Quem deseja vender o seu imóvel precisa estar atento para toda a documentação necessária no período. Agir com cautela e de maneira prévia ajuda a pessoa em obter êxito na venda de forma mais rápida. Um dos principais documentos seja para legalização de compra ou venda de imóvel é a escritura.
Certidão de Escritura
A escritura é o documento que confirma que uma propriedade está registrada no Cartório de Registro de Imóveis e a Certidão de Escritura é um dos primeiros documentos que devem ser apresentados para a pessoa que tem interesse em comprar a propriedade.
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Outro documento de extrema importância é a Certidão de Ônus Reais. Também denominada de Certidão Vintenária, pode ser considerada um dos documentos imprescindíveis para o momento em que uma pessoa realiza o processo de venda/compra de imóvel. É com ela que é possível apresentar todo o histórico do imóvel, além de confirmar o nome do proprietário.
Principais certidões para compra e venda de imóvel
Além disso, outras certidões podem ser solicitadas para a venda do imóvel. Abaixo fizemos uma lista com as principais certidões pedidas para o processo realizado entre vendedores e compradores. Confira:
- Certidão negativa de Ações Trabalhistas;
- Certidão negativa da Justiça Federal;
- Certidão negativa de Ações Cíveis;
- Certidão negativa das Ações da Fazenda Estadual;
- Certidão negativa das Ações da Fazenda Municipal;
- Certidão negativa das Ações em Família;
- Certidão negativa do Cartório de Protestos;
- Certidão negativa da Dívida Ativa da União/Negativa do Imposto de Renda.
A maioria dessas certidões pode ser obtida de maneira online, com taxas que possibilitam, inclusive, a entrega no endereço solicitado. É importante que o interessado em realizar a venda de um imóvel pesquise bastante sobre quais os documentos ideais para apresentar ao possível comprador, não se esquecendo de solicitar que o interessado na compra também apresente os documentos. Assim, fica mais fácil a venda e não se corre o risco de cair em um golpe.
Olá! Agradecemos o seu feedback! A validade dos documentos, varia muito para qual certidão solicitará. As certidões cíveis por exemplo: certidão de casamento, nascimento e óbito, possuem validade de 90 dias. Já para certidão de imóvel, a validade é de 30 dias. O requerimento pode ser realizado, de acordo com a necessidade do comprador ou vendedor.
Foi muito bom receber essas informações. Ficamos preocupados e vcs ajudaram muito.
Quais são os prazos de validade dessas certidões? Devo requerer logo receba o sinal do comprador?
Olá, Sandra. Esse acordo você deve fazer com o próprio comprador, pois quem solicita a emissão das certidões é quem será responsável pelo pagamento.
Vou vender imóvel o comprador pediu monte de papéis, certidões gostaria de saber quem é que paga, quem pediu
Olá, Keilyane. Essa é uma questão de direito imobiliário e, por isso, é importante que você verifique com um especialista da área. Para lhe ajudar nisso, a informação que temos é que, mesmo que exista sobre o imóvel a hipoteca, o comprador deste imóvel não pode ser prejudicado. Nesse sentido, a hipoteca tem de ser baixada na matrícula do imóvel para que haja o efetivo registro da escritura pública em nome do adquirente do imóvel.
Bom dia! Pf me tira essa dúvida, como é o caso da hipoteca do imóvel e quem tem q pagar, o comprador ou vendedor? E no caso esse informe é só falado depois da compra, quando o documento está transferido para o nome do comprador? Pois, no entanto nós não sabíamos. O apartamento ainda não tinha sido quitado. Pf nós ajude, obg pl atenção.
Olá, Luiz. Tudo bem? Os documentos não se alteram, mas é importante – em caso contratual – estabelecer o sítio no mesmo local do imóvel.
Oi, Julia. Tudo bem? No caso da compra, essas certidões funcionam como uma forma de lhe respaldar de possíveis golpes. É importante verificar como está a Certidão de Imóvel Atualizada. Nela você consegue verificar como está o imóvel.
Boa tarde Marcele, gostaria de saber se comprador e vendedor morando em estados diferentes, precisam de algo há mais além dessas certidões? Grato
Oi Marta! Estou interessada em um imóvel em que um dos proprietários é réu em processos fiscais (pessoa física). Quais os riscos que isso pode trazer?
Olá, José Messias. Fico feliz com seu feedback. O nosso objetivo é justamente esse: transformar o mundo dos cartórios em um assunto claro e fácil.
Parabéns Marcele, bem elucidativo e direto ao ponto.
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Olá, Marta. Você só precisará de documentos da empresa caso o próprio imóvel esteja registrado tendo como proprietário um CNPJ. Entretanto, mesmo no caso de pessoa física, se a pessoa for comerciante é importante solicitar os seguintes documentos:
Certidão negativa de quitação de tributos e contribuições federais;
Certidão negativa de dívida ativa da União; CND/INSS, (retirada no site do Ministério da Fazenda).
Bom dia! Se a pessoa que está vendendo um imóvel tiver empresa, quais certidões tem que tirar da empresa? Grata
Olá, Wilson! Ficamos muito felizes com seu feedback. Nosso objetivo é justamente esse: contribuir para o entendimento dos assuntos cartorários, que muitas vezes podem ser considerados complicados, da forma mais simples possível. Conte conosco!
Olá, Renato. Tudo bem? Temos outro artigo com tema imóvel. Nele, abordamos os documentos que um comprador deve apresentar. Que tal conferir em https://cartorionobrasil.com.br/certidao-de-imovel/quais-documentos-eu-preciso-para-comprar-um-imovel/? Espero ter ajudado! Estamos à disposição! 🙂
Boa tarde Marcele Costa.
Obrigado pelas informações e esclarecimentos prestados no artigo. Foram muito esclarecedoras. No entanto, em relação a documentação. Quais documentações eu devo exigir do possível comprador?
BOM DIA ! PRECISAVA DE CERTIDÕES SIMPLES PARA VENDA DE UM IMÓVEL, COM AJUDA DE VOCÊS, ME AJUDOU MUITO. OBRIGADO !