 15.06.135/7000-15
  • Instalação: 19/06/1915
  • Última Alteração: 04/07/2024

Atribuições

  • Serviços: Protesto
  • Nível: Cartório de Especial Entrância

Responsáveis

  • Titular: Marli Pinto Trindade
  • Substituto: Hugo Amoedo Vieira
  • Situação jurídica do responsável: Provido

Contato

  • Telefone: (71) 3248-9632
  • Email: atendimento@1protestodesalvador.com.br
  • Site: http://www.1protestodesalvador.com.br

Serviços Online

Atendimento

  • Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 8h às 18h.
  • Esse cartório não abre de sábado.

Localização

  • Endereço: Rua Pará, Nº 278, Sala 201
  • Complemento: Ed. Amazonas Empresarial
  • Bairro: Pituba
  • Cidade: Salvador
  • Estado: BA

Como chegar ao Tabelionato de Protesto de Títulos 1º Ofício

Certidões e serviços prestados

Protesto de Títulos

  • Protesto de letras de câmbio: Confere executividade e publicidade a títulos cambiais; essencial em operações comerciais nacionais e internacionais.
  • Protesto de duplicatas de serviços: Aplica-se a prestações de serviços não pagas; aumenta efetividade da cobrança empresarial.
  • Cancelamento de protesto: Após quitação, permite baixa oficial; reabilita o devedor e limpa o histórico perante terceiros.
  • Protesto de sentenças judiciais: Publiciza a obrigação fixada em título judicial; amplia meios de coerção ao adimplemento.
  • Desistência de protesto: Permite ao credor retirar o apontamento antes da lavratura; útil em acordos imediatos e correções de envio.
  • Centralização de envios eletrônicos: Recepção digital de títulos por convênios; agiliza rotinas de grandes carteiras e reduz erros operacionais.
  • Protesto de contratos de aluguel: Em casos previstos, formaliza mora por inadimplência; respalda medidas posteriores e reduz litigiosidade.
  • Intimação do devedor: Notificação formal com prazo para pagamento; assegura contraditório administrativo e reduz litígios.
  • Protesto de honorários: Viabiliza cobrança célere de serviços prestados; reforça a adimplência contratual entre partes.
  • Gestão de prazos de vencimento: Controle dos prazos legais para apresentação; evita perecimento de direitos e padroniza fluxos.
  • Protesto de duplicatas mercantis: Registra o não pagamento e constitui o devedor em mora; favorece recuperação de crédito e fortalece a cobrança extrajudicial.
  • Sustação de protesto: Anota ordem judicial que impede a lavratura; resguarda direitos enquanto se discute o débito.
  • Emissão de certidões de protesto: Informa existência ou inexistência de apontamentos; importante para crédito, licitações e auditorias.
  • Consulta pública de protestos: Facilita verificação de situação do CPF ou CNPJ; dá transparência às relações comerciais.
  • Registro de indicações: Antecipação de intenção de protestar; organiza prazos e previne perdas de exigibilidade.
  • Relatórios de apontamentos: Fornece extratos consolidados para empresas; apoia compliance, auditorias e políticas de crédito.
  • Protesto de contratos bancários: Publicidade da inadimplência em operações de crédito; estimula regularização e negociação.
  • Protesto de cheques: Anota devoluções e falta de fundos; protege circulante e incentiva regularidade na emissão.
  • Protesto de notas promissórias: Publiciza inadimplência de promessa de pagamento; amplia pressão legítima para quitação e renegociação.
  • Protesto de confissão de dívida: Dá publicidade à falta de pagamento do instrumento; acelera recuperação e orienta análise de risco no mercado.
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