Você sabe o que significa prenotação? De forma geral, a prenotação nada mais é do que a própria a anotação ou registro, realizado de forma prévia e provisória. No ambiente cartorário, essa anotação é realizada pelo Oficial, em título ou documento, apresentado como registro ou averbação. A partir desse documento prévio é possível ter, de forma legítima, a garantia da prioridade ou preferência em favor do apresentante.
O que significa prenotação?
Comumente utilizado nos processos que envolvem a compra e venda de imóvel, a prenotação possui, na maior parte dos casos, validade de 30 dias. Essa validade tem base nos termos do art. 188 da Lei 6.015/73. De acordo com estabelecido em lei, o prazo pré-estabelecido possui algumas ressalvas, dentre elas a de que, se o título for devolvido para cumprimento de exigências e for reapresentado após o prazo de 30 (trinta) dias do ingresso inicial, o protocolo será cancelado.
Já de acordo com o artigo 206 da Lei que trata sobre a questão, “se o título, uma vez prenotado, não puder ser registrado, ou o apresentante desistir do seu registro, a importância relativa às despesas será restituída”. Esse valor que deve ser restituído pode ser realizado não de forma integral, tendo em vista que serão deduzidos os valores correspondentes às buscas e à prenotação. É preciso estar atento para todas essas questões que envolvem o processo, a fim de não ter maiores problemas após a realização da prenotação e também não ser pego de surpresa.