Você sabe o que significa prenotação? De forma geral, a prenotação nada mais é do que a própria a anotação ou registro, realizado de forma prévia e provisória. No ambiente cartorário, essa anotação é realizada pelo Oficial, em título ou documento, apresentado como registro ou averbação. A partir desse documento prévio é possível ter, de forma legítima, a garantia da prioridade ou preferência em favor do apresentante.
O que significa prenotação?
Comumente utilizado nos processos que envolvem a compra e venda de imóvel, a prenotação possui, na maior parte dos casos, validade de 30 dias. Essa validade tem base nos termos do art. 188 da Lei 6.015/73. De acordo com estabelecido em lei, o prazo pré-estabelecido possui algumas ressalvas, dentre elas a de que, se o título for devolvido para cumprimento de exigências e for reapresentado após o prazo de 30 (trinta) dias do ingresso inicial, o protocolo será cancelado.
Além disso, em determinados casos há a possibilidade de que o prazo inicial de 30 dias permaneça em vigor mesmo após ter transcorrido o período. Neste caso, o prazo de validade da prenotação é prorrogado em virtude de previsão legal. Essas mudanças, que acabam por trazer um período maior de garantia, ocorrem comumente quando há suscitação de dúvida, indisponibilidade de bens, entre outras questões.
Já de acordo com o artigo 206 da Lei que trata sobre a questão, “se o título, uma vez prenotado, não puder ser registrado, ou o apresentante desistir do seu registro, a importância relativa às despesas será restituída”. Esse valor que deve ser restituído pode ser realizado não de forma integral, tendo em vista que serão deduzidos os valores correspondentes às buscas e à prenotação. É preciso estar atento para todas essas questões que envolvem o processo, a fim de não ter maiores problemas após a realização da prenotação e também não ser pego de surpresa.